| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7873 / 2025 |
| Date | 2025-04-16 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à LOA - Lei Orçamentária Anual de 2025 e contém outras providências. Sancionada em 16/04/2025. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 7.873 DE 16 DE ABRIL DE 2025. “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à LOA — Lei Orçamentária Anual de 2025 e contém outras providências”. O Prefeito Municipal de Teófilo Otoni - MG, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Teófilo Otoni, com fincas no artigo 41, inciso Il, da Lei Federal 4.320/64, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar à Lei Orçamentária Anual, no valor de R$ 198.324,00 (Cento e noventa e oito mil, trezentos e vinte e quatro reais), na seguinte Dotação Orçamentária: 02 PODER EXECUTIVO 02.14 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 04.122.0022.2222 — Manutenção do Consórcio Multifinalitário CONSERVAR MUCURI Valores Orçados Ordinário 31.71.70 Rateio pela Participação em Consórcio Público 197.324,00 33.71.70 Rateio pela Participação em Consórcio Público 500,00 44.71.70 Rateio pela Participação em Consórcio Público 500,00 SUB-TOTAL 198.324,00 TOTAL 198.324,00 Art. 2º Para atendimento ao disposto no artigo anterior, fica anulada, total e/ou parcialmente, no mesmo valor, a seguinte dotação orçamentária: 02 PODER EXECUTIVO 02.14 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 18.541.0022.1.008 — Depósito Final de Resíduos Sólidos Valores Orçados Vinculado e4.4.90.51.00 | Obras Instalações | F: 866 198.324,00 SUB-TOTAL 198.324,00 TOTAL 198.324,00 O Ray PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI GABINETE DO PREFEITO Art. 3º Fica autorizado ao Setor de Contabilidade, promover o suprimento dos saldos orçamentários das despesas criadas no art. 1.º, desta Lei. Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a promover as adequações e/ou ajustes da Ação, bem como, dos elementos de despesas ora criados na LOA - Lei Orçamentária Anual, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e no PPA - Plano Plurianual do quadriênio 2022/2025, necessárias à compatibilização da mesma, nos termos do art. 16, 8 1º, incisos le Il da Lei Complementar 101/2000. Art. 5º A suplementação decorrente do crédito mencionado no Artigo 1º, desta Lei, não onerará o percentual limite de que trata o Artigo 3º da Lei Municipal nº 7.864/2024 (LOA - Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2024). Art. 6º Aplicam-se, no que couber, a esta Lei, as disposições da Lei 4.320/64, de 17 de março de 1964, bem como, as disposições da Lei Complementar 101/2000, de 04 de maio de 2.000 e legislação pertinente. Art. 7º Revogadas as disposições em contrário. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. o A FÁBIO MARÍNHO DOS SANTOS Prefeito Municipal