| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1309 / 2025 |
| Date | 2025-05-05 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração da Resolução nº 1.305/2025. |
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Câmara Municipal de Teófilo Otoni Praça Tiradentes, 170, Centro, Teófilo Otoni/MG, CEP: 39800-001 www-.teofilootoni.mg.leg.br - teofilootoni(ateofilootoni.mg.leg.br RESOLUÇÃO Nº 1.309 DE 05 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre alteração da Resolução nº 1.305/2025. A Câmara Municipal de Teófilo Otoni, por meio de seus representantes, aprovou e sua Mesa Diretora promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica alterado o inciso | do art. 2º, revogado o parágrafo único do art. 4º e acrescentados os 88 1º, 2º e 3º ao art. 4º, fica alterado o parágrafo único do art. 10, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º [...] | - Missão de interesse do Poder Legislativo ou do município no exercício do Cargo, previamente marcadas com autoridades do executivo, legislativo ou judiciário, nas esferas municipal, estadual ou federal;” “Art. 4º [...] 8 1º O bilhete de transporte rodoviário deverá ser adquirido em classe convencional ou executiva, em conformidade com as datas e os horários do compromisso que originar a demanda. 8 2º As eventuais mudanças, por interesse pessoal, no horário do transporte rodoviário ou aéreo que possam acarretar multa ou mudançano valor final da passagem serão custeadas pelo solicitante. 8 3º Considera-se veículos oficiais os de propriedade da Câmara Municipal de Teófilo Otoni ou que estejam a serviço do Poder Legislativo Municipal.” “Art. 10. [...] f Vas Câmara Municipal de Teófilo Otoni Praça Tiradentes, 170, Centro, Teófilo Otoni/MG, CEP: 39800-001 www-.teofilootoni.mg.leg.br - teofilootoni(dteofilootoni.mg.leg.br Parágrafo único. É vedada a concessão de diárias nos dias em que ocorrerem reuniões ordinárias, quando a motivação da viagem se enquadrar nas hipóteses previstas no inciso Il do art. 2º.” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 05 de maio de 2025. Ugleno eira Santos Thalles da Silva Contão Preside Câmara Municipal 1º Secretário da Câmara Municipal Autoria: Mesa Diretora