| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7879 / 2025 |
| Date | 2025-05-08 |
| Ementa | Altera a redação da Lei Municipal nº 6.609/2013 e dá outras alterações. Sancionada em 08/05/2025. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 7.879, DE 08 DE MAIO DE 2025. Altera a redação da Lei Municipal nº 6.609/2013 e dá outras alterações. O Prefeito Municipal de Teófilo Otoni - MG, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O $ 4º do artigo 2º da Lei Municipal 6.609/2013 passa a vigorar com as seguintes alterações: $ 4º Os membros da Junta Recursal perceberão “jetom”, no valor correspondente a 150 (cento e cinquenta) UPFTO(s) por sessão, e serão realizadas, no máximo, quatro sessões por mês, sendo pagos exclusivamente com recursos do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. FÁBIO INHO DOS SANTOS Prefeito Municipal Autoria: Poder Executivo