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norma nº 7876/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7876 / 2025
Date 2025-04-18
EmentaInstitui no Calendário Oficial do município de Teófilo Otoni a Semana de Conscientização sobre a adoção responsável de animais domésticos e dá outras providências. Sancionada em 18/04/2025.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 7.876, DE 18 DE ABRIL DE 2025.
Institui no Calendário Oficial do município de
Teófilo Otoni a Semana de Conscientização
sobre a adoção responsável de animais
domésticos e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Teófilo Otoni - MG, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a semana do dia 4 de outubro como a “Semana de
conscientização sobre a adoção responsável de animais domésticos”, devido ao dia
4 de outubro ser o Dia Mundial dos Animais.
Parágrafo único. Para efeitos desta lei, consideram-se animais domésticos apenas cães e gatos.
Art. 2º Esta Lei tem como objetivo conscientizar a população sobre a importância da
adoção de animais de forma responsável, visando dar maior visibilidade ao tema e
atuar na prevenção ao abandono e maus tratos.
Art. 3º Esta semana será destinada à realização de ações voltadas à
conscientização e incentivo à adoção responsável de animais, como palestras,
seminários, feiras de adoção, mutirões de castração e vacinação, entre outras.
Art. 4º Fica o poder executivo, durante a referida semana, autorizado a promover ou
realizar os eventos e ações de que trata o artigo 3º, de forma isolada ou em parceria
com as entidades governamentais e não governamentais, como as ONGS de
proteção animal, voluntários, protetores, entre outros.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO INHO DOS SANTOS
Prefeito Municipal

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