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norma nº 7895/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7895 / 2025
Date 2025-07-17
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1444/73 que instituiu o Código de Polícia Administrativa no Município de Teófilo Otoni. Sancionada em 17/07/2025.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 7.895, DE 17 DE JULHO DE 2025.
Altera a Lei Municipal nP 1.444/73 que instituiu
o Código de Polícia Administrativa no
Município de Teófilo Otoni.
O Prefeito Municipal de Teófilo Otoni - MG, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprpvou, e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 1.444. de 17 de agosto de 1973, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
Art. 167. Exceto quando se tratar de ME! — Microempregndedor individual, bem
como as empresas classificadas como de baixo risco)| nenhuma atividade de
produção, indústria, comércio ou prestação de serviço poderá instalar-se no
município sem a licença da prefeitura.
$ 1º Nos casos de alteração do empreendimento, |o responsável deverá
comunicar a prefeitura, que se necessário emitirá| nova licença para o
estabelecimento.
Art 168. O funcionamento de todos os empreendimentos no município deverá
ocorrer com a observância das normas ambientais, sanitárias e de
ordenamento do solo, sob pena de ter seu direito de funcionamento suspenso,
cassado ou cancelado.
Parágrafo único: Revogado.
Art. 174. O funcionamento dos empreendimentos ocorrerá em qualquer horário
ou dia da semana, inclusive feriados, sem que para isso esteja sujeita a
cobranças ou encargos adicionais, observadas:
a) As normas de proteção ao meio ambiente, incluídas as de repressão à
poluição sonora e à perturbação do sossego público.
b) As restrições advindas de contrato, de regulamênto condominial ou de
outro negócio jurídico, bem como as decorrentes das hormas de direito real,
incluídas as de direito de vizinhança; e
c) A legislação trabalhista.
Parágrafo único: Revogado.
Art. 175. Revogado.
Art. 176. Revogado.
Art. 177. Revogado.
Art. 178. Revogado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação] ficando revogadas as
disposições em contrário.
FÁBIO MÁRINHO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Autoria: Executivo Municipal

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