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norma nº 7883/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7883 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaAutoriza a criação do Centro Municipal de Referência do Autismo e da Pessoa com Deficiência para a população no âmbito do Município de Teófilo Otoni e dá outras providências. Sancionada em 02/06/2025.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 7.883, DE 02 DE JUNHO DE 2025.
Autoriza a criação do Centro Municipal de
Referência do Autismo e da Pessoa com
Deficiência para a população no âmbito do
Município de Teófilo Otoni e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Teófilo Otoni - MG, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar, no âmbito da Secretaria
Municipal de Saúde, o Centro Municipal de Referência do Autismo e da Pessoa com
Deficiência, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, com estrutura
adequada ao atendimento multidisciplinar especializado.
Art. 2º O Centro Municipal de Referência para Atendimento de Transtorno Espectro do
Autista (TEA) deverá contar com estrutura física própria, com equipamentos e recursos
humanos para o atendimento de crianças, de adolescentes e de adultos com autismo.
Parágrafo único. A implantação do Centro Municipal de Referência será precedida de
Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Financeira, observando os impactos
orçamentários e fiscais, conforme preceitua o art. 16 da Le Complementar nº 101/2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal), devendo, obrigatoriamente, ser realizada as inclusões
e alterações necessárias no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO 2025) e na Lei Orçamentária Anual (LOA 2025) do Município de Teófilo Otoni,
assegurando dotação específica para a execução desta Lei e a sua manutenção
continuada.
Art. 3º O Centro deverá desenvolver atividades que visem a reabilitação, tratamento,
prevenção de deficiências secundárias e atendimento psicossocial aos autistas e aos
familiares. Sendo disponibilizado através dos seguintes atendimentos:
|
- Médico, neurológico, psiquiátrico e pediátrico;
Il — Terapêutico pedagógico, psicológico, fonoaudiólogo, nutricional e terapêutico
ocupacional;
III — Enfermagem, atendimento odontológico e dispor de serviço social;
GE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI
GABINETE DO PREFEITO
IV — Diagnóstico precoce e atendimentos terapêuticos comportamentais;
V-— Práticas Integrativas complementares.
Art. 4º Cabe ao Centro Municipal a distribuição gratuita de medicamentos e nutrientes
necessários a todas as crianças, adolescentes e adultos cadastrados para o
atendimento.
Art. 5º O Centro Municipal de Referência para Atendimento de Transtorno do Espectro
Autista (TEA) será vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social, que deverá atuar
em parceria com as Secretarias de Educação e de Saúde.
Art. 6º O Município poderá estabelecer convênios e/ou parcerias com o Governo
Federal, Estadual, ONGs, entidades da sociedade civil e/ou empresas privadas, a fim de
cumprir com os objetivos previstos nesta Lei.
Art. 7º O Poder Executivo Municipal poderá estabelecer parcerias, termos de
colaboração ou convênios com instituições públicas, privadas, filantrópicas e
acadêmicas, bem como captar recursos estaduais, federais e oriundos de emendas
parlamentares para garantir a implementação e manutenção do Centro.
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir um Comitê Gestor Intersetorial
composto por representantes das Secretarias Municipais de Saúde, Educação,
Assistência Social, do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência e de entidades
representativas da sociedade civil, com a finalidade de acompanhar, avaliar e propor
melhorias na execução das ações do Centro Municipal de Referência.
Art. 9º O Município deverá garantir que os atendimentos prestados pelo Centro
Municipal de Referência sejam integrados à Rede de Atenção Psicossocial (RAPS),
respeitando os protocolos e fluxos assistenciais previstos pela Política Nacional de
Saúde Mental e demais normativas do Sistema Único de Saúde (SUS).
ÍHO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Autoria: Vereador César de Cícero

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