| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7853 / 2025 |
| Date | 2025-01-17 |
| Ementa | Institui sobre o Dia da Conscientização da Síndrome de Tourette e cria o Dia do Portador da Síndrome de Tourette no Município de Teófilo Otoni e dá outras providências. Promulgada em 17/01/2025. |
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sem Câmara Municipal de Teófilo Otoni doF Praça Tiradentes, 170 Centro CEP: 39800-001 me www.teofilootoni.mg.leg.br (E-mail: secretariacmto(D gmail.com LEI Nº 7.853, DE 17 DE JANEIRO DE 2025 Institui sobre o Dia da Conscientização da Síndrome de Tourette e cria o Dia do Portador da Síndrome de Tourette no Município de Teófilo Otoni e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Teófilo Otoni, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art 55, da Lei Orgânica do Município de Teófilo Otoni-MG e pelo art. 87, parágrafo único, da Resolução 1290 de 27/12/2022 (Regimento Interno), promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o "DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA SÍNDROME DE TOURETTE" a ser comemorado, anualmente, no dia 07 de junho de cada ano. Art. 2º Considera-se Síndrome de Tourette o distúrbio neuropsiquiátrico caracterizado por tiques múltiplos, motores ou vocais, que persistem por mais de um ano, geralmente se instalam na infância. É uma doença neurológica onde acontece um comprometimento psicossocial, causando um impacto significativo na vida dos portadores e familiares. Art. 3º Fica criado o Dia Municipal do Portador da Síndrome de Tourette e também o dia da Conscientização da Síndrome de Tourette a ser celebrado no dia 7 de junho passando a integrar o calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas no Município de Teófilo Otoni. Art. 4º Durante as comemorações poderão ser realizados eventos, palestras, seminários e debates relacionados às atividades desenvolvidas sobre a Síndrome de Tourette. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Leino que couber. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 17 de janeiro de 2025. Ugleno Alv eira Santos Presidente amara Municipal Autoria: Sidnei Santos da Silva (Branquinho)