| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7899 / 2025 |
| Date | 2025-07-30 |
| Ementa | Institui o Conselho de Desenvolvimento Econômico de Teófilo Otoni - CDETO e dá outras providências. Sancionada em 30/07/2025. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO QTONI GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 7.899, DE 30 DE JULHO DE 2025. Institui o Conselho | de Desenvolvimento Econômico de Teófilo | Otoni - CDETO e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Teófilo Otoni - MG, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprpvou, e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Conselho de Desenvolvimento Econômico de Teófilo Otoni - CDETO, órgão colegiado consultivo, deliberativo e de asspssoramento do Poder Executivo Municipal, vinculado à Secretaria Municipal| de Desenvolvimento Econômico competindo-lhe a promoção, o incentivo, o) acompanhamento, a avaliação, a fiscalização e a revisão de planos, programas e projetos, relativos à Política Municipal de Desenvolvimento Econômico de Teófilo Otoni. Parágrafo único. O CDETO é uma instância colegiada,| paritária e trissetorial, composta por representantes do Poder Público, Sociedade Civil e Sociedade Empresarial que atua no âmbito das políticas públicas de desenvolvimento econômico de Teófilo Otoni. Art. 2º O CDETO, visando o cumprimento de sua finalidade terá ainda as seguintes competências: |- O acompanhamento e o monitoramento da atuação do Executivo Municipal, bem como das respectivas secretarias, no que tange às| políticas públicas de desenvolvimento econômico e à aplicação dos recursos ptiblicos consignados no orçamento municipal para essa finalidade; I[- A promoção e a realização de Seminários e Conferências Municipais e Regionais de Desenvolvimento Econômico; Ill - A execução, a monitoria e a avaliação das ações previstas no Plano Municipal de Desenvolvimento Econômico, os impactos dessas ações no desenvolvimento municipal e a elaboração de propostas de redirecionamento IV - A formulação e a proposição de políticas públicas municipais voltadas para o desenvolvimento econômico; V- A mobilização e a articulação entre a sociedade civil, incluindo as instituições de ensino público e privado, os poderes públicos constituídos g o Setor Empresarial; PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO QTONI GABINETE DO PREFEITO VI - A proposição de ações, programas e projetos previstos|no Plano Municipal de Desenvolvimento Econômico para serem inseridos no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Antial (LOA) do Município; VII - O estímulo e a articulação para implementação de programas voltados ao fortalecimento da cultura empreendedora no Município, bem [tomo à implantação da Educação Empreendedora nas escolas do município; VIII - A atuação no sentido de estimular a melhoria do ambiente de negócios no município, com uma atenção especial às questões relacionadas à desburocratização e simplificação; IX - A articulação junto aos poderes executivo e legislativo para permanente atualização da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas em âmbito municipal; X - O fortalecimento da atuação do Agente de Desenvolvimento e da Sala Mineira do Empreendedor; XI - O monitoramento e o estímulo à adoção, por parte do Executivo, das medidas que favoreçam os pequenos negócios locais nas compras públicas governamentais; XII - A priorização, a hierarquização e o exercício do dontrole social local no desenvolvimento de ações e atividades de responsabilidade do setor público nas questões relacionadas às políticas públicas de desenvolvimento econômico; XIII - A interlocução privilegiada junto aos órgãos públicos para sugerir adequações e denunciar as irregularidades; XIV - A compatibilização entre as políticas públicas municipal, regional, estadual e federal voltadas para o desenvolvimento econômico & para a conquista e consolidação da plena cidadania no Município; XV - O estímulo à implantação e reestruturação de organizações representativas de segmentos empresariais, tanto no meio urbano, quanto rural; XVI- A articulação com os municípios vizinhos, visando à elaboração, qualificação e implementação dos Planos Regionais de Desenvolvimento Econômico; XVII - A integração das políticas públicas de Desenvolvimento Econômico com as demais políticas públicas do Município, notadamente comjas políticas públicas de meio ambiente, desenvolvimento social e educação; XVIII - A promoção de ações que estimulem, preservem e fortaleçam o empreendedorismo local; XIX - A promoção do debate democrático de temas rplevantes presentes na problemática do Desenvolvimento Econômico do Município XX - O monitoramento do ambiente econômico local, regional, nacional e internacional, visando identificar oportunidades e eventuals ameaças, atuando de forma preventiva com foco no fortalecimento da economia e na atração de investimentos; PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI GABINETE DO PREFEITO XXI - A promoção de fóruns, seminários ou encontros técnigos, visando apreender melhor as demandas da sociedade civil organizada, do