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norma nº 1308/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 1308 / 2025
Date 2025-05-05
EmentaDispõe sobre alteração da Resolução nº 1.304/2025.
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he Câmara Municipal de Teófilo Otoni
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RESOLUÇÃO Nº 1.308 DE 05 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre alteração da Resolução nº 1.304/2025.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni, por meio de seus representantes, aprovou
e sua Mesa Diretora promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam alterados o inciso V do art. 5º, o inciso IV do art. 8º, 0 art. 9º, 0
caput do art. 12 e seusincisosIll, V e VII, o caput do art. 13, o art. 19, o inciso
IV do art. 20, o caput do art. 22 e seu inciso VI, o art. 32, que passam a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 5º [...]
V - Auxiliar na preparação dos pronunciamentos do Presidente da
Câmara;”
“Art. 8º [...]
IV - Auxiliar na preparação dos pronunciamentos do Vice-Presidente
da Câmara;”
“Art. 9º Compete ao Assessor Técnico da Secretaria da Mesa:
| - Acompanhar o Secretário da Mesa nas sessões legislativas,
auxiliando-o na organização do Expediente e Ordem do Dia;
Il - Examinar as proposições e demais documentos que devam ser de
conhecimento da Casa, sob competência do Secretário da Mesa;
Ill - Acompanhar o andamento das proposiçõeslegislativas, mantendo
controle dos prazos, comunicando-os ao Secretário da Mesa:
IV - Revisar a redação das atas antes da assinatura do Secretário da
Mesa, resumindo os acontecimentos lavrados na sessão legislativa
para registro no controle interno; VA
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V - Organizar a correspondência oficial do Secretário da Mesa,
incumbindo-se da confecção de ofícios, requerimentos e
comunicados em geral;
VI - Emitir parecer, quando solicitado, das proposições legislativas
para deliberação do Secretário da Mesa no Plenário;
VII - Escriturar as atas e anais das reuniões plenárias conforme
orientação do Secretário da Mesa, assegurando a precisão e
fidedignidade dos registros;
MIII - Prestar suporte técnico e legislativos para a Secretaria da Mesa.
Parágrafo único. Caberá ao 1º Secretário indicar o ocupante do
cargo comissionado de Assessor Técnico da Secretaria da Mesa, a
ser nomeado pelo Presidente da Câmara Municipal.”
“Art. 12. Compete ao Procurador Geral:
[us]
Il - Apresentar informações a serem prestadas pelo Presidente da
Câmara em ações de controle concentrado de constitucionalidade e
medidas impugnadoras de atos do Poder Legislativo;
[...]
V - Representar a Câmara Municipal em juízo ou fora dele, ativa ou
passivamente.
[sax]
VII - Assessorar o Presidente, a Mesa Diretora e os demais
Vereadores em assuntos jurídicos, elaborando pareceres, estudos e
propondo normas e diretrizes;”
“Art. 13. Compete ao Subprocurador Geral:”
“Art. 19. Compete ao Diretor de Compras e Patrimônio:
| - Gerir o estoque dosbens patrimoniais e dos materiais de consumo;
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II - Atestar as notas fiscais dos bens entregues pelos fornecedores;
II - Realizar o cadastramento e tombamento dos bens patrimoniais;
IV - Manter controle da distribuição dos bens patrimoniais;
V - Promovera avaliação e reavaliação dos bens móveis e imóveis;
VI - Propor a alienação dos móveis inservíveis ou de recuperação
antieconômica;
VII - Supervisionar os serviços de conservação, manutenção e
transporte;
VIII - Controlar e coordenar pequenas compras;
IX - Organizar e manter atualizado o inventário de bens patrimoniais
da Câmara Municipal, realizando verificações periódicas para garantir
a precisão dos registros;
X - Garantir o cumprimento das normas e procedimentos legais nos
processos de aquisição de bens e serviços, assegurando a
transparência e a eficiência nas compras realizadas.”
“Art. 20. [...]
IV - Coordenara utilização dos veículos de propriedade do Legislativo,
zelando pela sua manutenção, comunicando falhas e solicitando
reparos;”
“Art. 22. Compete ao Diretor Técnico:
Las]
VII - Planejar e implementar soluções tecnológicas inovadoras,
visando à melhoria contínua dos processos administrativos e
legislativos;”
“Art. 32. A jornada de trabalho dos servidores comissionados
previstos nesta Resolução será de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta)
horas semanais.
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8 1º Os cargos da Procuradoria Jurídica serão ocupados
exclusivamente por advogados devidamente registrados na Ordem
dos Advogados do Brasil (OAB).
8 2º Fica instituída a Gratificação de Representação, destinada aos
servidores da Procuradoria Jurídica, em razão das responsabilidades
e da representatividade inerentes às suas funções, podendo ser
concedida em valor equivalente de até 100% do salário-base.
8 3º Fica instituída a Gratificação de Tempo Integral, destinada aos
demais servidores que desempenharem atividades além da jornada
regular de trabalho, podendo ser concedida em valor equivalente de
até 100% do salário-base.
8 4º As gratificações previstas neste artigo serão concedidas por ato
do Presidente da Câmara, podendo ser revogadas a qualquer tempo,
a seu critério.
8 5º As gratificações de que trata este artigo não se aplicam aos
assessores parlamentares, assessores técnicos parlamentares e
chefes de gabinete parlamentares.”
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
todas as disposições em contrário.
Ugleno
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 05 de maio de 2025.
ereira Santos Thalles da Silva Contão
Presidenté da Câmara Municipal 1º Secretário da Câmara Municipal
Autoria: Mesa Diretora

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