| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7880 / 2025 |
| Date | 2025-05-08 |
| Ementa | Dispõe sobre o agendamento telefônico de consultas médicas a pacientes previamente cadastrados nas Unidades Básicas de Saúde — UBS e nos Postos de Saúde do Programa Estratégia Saúde da Família — ESF e dá outras providências. Sancionada em 08/05/2025. |
| native_id | 9622 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 7.880, DE 08 DE MAIO DE 2025. Dispõe sobre o agendamento telefônico de consultas médicas a pacientes previamente cadastrados nas Unidades Básicas de Saúde — UBS e nos Postos de Saúde do Programa Estratégia Saúde da Família — ESF e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Teófilo Otoni - MG, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º As consultas médicas para pessoas com necessidades especiais, pessoas idosas e mães atípicas, desde que previamente cadastradas nas Unidades Básicas de Saúde — UBS e pelos Postos de Saúde da Família do Programa Estratégia Saúde da Família-ESF do Município de Teófilo Otoni/MG, poderão ser agendadas por meio de telefone, via ligação ou envio de mensagenspelo aplicativo WhatsApp. Art. 2º Fica autorizado a Criação do Cadastro Municipal das Pessoas com Necessidades Especiais, Pessoas Idosas e Mães Atípicas que necessitem de atendimentos nas Unidades Básicas de Saúde-UBS e nos Postos de Saúde da Família do Programa Estratégia Saúde da Família-ESF, que será mantido e gerido pela Secretaria Municipal de Saúde de Teófilo Otoni/MG. Art. 3º As adequações necessárias nas Unidades Básicas de Saúde-UBS e nos Postos de Saúde da Família-ESF, para efetivação desta Lei, serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni/MG através das Secretarias Municipais de Saúde e Administração. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. FÁBIO INHO DOS SANTOS Prefeito Municipal Autoria: Vereador Sargento Monteiro