poder público e do Setor Empresarial e sobre temas relacionados ao desenvolvimento econômico sustentável do Município; XXII - A identificação e divulgação das potencialidades econômicas do Município, bem como desenvolver, em parceria com os poderes constituídos, diretrizes para a atração de investimentos; XXIII - O apoio à divulgação das empresas e dos produtos do Município, objetivando a abertura e conquista de novos mercados; XXIV - O incentivo às ações visando o fomento à pesquisa, inovação e ao desenvolvimento tecnológico capazes de potencializar e destacar a economia do Município; XXV - A análise e acompanhamento dos pedidos de doação ou concessão de uso de áreas localizadas no Município, destinadas a atividades ihdustriais, comerciais e de serviços, bem como outros incentivos e benefícios q serem criados como estratégias para o fortalecimento da economia local; XXVI - Articular e autorizar a criação e deliberar sobre o uso/dos recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico. XXVII - A priorização de iniciativas que gerem trabalho, emprego e renda, promovendo a justiça social e o meio ambiente e construindo parcerias no âmbito municipal e regional. Parágrafo único. O CDETO poderá ampliar sua atuação no exercício das atribuições previstas por esta Lei aos municípios do seu entgrno mediante demanda formal e desde que tal atuação contribua, mesmo que | indiretamente, para o desenvolvimento econômico do Município de Teófilo Otoni. Art. 3º O CDETO será composto, por representantes |de Pessoas Jurídicas formalmente constituídas, de forma trissetorial e paritária) do Poder Público, da Sociedade Civil e Sociedade Empresarial Organizada e tefá atuação consultiva e deliberativa. Parágrafo único. Cada instituição componente do |[CDETO indicará seu representante e respectivo suplente, para situações de impedimento do titular. Art. 4º O CDETO será composto da seguinte forma: I- Plenária II - Presidência Il - Vice-Presidência PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI GABINETE DO PREFEITO IV - Secretaria Executiva V - Câmaras Técnicas 8 1º A Plenária é o órgão superior de deliberação do Eonselho Municipal de Desenvolvimento Econômico. 8 2º A Presidência pertence à instituição membro do conselho e será exercida pelo seu representante. 8 3º A Vice-presidência pertence à instituição membro do cpnselho e será exercida pelo seu representante. 8 4º A Secretaria Executiva é o órgão de suporte administrativo e executivo do CDETO. 8 5º O CDETO poderá instituir câmaras técnicas em áreas [le interesse afins à sua finalidade, e recorrer a técnicos e instituições conselheiras em assuntos de interesse socioeconômico. Art. 5º O CDETO será composto por 15 (quinze) instituições ponselheiras localizadas no município de Teófilo Otoni, divididas em 3 (três) bancadas: | - Bancada do Poder Público: a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico b) Secretaria Municipal de Planejamento c) Secretaria Municipal de Governo d) Secretaria Municipal de Agropecuária e Abastecimento e) Secretaria Municipal da Fazenda II - Bancada Empresarial: a) Associação Comercial e Empresarial - ACE b) Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL c) Sindicato do Comércio — Sindcomércio d) Sindicato dos Produtores Rurais e) Sicoob Credivale HI - Bancada da Sociedade Civil: a) Universidade Federal do Vale Jequitinhonha e Mucuri - Campus de Teófilo Otoni à EN PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI GABINETE DO PREFEITO b) Instituto Federal do Norte de Minas Gerais - Campus de Teófilo Otoni c) Loja Maçônica Cristal do Oriente d) Rotary Clube e) Sindicato dos Contabilistas de Teófilo Otoni & 1º Poderão ser indicadas instituições do Sistema “ S ” para participarem como observadores do CDETO, a saber o Sebrae, o Senai, o Sesi)o Senac dentre outros existentes no município como também, OAB - Ordem dos| Advogados do Brasil, CRECI - Conselho Regional de Corretores de Imóveis,| CAU - Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais, CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais, dentre outros. 8 2º O Secretário Executivo participará de todas as reuniões plenárias do CDETO, exceto daquelas cujas pautas tratar da indicação, substituição ou avaliação do próprio Secretário Executivo, quando a reunião será secretafiada por um Secretário ad-hoc indicado pelo Presidente da sessão. 