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norma nº 7880/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7880 / 2025
Date 2025-05-08
EmentaDispõe sobre o agendamento telefônico de consultas médicas a pacientes previamente cadastrados nas Unidades Básicas de Saúde — UBS e nos Postos de Saúde do Programa Estratégia Saúde da Família — ESF e dá outras providências. Sancionada em 08/05/2025.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 7.880, DE 08 DE MAIO DE 2025.
Dispõe sobre o agendamento telefônico de
consultas médicas a pacientes previamente
cadastrados nas Unidades Básicas de Saúde —
UBS e nos Postos de Saúde do Programa
Estratégia Saúde da Família — ESF e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Teófilo Otoni - MG, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º As consultas médicas para pessoas com necessidades especiais, pessoas
idosas e mães atípicas, desde que previamente cadastradas nas Unidades Básicas de
Saúde — UBS e pelos Postos de Saúde da Família do Programa Estratégia Saúde da
Família-ESF do Município de Teófilo Otoni/MG, poderão ser agendadas por meio de
telefone, via ligação ou envio de mensagenspelo aplicativo WhatsApp.
Art. 2º Fica autorizado a Criação do Cadastro Municipal das Pessoas com Necessidades
Especiais, Pessoas Idosas e Mães Atípicas que necessitem de atendimentos nas
Unidades Básicas de Saúde-UBS e nos Postos de Saúde da Família do Programa
Estratégia Saúde da Família-ESF, que será mantido e gerido pela Secretaria Municipal
de Saúde de Teófilo Otoni/MG.
Art. 3º As adequações necessárias nas Unidades Básicas de Saúde-UBS e nos Postos
de Saúde da Família-ESF, para efetivação desta Lei, serão de responsabilidade da
Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni/MG através das Secretarias Municipais de Saúde
e Administração.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições
em contrário.
FÁBIO INHO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Autoria: Vereador Sargento Monteiro

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