| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7872 / 2025 |
| Date | 2025-04-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a adesão do município de Teófilo Otoni/MG ao Consórcio Multifinalitário de Conservação e Desenvolvimento Sustentável dos Vales - CONSERVAR MUCURI, autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. Sancionada em 16/04/2025. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 7.872, DE 16 DE ABRIL DE 2025. Dispõe sobre a adesão do município de Teófilo Otoni/MG ao Consórcio Multifinalitário de Conservação e Desenvolvimento Sustentável dos Vales - CONSERVAR MUCURI, autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Teófilo Otoni - MG, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Município de Teófilo Otoni/MG, a aderir ao Consórcio Multifinalitário de Conservação e Desenvolvimento Sustentável dos Vales - CONSERVAR MUCURI, que tem por finalidade o gerenciamento de resíduos sólidos e desenvolvimento regional sustentável, regido pela Lei Geral dos Consórcios Públicos, Lei Federal nº 11.107/2005, combinado com o Decreto Federal nº 6.017/2007, ficando o Chefe do Poder Executivo, autorizado a manifestar sua expressa anuência em assembleia, em relação a aprovação do respectivo Estatuto da entidade. Art. 2º O consórcio intermunicipal é constituído como pessoa jurídica de direito público interno com natureza jurídica de Associação Pública. Art. 3º O Consórcio Multifinalitário de Conservação e Desenvolvimento Sustentável dos Vales - CONSERVAR MUCURI, vigorará por prazo indeterminado. Parágrafo Único. O Município poderá ceder servidores para o consórcio autorizado por esta Lei, na forma e condições da legislação vigente e da Lei Orgânica Municipal. Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a representar o Município de Teófilo Otoni/MG, nos atos constitutivos do Consórcio, podendo exercer quaisquer funções administrativas previstas na estrutura organizacional do Consórcio. Art. 5º O Poder Executivo Municipal, na qualidade de partícipe do ajuste consorcial, deverá prestar contas dos recursos financeiros despendidos na consecução das atividades desenvolvidas pelo Consórcio. EO PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI GABINETE DO PREFEITO Art. 6º O Poder Executivo Municipal, fica autorizado a celebrar contratos de rateio e contratos de programa, na forma da legislação de regência, devendo consignar os recursos comprometidos nestes contratos na Lei Orçamentária Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei do Plano Plurianual. Art. 7º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas em dotação específica a ser criada em lei própria, de iniciativa do Poder Executivo. Art. 8º Fica ratificado o Protocolo de Intenções do Consórcio Multifinalitário de Conservação e Desenvolvimento Sustentável dos Vales - CONSERVAR MUCURI, na forma do anexo único desta lei, firmado em 11 abril de 2023 e suas posteriores alterações. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. FÁBIO MARINHO DOS SANTOS Prefeito Municipal