| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7878 / 2025 |
| Date | 2025-04-30 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 7.656, de 23 de agosto de 2022, e dá outras providências. Sancionada em 30/04/2025. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 7.878, DE 30 DE ABRIL DE 2025. Altera a Lei Municipal nº 7.656, de 23 de agosto de 2022 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Teófilo Otoni - MG, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei Municipal nº 7.656/2022 passa a vigorar com a seguinte redação: ao Art. 2º O Conselho de Administração, órgão de deliberação coletiva, será composto por 08 (oito) membros titulares e respectivos suplentes, todos ocupantes de cargo de provimento efetivo, com a seguinte representatividade: |- Representantes do ente municipal: a) 02 (dois) servidores indicados pelo Chefe do Poder Executivo; b) 02 (dois) servidores indicados pelo Chefe do Poder Legislativo. !l - Representantes dos segurados: a) 02 (dois) servidores ativos eleitos pela categoria dos servidores ativos; b) 01 (um) servidor inativo eleito pela categoria dos servidores inativos; c) 01 (um) servidor segurado indicado pelo SINDSETO. [...] 8 8º O Presidente, Vice e o Secretário do Conselho de Administração serão eleitos dentre seus membros, sendo que o Presidente deverá ser escolhido entre os indicados pelo Poder Executivo. [...] & 12 Todos os membros do Conselho de Administração deverão ser aprovados em examede certificação organizado por entidade autônoma credenciada pelo Ministério da Previdência.” PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI GABINETE DO PREFEITO “Art 20. O Conselho Fiscal será composto por 04 (quatro) membros efetivos e respectivos suplentes, com a seguinte proporção: |- Representantes do ente municipal: a) 01 (um) servidor efetivo indicado pelo Chefe do Poder Executivo; b) 01 (um) servidor efetivo indicado pelo Chefe do Poder Legislativo. |- Representantes dos segurados: a) 01 (um) servidor ativo indicado pelo SINDSETO; b) 01 (um) servidorinativo eleito pela categoria dos servidores inativos. LJ $ 6º O Presidente, Vice e o Secretário do Conselho Fiscal serão eleitos dentre seus membros, sendo que o Presidente deverá ser escolhido entre os representantes dos segurados. [..] 8 9º Todos os membros do Conselho Fiscal deverão ser aprovados em exame de certificação organizado por entidade autônoma credenciada pelo Ministério da Previdência.” [..] “Art. 32 [...] $4º[..] VIll — Revogado.” [...] “Art. 33 [...] V/— Revogado.” [..] “Art. 60 [...] & 2º Todos os membros do Comitê de Investimentos deverão ser aprovados em exame de certificação organizado por entidade autônoma credenciada pelo Ministério da Previdência. PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI GABINETE DO PREFEITO $ 3º Todos os membros do Comitê de Investimentos deverão ter formação escolar de nível superior nas áreas: Direito, Economia, Administração, Gestão Pública, Ciências Contábeis, Financeira, Matemática ou Atuária.” [...] Art. 71-A. As indicações do SINDSETO para membros do Conselho de Administração e Conselho Fiscal, nos termos dos artigos 2º, ||, “c” e 20, || “a”, desta Lei, serão realizadas após o vencimento dos atuais mandatos dos representantes dos segurados, ou da vacância dos respectivos cargos. LP Prefeito Municipal