| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7883 / 2025 |
| Date | 2025-06-02 |
| Ementa | Autoriza a criação do Centro Municipal de Referência do Autismo e da Pessoa com Deficiência para a população no âmbito do Município de Teófilo Otoni e dá outras providências. Sancionada em 02/06/2025. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 7.883, DE 02 DE JUNHO DE 2025. Autoriza a criação do Centro Municipal de Referência do Autismo e da Pessoa com Deficiência para a população no âmbito do Município de Teófilo Otoni e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Teófilo Otoni - MG, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o Centro Municipal de Referência do Autismo e da Pessoa com Deficiência, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, com estrutura adequada ao atendimento multidisciplinar especializado. Art. 2º O Centro Municipal de Referência para Atendimento de Transtorno Espectro do Autista (TEA) deverá contar com estrutura física própria, com equipamentos e recursos humanos para o atendimento de crianças, de adolescentes e de adultos com autismo. Parágrafo único. A implantação do Centro Municipal de Referência será precedida de Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Financeira, observando os impactos orçamentários e fiscais, conforme preceitua o art. 16 da Le Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), devendo, obrigatoriamente, ser realizada as inclusões e alterações necessárias no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2025) e na Lei Orçamentária Anual (LOA 2025) do Município de Teófilo Otoni, assegurando dotação específica para a execução desta Lei e a sua manutenção continuada. Art. 3º O Centro deverá desenvolver atividades que visem a reabilitação, tratamento, prevenção de deficiências secundárias e atendimento psicossocial aos autistas e aos familiares. Sendo disponibilizado através dos seguintes atendimentos: | - Médico, neurológico, psiquiátrico e pediátrico; Il — Terapêutico pedagógico, psicológico, fonoaudiólogo, nutricional e terapêutico ocupacional; III — Enfermagem, atendimento odontológico e dispor de serviço social; GE PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI GABINETE DO PREFEITO IV — Diagnóstico precoce e atendimentos terapêuticos comportamentais; V-— Práticas Integrativas complementares. Art. 4º Cabe ao Centro Municipal a distribuição gratuita de medicamentos e nutrientes necessários a todas as crianças, adolescentes e adultos cadastrados para o atendimento. Art. 5º O Centro Municipal de Referência para Atendimento de Transtorno do Espectro Autista (TEA) será vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social, que deverá atuar em parceria com as Secretarias de Educação e de Saúde. Art. 6º O Município poderá estabelecer convênios e/ou parcerias com o Governo Federal, Estadual, ONGs, entidades da sociedade civil e/ou empresas privadas, a fim de cumprir com os objetivos previstos nesta Lei. Art. 7º O Poder Executivo Municipal poderá estabelecer parcerias, termos de colaboração ou convênios com instituições públicas, privadas, filantrópicas e acadêmicas, bem como captar recursos estaduais, federais e oriundos de emendas parlamentares para garantir a implementação e manutenção do Centro. Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir um Comitê Gestor Intersetorial composto por representantes das Secretarias Municipais de Saúde, Educação, Assistência Social, do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência e de entidades representativas da sociedade civil, com a finalidade de acompanhar, avaliar e propor melhorias na execução das ações do Centro Municipal de Referência. Art. 9º O Município deverá garantir que os atendimentos prestados pelo Centro Municipal de Referência sejam integrados à Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), respeitando os protocolos e fluxos assistenciais previstos pela Política Nacional de Saúde Mental e demais normativas do Sistema Único de Saúde (SUS). ÍHO DOS SANTOS Prefeito Municipal Autoria: Vereador César de Cícero