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norma nº 7873/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7873 / 2025
Date 2025-04-16
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à LOA - Lei Orçamentária Anual de 2025 e contém outras providências. Sancionada em 16/04/2025.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 7.873 DE 16 DE ABRIL DE 2025.
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à
LOA — Lei Orçamentária Anual de 2025 e contém
outras providências”.
O Prefeito Municipal de Teófilo Otoni - MG, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Teófilo Otoni, com fincas
no artigo 41, inciso Il, da Lei Federal 4.320/64, autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar à Lei Orçamentária Anual, no valor de R$ 198.324,00 (Cento e noventa
e oito mil, trezentos e vinte e quatro reais), na seguinte Dotação Orçamentária:
02 PODER EXECUTIVO
02.14 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
04.122.0022.2222 — Manutenção do Consórcio Multifinalitário CONSERVAR MUCURI
Valores Orçados Ordinário
31.71.70 Rateio pela Participação em Consórcio Público 197.324,00
33.71.70 Rateio pela Participação em Consórcio Público 500,00
44.71.70 Rateio pela Participação em Consórcio Público 500,00
SUB-TOTAL 198.324,00
TOTAL 198.324,00
Art. 2º Para atendimento ao disposto no artigo anterior, fica anulada, total e/ou
parcialmente, no mesmo valor, a seguinte dotação orçamentária:
02 PODER EXECUTIVO
02.14 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
18.541.0022.1.008 — Depósito Final de Resíduos Sólidos
Valores Orçados Vinculado e4.4.90.51.00 | Obras Instalações | F: 866 198.324,00
SUB-TOTAL 198.324,00
TOTAL 198.324,00 O
Ray
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º Fica autorizado ao Setor de Contabilidade, promover o suprimento dos saldos
orçamentários das despesas criadas no art. 1.º, desta Lei.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a promover as adequações e/ou ajustes
da Ação, bem como, dos elementos de despesas ora criados na LOA - Lei
Orçamentária Anual, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e no PPA - Plano
Plurianual do quadriênio 2022/2025, necessárias à compatibilização da mesma, nos
termos do art. 16, 8 1º, incisos le Il da Lei Complementar 101/2000.
Art. 5º A suplementação decorrente do crédito mencionado no Artigo 1º, desta Lei,
não onerará o percentual limite de que trata o Artigo 3º da Lei Municipal nº
7.864/2024 (LOA -
Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2024).
Art. 6º Aplicam-se, no que couber, a esta Lei, as disposições da Lei 4.320/64, de 17
de março de 1964, bem como, as disposições da Lei Complementar 101/2000, de
04 de maio de 2.000 e legislação pertinente.
Art. 7º Revogadas as disposições em contrário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
o
A
FÁBIO MARÍNHO DOS SANTOS
Prefeito Municipal

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