| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1308 / 2025 |
| Date | 2025-05-05 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração da Resolução nº 1.304/2025. |
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he Câmara Municipal de Teófilo Otoni Praça Tiradentes, 170, Centro, Teófilo Otoni/MG, CEP: 39800-001 www teofilootoni.mg.leg.brteofilootonidteofilootoni.mg.leg.br RESOLUÇÃO Nº 1.308 DE 05 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre alteração da Resolução nº 1.304/2025. A Câmara Municipal de Teófilo Otoni, por meio de seus representantes, aprovou e sua Mesa Diretora promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Ficam alterados o inciso V do art. 5º, o inciso IV do art. 8º, 0 art. 9º, 0 caput do art. 12 e seusincisosIll, V e VII, o caput do art. 13, o art. 19, o inciso IV do art. 20, o caput do art. 22 e seu inciso VI, o art. 32, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º [...] V - Auxiliar na preparação dos pronunciamentos do Presidente da Câmara;” “Art. 8º [...] IV - Auxiliar na preparação dos pronunciamentos do Vice-Presidente da Câmara;” “Art. 9º Compete ao Assessor Técnico da Secretaria da Mesa: | - Acompanhar o Secretário da Mesa nas sessões legislativas, auxiliando-o na organização do Expediente e Ordem do Dia; Il - Examinar as proposições e demais documentos que devam ser de conhecimento da Casa, sob competência do Secretário da Mesa; Ill - Acompanhar o andamento das proposiçõeslegislativas, mantendo controle dos prazos, comunicando-os ao Secretário da Mesa: IV - Revisar a redação das atas antes da assinatura do Secretário da Mesa, resumindo os acontecimentos lavrados na sessão legislativa para registro no controle interno; VA Câmara Municipal de Teófilo Otoni Praça Tiradentes, 170, Centro, Teófilo Otoni/MG, CEP: 39800-001 www.teofilootoni.mg.leg.br - teofilootoni(Dteofilootoni.mg.leg.br V - Organizar a correspondência oficial do Secretário da Mesa, incumbindo-se da confecção de ofícios, requerimentos e comunicados em geral; VI - Emitir parecer, quando solicitado, das proposições legislativas para deliberação do Secretário da Mesa no Plenário; VII - Escriturar as atas e anais das reuniões plenárias conforme orientação do Secretário da Mesa, assegurando a precisão e fidedignidade dos registros; MIII - Prestar suporte técnico e legislativos para a Secretaria da Mesa. Parágrafo único. Caberá ao 1º Secretário indicar o ocupante do cargo comissionado de Assessor Técnico da Secretaria da Mesa, a ser nomeado pelo Presidente da Câmara Municipal.” “Art. 12. Compete ao Procurador Geral: [us] Il - Apresentar informações a serem prestadas pelo Presidente da Câmara em ações de controle concentrado de constitucionalidade e medidas impugnadoras de atos do Poder Legislativo; [...] V - Representar a Câmara Municipal em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente. [sax] VII - Assessorar o Presidente, a Mesa Diretora e os demais Vereadores em assuntos jurídicos, elaborando pareceres, estudos e propondo normas e diretrizes;” “Art. 13. Compete ao Subprocurador Geral:” “Art. 19. Compete ao Diretor de Compras e Patrimônio: | - Gerir o estoque dosbens patrimoniais e dos materiais de consumo; Câmara Municipal de Teófilo Otoni Praça Tiradentes, 170, Centro, Teófilo Otoni/MG, CEP: 39800-001 www.teofilootoni.mg.leg.br - teofilootoni(dteofilootoni.mg.leg.br II - Atestar as notas fiscais dos bens entregues pelos fornecedores; II - Realizar o cadastramento e tombamento dos bens patrimoniais; IV - Manter controle da distribuição dos bens patrimoniais; V - Promovera avaliação e reavaliação dos bens móveis e imóveis; VI - Propor a alienação dos móveis inservíveis ou de recuperação antieconômica; VII - Supervisionar os serviços de conservação, manutenção e transporte; VIII - Controlar e coordenar pequenas compras; IX - Organizar e manter atualizado o inventário de bens patrimoniais da Câmara Municipal, realizando verificações periódicas para garantir a precisão dos registros; X - Garantir o cumprimento das normas e procedimentos legais nos processos de aquisição de bens e serviços, assegurando a transparência e a eficiência nas compras realizadas.” “Art. 20. [...] IV - Coordenara utilização dos veículos de propriedade do Legislativo, zelando pela sua manutenção, comunicando falhas e solicitando reparos;” “Art. 22. Compete ao Diretor Técnico: Las] VII - Planejar e implementar soluções tecnológicas inovadoras, visando à melhoria contínua dos processos administrativos e legislativos;” “Art. 32. A jornada de trabalho dos servidores comissionados previstos nesta Resolução será de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais. =1 Câmara Municipal de Teófilo Otoni Praça Tiradentes, 170, Centro, Teófilo Otoni/MG, CEP: 39800-001 www teofilootoni.mg.leg.brteofilootonidteofilootoni.mg.leg.br 8 1º Os cargos da Procuradoria Jurídica serão ocupados exclusivamente por advogados devidamente registrados na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). 8 2º Fica instituída a Gratificação de Representação, destinada aos servidores da Procuradoria Jurídica, em razão das responsabilidades e da representatividade inerentes às suas funções, podendo ser concedida em valor equivalente de até 100% do salário-base. 8 3º Fica instituída a Gratificação de Tempo Integral, destinada aos demais servidores que desempenharem atividades além da jornada regular de trabalho, podendo ser concedida em valor equivalente de até 100% do salário-base. 8 4º As gratificações previstas neste artigo serão concedidas por ato do Presidente da Câmara, podendo ser revogadas a qualquer tempo, a seu critério. 8 5º As gratificações de que trata este artigo não se aplicam aos assessores parlamentares, assessores técnicos parlamentares e chefes de gabinete parlamentares.” Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Ugleno Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 05 de maio de 2025. ereira Santos Thalles da Silva Contão Presidenté da Câmara Municipal 1º Secretário da Câmara Municipal Autoria: Mesa Diretora