8 3º O Secretário Executivo participará das reuniões plenária$ com direito a voz, mas sem direito a voto. Art. 6º Os integrantes do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico não terão direito a salários ou remuneração de qualquer espécie, sendo considerado o trabalho por eles prestado como serviços públicos relevantes. Art. 7º Compete ao Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico, dentre outras a serem previstas no Regimento Ihterno: I- Coordenar o CDETO; Il - Determinar a pauta das reuniões e dirigi-las, orientando os debates e consignando os votos dos conselheiros presentes; Ill - Submeter à apreciação do plenário os assuntos e propostas que dependam de decisão do CDETO; IV - Resolver as questões de ordem suscitadas no curso das reuniões; V - Emitir voto de qualidade, se necessário; VI - Proclamar o resultado das votações; VII - Prestar informações relativas ao CDETO; VIII - Cumprir e fazer cumprir as decisões do CDETO; IX - Representar o CDETO, em juízo e fora dele. PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI GABINETE DO PREFEITO Parágrafo único. Ao Vice-presidente do CDETO compete substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos. Art. 8º O Presidente do CDETO terá o mandato de um ano ejserá substituído para o mandato seguinte pelo seu Vice-presidente, que será, anualmente, eleito dentre os seus pares, sempre em sistema de rodízio de bancadas, na bltima reunião ordinária de cada ano. 8 1º Ocupará o primeiro ano de mandato na presidência, a Becretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, que exercerá o mandato até 31 de Dezembro de 2025. 8 2º O presidente deverá convocar ao longo dos dois primeiros meses do seu mandato a eleição da instituição que ocupará a Vice-pregidência durante o seu mandato, devendo obrigatoriamente ser da bancada do setor/empresarial ou do setor da sociedade civil. Art. 9º Compete à Secretaria Executiva, dentre outras atribuições previstas no Regimento Interno: |- Preparar, antecipadamente, as reuniões do CDETO, incluihdo convites com pauta, informes de correspondências recebidas e enviadas; Il - Acompanhar as reuniões, assistir ao Presidente e ao Vice-presidente e demais membros; III - Manter os serviços administrativos e de arquivo do CIDETO atualizados e em ordem; IV - Fornecer informações a outras instituições conselheiras, mediante autorização do Presidente; V - Prestar informações ao Presidente ou aos demais membros do CDETO, sobre assuntos administrativos; VI - Receber informações de outros órgãos, de interesse dy CDETO e transmiti-las ao Presidente. Parágrafo único. A Secretaria Executiva será coordenada por um Secretário Executivo, necessariamente vinculado formalmente a| uma das instituições conselheiras do CDETO, indicado pelo Presidente e aprovaflo pela maioria absoluta dos Conselheiros presentes à reunião. Art. 10. Compete à Plenária dentre outras atribuições previstas no Regimento Interno: | - Discutir e deliberar sobre os assuntos relacionados às suas competências, O PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO QTONI GABINETE DO PREFEITO Il - Analisar e deliberar sobre assuntos encaminhados à apreciação do CDETO; III - Dispor sobre as normas e baixar atos relativos ao funcionamento do CDETO; IV - Decidir sobre o pedido de urgência e de prioridade das matérias constantes da ordem do dia da respectiva sessão; V - Discutir e decidir sobre os assuntos relacionados com ptopostas ou sugestões, moções ou indicações, providências ou medidas do que resultem manifestações do CDETO; VI - Julgar os recursos interpostos contra decisões do Presidente; VII - Alterar e aprovar atas das sessões do CDETO; VIII - Apreciar, aprovar ou rejeitar pareceres oriundos das Gâmaras Técnicas e da Secretaria Executiva do CDETO; IX - Elaborar, aprovar e alterar o Regimento Interno do CDETO; X - Empossar o Presidente e eleger o Vice-presidente do CDETO; XI - Aprovar indicação do Secretário Executivo do CDETO; XII - Garantir o livre, responsável e cordial uso do direito de|manifestação de todos os seus conselheiros; XIII - Zelar pela autonomia, independência e correção de suas decisões. Parágrafo único. São integrantes da Plenária os Consglheiros Titulares e os Conselheiros Suplentes, sendo que na presença do Titular spmente este terá direito a voto. Art. 11. A Plenária do CDETO reunir-se-á, ordinariamente, a cada três meses e extraordinariamente; sempre que convocada pelo seu Presidente ou pelo Prefeito Municipal ou por, no mínimo, 1/3 (um terço) de seus membros. Parágrafo único. Nas deliberações do CDETO, cada instituição conselheira terá direito a um voto, cabendo ao Presidente apenas o direito aq voto de qualidade. Art. 12. O CDETO, para a implementação de suas estratégias e visando o alcance dos seus objetivos, poderá criar Câmaras Técnicas, sendo que existirão as permanentes e as temporárias, a serem detalhadas no seu Regimento Interno. Art. 13. Cada instituição conselheira indicará um Conselheito Titular e um Suplente para representá-la e tomarão posse na primeira reunião do Conselho, sendo os titulares substituídos por seus suplentes nas suas faltas, ausências e impedimentos. 8 1º Os representantes das instituições conselheiras terão mandato por tempo indeterminado; PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI GABINETE DO PREFEITO $ 2º Caberá à Secretaria Executiva do CDETO notificar a |instituição conselheira acerca da ausência de seus representantes às reuniões bem como solicitar automaticamente a substituição dos mesmos mediante falta em três reuniões ordinárias e/ou extraordinárias consecutivas ou em quatro rguniões ordinárias e/ou extraordinárias alternadas no mesmo ano, com ausência do $eu suplente. 