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norma nº 7894/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7894 / 2025
Date 2025-07-03
EmentaConcede o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica do Município de Teófilo Otoni-MG, em consonância as determinações da Lei Federal 11.738, de 16 de julho de 2008 e da Portaria do MEC nº 025/2025 e dá outras providências. Sancionada em 03/07/2025.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 7.894, DE 03 DE JULHO DE 2025.
Concede o piso salarial profissional nacional
para os profissionais do magistério público da
educação básica do Município de Teófilo
Otoni-MG, em consonância as determinações
da Lei Federal 11.738, de 16 de julho de 2008
e da Portaria do MEC nº 025/2025 e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Teófilo Otoni - MG, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar o piso salarial profissional nacional
para os profissionais do magistério público da educação básica do Município de
Teófilo Otoni/MG, nos termos da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008 e da
Portaria do MEC nº 077/2025.
Art. 2º O piso salarial profissional para os profissionais do magistério público da
educação básica da rede municipal de Teófilo Otoni/MG será de R$ 4.867,77 (quatro
mil oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos) mensais para
jornada de 40 horas semanais, sendo pago proporcionalmente as demais jornadas.
Art. 3º Aplica-se o piso desta Lei aos cargos de Professor, Supervisor Pedagógico,
Orientador Pedagógico, Pedagogo e Inspetor Escolar.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à
01 de janeiro de 2025.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
RINHO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
FÁBIO
Autoria: Executivo Municipal

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