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norma nº 7878/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7878 / 2025
Date 2025-04-30
EmentaAltera a Lei Municipal nº 7.656, de 23 de agosto de 2022, e dá outras providências. Sancionada em 30/04/2025.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 7.878, DE 30 DE ABRIL DE 2025.
Altera a Lei Municipal nº 7.656, de 23 de agosto
de 2022 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Teófilo Otoni - MG, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 7.656/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
ao
Art. 2º O Conselho de Administração, órgão de deliberação coletiva, será
composto por 08 (oito) membros titulares e respectivos suplentes, todos
ocupantes de cargo de provimento efetivo, com a seguinte
representatividade:
|- Representantes do ente municipal:
a) 02 (dois) servidores indicados pelo Chefe do Poder Executivo;
b) 02 (dois) servidores indicados pelo Chefe do Poder Legislativo.
!l - Representantes dos segurados:
a) 02 (dois) servidores ativos eleitos pela categoria dos servidores ativos;
b) 01 (um) servidor inativo eleito pela categoria dos servidores inativos;
c) 01 (um) servidor segurado indicado pelo SINDSETO.
[...]
8 8º O Presidente, Vice e o Secretário do Conselho de Administração
serão eleitos dentre seus membros, sendo que o Presidente deverá ser
escolhido entre os indicados pelo Poder Executivo.
[...]
& 12 Todos os membros do Conselho de Administração deverão ser
aprovados em examede certificação organizado por entidade autônoma
credenciada pelo Ministério da Previdência.”
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI
GABINETE DO PREFEITO
“Art 20. O Conselho Fiscal será composto por 04 (quatro) membros
efetivos e respectivos suplentes, com a seguinte proporção:
|- Representantes do ente municipal:
a) 01 (um) servidor efetivo indicado pelo Chefe do Poder Executivo;
b) 01 (um) servidor efetivo indicado pelo Chefe do Poder Legislativo.
|- Representantes dos segurados:
a) 01 (um) servidor ativo indicado pelo SINDSETO;
b) 01 (um) servidorinativo eleito pela categoria dos servidores inativos.
LJ
$ 6º O Presidente, Vice e o Secretário do Conselho Fiscal serão eleitos
dentre seus membros, sendo que o Presidente deverá ser escolhido entre
os representantes dos segurados.
[..]
8 9º Todos os membros do Conselho Fiscal deverão ser aprovados em
exame de certificação organizado por entidade autônoma credenciada
pelo Ministério da Previdência.”
[..]
“Art. 32 [...]
$4º[..]
VIll — Revogado.”
[...]
“Art. 33 [...]
V/— Revogado.”
[..]
“Art. 60 [...]
& 2º Todos os membros do Comitê de Investimentos deverão ser
aprovados em exame de certificação organizado por entidade autônoma
credenciada pelo Ministério da Previdência.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI
GABINETE DO PREFEITO
$ 3º Todos os membros do Comitê de Investimentos deverão ter formação
escolar de nível superior nas áreas: Direito, Economia, Administração,
Gestão Pública, Ciências Contábeis, Financeira, Matemática ou Atuária.”
[...]
Art. 71-A. As indicações do SINDSETO para membros do Conselho de
Administração e Conselho Fiscal, nos termos dos artigos 2º, ||, “c” e 20, ||
“a”, desta Lei, serão realizadas após o vencimento dos atuais mandatos
dos representantes dos segurados, ou da vacância dos respectivos
cargos.
LP
Prefeito Municipal

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