| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7898 / 2025 |
| Date | 2025-07-28 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação público de logradouro (Travessa Gustavo Leonardo) e dá outras providências. Sancionada em 28/07/2025. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO QTONI GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 7.898, DE 28 DE JULHO DE 2025. Dispõe sobre denominação de logradouro público (Travessa Gustavo Leonardo) e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Teófilo Otoni - MG, usando das Atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada Travessa Gustavo Leonardo, | atual rua sem nome devidamente formalizada no bairro São Jacinto, município dg Teófilo Otoni/MG, com acesso pela Rua Gustavo Leonardo, igualmente situada no bairro São Jacinto. Art. 2º É de responsabilidade do Poder Executivo Municipal a afixação de placas indicativas com a denominação do referido logradouro. Art. 3º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, |revogando-se todas as disposições em contrário. FÁBIO NHO DOS SANTOS Prefeito Municipal Autoria: Vereador Thalles Contão