8 3º O Conselheiro titular e o seu suplente poderão ser substituídos pela instituição conselheira que os indicou, desde que o faça com uma antetedência mínima de 30 dias, nesse caso o substituto tomará posse na primeira reunião do CDETO após a sua indicação e terminará o mandato do substituído. 8 4º Em caso de renúncia, falecimento, perda da condição dg representatividade ou vacância do cargo do titular, o suplente substituirá até a indicação de um novo membro pela instituição conselheira que representa e na hipótese de o suplente assumir o cargo do titular definitivamente, a instituição conselheira deverá indicar um novo suplente. Em ambas hipóteses, a instituição conselheira deverá fazer a indicação no prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 14. O quórum mínimo para a realização da Plenária será de 50% (cinquenta por cento) mais um dos membros presentes em cada reunião. Art. 15. A organização e o funcionamento do CDETO serão disciplinados em Regimento Interno que deverá ser aprovado pela maiofia absoluta dos seus membros em reunião plenária e instituído por Decreto, emlaté 60 (sessenta) dias após a nomeação dos seus membros. Art. 16. As reuniões ordinárias e as extraordinárias do GDETO ressalvadas as situações de excepcionalidade deverão ser convocadas com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, com pauta previamente comunicada aos seus integrantes. Art. 17. A nomeação e posse dos Conselheiros do CDETP far-se-á por meio de decreto, após a indicação dos representantes das instituições conselheiras. 8 1º A Presidência, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do final de cada mandato do Conselho, deverá convocar as instituições congelheiras para, no prazo de até 30 (trinta) dias, apresentar os nomes de seus respectivos representantes, que deverão ser nomeados no prazo de até 30 (trinta) dias após a apresentação dos indicados. PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI GABINETE DO PREFEITO 8 2º A presidência do CDETO será exercida interinamente pelo titular da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico, durante o períotio compreendido entre a aprovação desta lei e a primeira sessão. Art. 18. O apoio administrativo, bem como os meios necessários à execução dos trabalhos do CDETO e das Câmaras Técnicas serão prestados pela Prefeitura Municipal e as outras instituições conselheiras. Art. 19. Cabe ao CDETO, dentre outras funções previstas nessa lei e em seu Regimento Interno, examinar os pedidos de doação ou congessão de uso de áreas destinadas à implantação de empresas, elaborando parecér apresentado por um conselheiro escolhido pela presidência, em cada caso, no prázo de 15 (quinze) dias, para apreciação e julgamento do Prefeito Municipal. Parágrafo único. Na hipótese de criação de programas murjicipais de incentivo aos empreendedores e de atração de investimentos empresariais privados para o município cujo foco seja a facilitação de acesso ao crédito bem como a concessão de incentivos fiscais e parafiscais, o CDETO poderá participar das discussões e poderá prever, em regimento interno, os procedimentos necessários para isso. Art. 20. O CDETO somente analisará os referidos pedidgs no art. 19 desta lei, quando encaminhados pela Secretaria do Desenvolvimento Econômico, e, ainda, quando cumprirem os requisitos exigidos por esta Lei. Art. 21. Fica criado o Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico de Teófilo Otoni, de natureza contábil, com o objetivo de centralizar e gerenciar recursos orçamentários para os programas destinados a implementar políticas de desenvolvimento do município. Art. 22. O Fundo de Desenvolvimento Econômico de Teófilo Otoni é constituído por: | - Dotações do Orçamento Geral do Município; Il - Repasses e transferências de recursos de fundos federais e estaduais; HI - Outros fundos ou programas que vierem a ser incorporados ao Fundo de Desenvolvimento Econômico de Teófilo Otoni; IV - Recursos provenientes de empréstimos externos e inteinos para programas de desenvolvimento; V - Contribuições e dotações de pessoas físicas ou jurídicas, entidades e organismos de cooperação nacionais ou internacionais; e A PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI GABINETE DO PREFEITO VI - Receitas operacionais e patrimoniais de operações realizadas com recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico de Teófilo Otoni; VII — Multas, eventos, receitas diversas e outros recursos| que lhe vierem a ser destinados. Art. 23. O Fundo de Desenvolvimento Econômico de Teófilo Otoni será gerido pelo CDETO, como órgão de caráter deliberativo, sob a Presidência do Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, que deverá dispor dos meios necessários para o exercício de suas competências. Art. 24. A cobertura e o provimento das despesas com transporte, locomoção, estadia e alimentação, no caso de viagens de conselheiros ejmembros das câmaras técnicas, não serão considerados como remuneração, cabendo ao Fundo de Desenvolvimento Econômico de Teófilo Otoni, assumir o ônus, respeitado sempre as disposições legais e o interesse público. Art. 25. Essa Lei entra em vigor na data da sua publicação. FÁBIO M O DOS SANTOS Prefeito Municipal Autoria: Vereador Renato Teles