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norma nº 153/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 153 / 2025
Date 2025-04-24
EmentaAltera a redação da Lei Complementar Municipal 021/2000 e dá outras providências. Sancionada em 24/04/2025.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 153, DE 24 DE ABRIL DE 2025.
Altera a redação da Lei Complementar
Municipal 021/2000 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Teófilo Otoni - MG, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O art. 310 da Lei Complementar nº 021/2000, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
Art. 310. A Junta de Recursos Fiscais será composta de 04 (quatro)
membros, sendo, 02 (dois) representantes dos contribuintes e 02
(dois) representantes da Prefeitura, todos nomeados pelo Prefeito,
com mandato de 02 (dois) anos, que poderá ser renovado,
observados sempre os parágrafos deste artigo. Da mesma forma,
serão nomeados 04 (quatro) suplentes para servirem quando
convocados, na falta ou impedimento dos membros efetivos.
$ 1º Os representantes dos contribuintes, tanto os efetivos como os
suplentes, serão indicados por entidades da Sociedade Civil, tais
como entidades representativas do comércio, da indústria, dos
profissionais liberais e dos trabalhadores, no prazo de 10 (dez) dias
úteis, após notificação do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados os incisos a, b, c, d, do 8 1º do art. 310 do CTM e demais
disposições em contrário.
FÁBIO INHO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Autoria: Poder Executivo

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