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norma nº 7892/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7892 / 2025
Date 2025-06-24
EmentaDispõe sobre a coleta contínua de lixo eletrônico de pequeno porte nas Escolas Públicas e privadas do Município de Teófilo Otoni e dá outras providências. Sancionada em 24/06/2025.
native_id9634

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 7.892, DE 24 DE JUNHO 2025.
Dispõe sobre a coleta contínua de lixo eletrônico
de pequeno portá nas escolas públicas e
privadas do Município de Teófilo Otoni e dá
outras providências!
O Prefeito Municipal de Teófilo Otoni - MG, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal/aprovou, e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da Coleta Continua de lixo eletrônico de pequeno
porte, nas escolas públicas e privadas no Município de Teófilo Otoni.
Art. 2º Entende-se por lixo eletrônico de pequeno porte, para fins de cumprimento desta
Lei, pilhas e baterias portáteis, aparelhos de telefones cblulares e carregadores de
celulares, rádios portáteis, walkman, MP3, MP4 e table + máquinas fotográficas e
derivados.
Art. 3º O Poder Executivo promoverá campanhas e publicidddes de educação ambiental
com veiculação de informações sobre a responsabilidade de destino do lixo eletrônico
pós consumo e os riscos à saúde e ao meio ambiente causado pelo descarte
inadeguado, visando conscientizar e estimular a participação dos alunos e da própria
comunidade.
Art. 4º A implantação da coleta contínua de lixo eletrônico he pequeno porte caberá à
Secretaria Municipal de Educação em conjunto com o setor de meio ambiente da
Prefeitura.
Art. 5º Esta Lei deverá ser regulamentada no prazo de até 6 (sessenta) dias, a
contar da sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
FÁBIO INHO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Autoria: Vereador João Paulo

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