| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7894 / 2025 |
| Date | 2025-07-03 |
| Ementa | Concede o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica do Município de Teófilo Otoni-MG, em consonância as determinações da Lei Federal 11.738, de 16 de julho de 2008 e da Portaria do MEC nº 025/2025 e dá outras providências. Sancionada em 03/07/2025. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 7.894, DE 03 DE JULHO DE 2025. Concede o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica do Município de Teófilo Otoni-MG, em consonância as determinações da Lei Federal 11.738, de 16 de julho de 2008 e da Portaria do MEC nº 025/2025 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Teófilo Otoni - MG, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica do Município de Teófilo Otoni/MG, nos termos da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008 e da Portaria do MEC nº 077/2025. Art. 2º O piso salarial profissional para os profissionais do magistério público da educação básica da rede municipal de Teófilo Otoni/MG será de R$ 4.867,77 (quatro mil oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos) mensais para jornada de 40 horas semanais, sendo pago proporcionalmente as demais jornadas. Art. 3º Aplica-se o piso desta Lei aos cargos de Professor, Supervisor Pedagógico, Orientador Pedagógico, Pedagogo e Inspetor Escolar. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 2025. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. RINHO DOS SANTOS Prefeito Municipal FÁBIO Autoria: Executivo Municipal