| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7876 / 2025 |
| Date | 2025-04-18 |
| Ementa | Institui no Calendário Oficial do município de Teófilo Otoni a Semana de Conscientização sobre a adoção responsável de animais domésticos e dá outras providências. Sancionada em 18/04/2025. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 7.876, DE 18 DE ABRIL DE 2025. Institui no Calendário Oficial do município de Teófilo Otoni a Semana de Conscientização sobre a adoção responsável de animais domésticos e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Teófilo Otoni - MG, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a semana do dia 4 de outubro como a “Semana de conscientização sobre a adoção responsável de animais domésticos”, devido ao dia 4 de outubro ser o Dia Mundial dos Animais. Parágrafo único. Para efeitos desta lei, consideram-se animais domésticos apenas cães e gatos. Art. 2º Esta Lei tem como objetivo conscientizar a população sobre a importância da adoção de animais de forma responsável, visando dar maior visibilidade ao tema e atuar na prevenção ao abandono e maus tratos. Art. 3º Esta semana será destinada à realização de ações voltadas à conscientização e incentivo à adoção responsável de animais, como palestras, seminários, feiras de adoção, mutirões de castração e vacinação, entre outras. Art. 4º Fica o poder executivo, durante a referida semana, autorizado a promover ou realizar os eventos e ações de que trata o artigo 3º, de forma isolada ou em parceria com as entidades governamentais e não governamentais, como as ONGS de proteção animal, voluntários, protetores, entre outros. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO INHO DOS SANTOS Prefeito Municipal