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norma nº 7891/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7891 / 2025
Date 2025-06-24
EmentaDispõe sobre a imposição de sanção administrativa a quem consumir drogas ilícitas em espaços públicos no município de Teófilo Otoni/MG e dá outras providências. Sancionada em 24/06/2025.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFI
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 7.891, DE 24 DE JUNHO
Dispõe sobre a
LO OTONI
DE 2025.
imposição de sanção
administrativa a quem consumir drogas ilícitas
em espaços públidos no município de Teófilo
Otoni/MG e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Teófilo Otoni - MG, usando d
conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal
seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibido o consumo de drogas ilícitas, sem aut
com determinação legal ou re
Teófilo Otoni/MG.
gulamentar, em espaços
8 1º Para os fins desta Lei, consideram-se drogas ilíc
termos da Lei Federal nº 1 1.343, de 23 de agosto de 2006
incluídas em listas atualizadas periodicamente pela R
Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da
8 2º Entende-se por espaço público qualquer área de uso
Praças, parques, logradouros, calçadas, jardins e demais
$ 3º Os alunos com capacidade civil que forem flagrado
dentro das escolas do município de Teófilo Otoni/MG,
lavratura e autuação do ilícito administrativo.
Art. 2º
(dez) UFPI, dobrada em caso de reincidência no espaço
$ 1º A multa deverá ser aplicada pela autoridade compete
1 - Fiscal Sanitário da Vi
Teófilo Otoni;
gilância Sanitária da Secretari
[|
instituída por esta lei, e deverão ser encaminhados a au
O infrator que for flagrado consumindo drogas ilía
estará sujeito à aplicação de multa administrativa no va
as atribuições que lhe são
aprovou, e eu, sanciono a
orização ou em desacordo
públicos no município de
itas aquelas definidas nos
bem como as substâncias
esolução Nº 351/2020 da
Saúde.
Eomum do povo, tais como
locais abertos ao público.
8 utilizando drogas ilícitas
starão sujeitos a infração
toridade competente para
itas em espaços públicos
or correspondentes a 10
de 12 (doze) meses.
hte.
a Municipal da Saúde de
e
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI
GABINETE DO PREFEITO
Il - Guarda Civil Municipal ou similar;
IH - Polícia Militar ou Polícia Civil de Minas Gerais media
com o Município;
hn
IV - Funcionário Público concursado designado pelo Ge
análise de REDS (Registro de Evento de Defesa
envolvimento ou condução de Autor pelo crime previs
Drogas, que obedeça aos requisitos desta lei.
te celebração de convênio
tor Público Municipal para
Social) que tenha ocorrido
to no Artigo 28 da Lei de
8 2º Caso o infrator não efetue o pagamento da multa, o débito será inscrito em dívida
ativa municipal, sujeitando-se aos procedimentos de
judicial.
8 3º O consumo de drogas ilícitas em proximidade de i
como em locais de concentração de crianças, adolescente
considerado circunstância agravante, implicando a maj
(cinquenta por cento) do valor original.
8 4º Além da aplicação da multa, o infrator será enca
prevenção e conscientização sobre o uso de drogas, dev
tobrança administrativa e
Astituições de ensino, bem
s, gestantes e idosos, será
pração da multa em 50%
minhado a programas de
idamente cadastrados e
reconhecidos pelo Conselho Municipal de Políticas Públicas.
Art. 3º As sanções previstas nesta Lei não se aplicam ad:
químicos em situação de rua, devendo ser encaminh
programas de assistência e tratamento especializado.
Art. 4º A multa poderá ser substituída por advertência
processo de tratamento, bem como comprovada participa
ajuda, programa ou curso educativo sobre prevenção ao
pelo centro de Atenção Psicossocial de Álcool e Drogas
cadastrados pelo Conselho Municipal de Políticas Pública
Art.
=
município;
Il - ao financiamento de pro
do uso de drogas, sob supervisão do Conselho Municip
5º Os valores arrecadados com a aplicação das multa)
à manutenção e aprimoramento das atividades de fis
s indivíduos dependentes
ados prioritariamente para
no caso de comprovado
ção em grupos de mútua
uso de drogas promovido
ou de outras instituições
5.
S serão destinados:
palização realizadas pelo
gramas e campanhas educativas voltadas à prevenção
e Políticas Públicas;
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI
GABINETE DO PREFEITO
HI - às entidades de acolhimento ou comunidades terapêuticas que se destinam a
cuidar de pessoas com transtornos decorrentes do uso abusivo ou dependência de
substâncias psicoativas, conforme direcionamento Ha Administração Pública
Municipal.
Art. 6º O Poder Executivo expedirá no prazo de 90 (noventa) dias, Decreto para
regulamentar os procedimentos administrativos.
Art. 7º O procedimento administrativo deve obedecer ao devido processo legal, bem
como o contraditório e ampla defesa previsto na Constitlição Federal.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
FÁBIO INHO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Autoria: Vereador Sargento Monteiro

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