| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7900 / 2025 |
| Date | 2025-07-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a atualização da Lei Municipal n° 6.892 de 13 de agosto de 2015 com a inclusão de anexo sobre os indicadores de desempenho dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário e dá outras providências. Sancionada em 30/07/2025. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OfFONI GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 7.900, DE 30 DE JULHO DE 2025. Dispõe sobre a atualização da Lei Municipal nº 6.892 de 13 de agosto de Anexo sobre os indi de 2015 com a inclusão cdores de desempenho dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário e O Prefeito Municipal de Teófilo Otoni - MG, usando das dá outras providências. Atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprbvou, e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aprovada a atualização do Plano de Saneamento) Teófilo Otoni/MG. 8 1º O Plano de Saneamento Básico do município de Teófilo Lei Municipal nº 6.892 de 13 de agosto de 2015, passa a com o objetivo de atualizar o PMSB, nos termos da Le janeiro de 2007, alterada pela Lei nº 14.026/2020, bem como Referência nº 08/2024, aprovada pela Resolução ANA nº 192, Básico do Município de Ptoni/MG, instituído pela viger com o Anexo desta lei, i Federal nº 11.445, de 5 de hos termos da Norma de de 8 de maio de 2024, e da Norma de Referência nº 09/2024, aprovada pela Resolução ANA nº 211, de 19 de setembro de 2024. 82º A partir da publicação desta lei, as seções do Plano dé Saneamento Básico do município de Teófilo Otoni/MG que tratam sobre os indicadgres de desempenho dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário serão atualizadas e/ou substituídas pelo conteúdo do Anexo desta Lei. Art. 2º Com a atualização do PMSB, e a vigência do Anexo de que trata o parágrafo único do artigo 1º desta Lei, o referido Plano de Saneamentp Básico do Município de Teófilo Otoni/MG passa a contemplar metas progressivas serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitáti anualmente por meio dos seguintes indicadores: | - Índice de atendimento de abastecimento de água (IAA); Il — Índice de cobertura de abastecimento de água (ICA); III — Índice de atendimento de esgotamento sanitário (IAE); e IV - Índice de cobertura de esgotamento sanitário (ICE). de universalização dos o que serão monitoradas 8 1º O cálculo dos indicadores mencionados no caput déste artigo será realizado conforme metodologia estabelecida pelo Anexo | da Norma He Referência nº 08/2024, PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI GABINETE DO PREFEITO aprovada pela Resolução ANA nº 192, de 8 de maio de 2024, ou nova metodologia proposta pela ANA. $ 2º Na ausência de disponibilidade de redes públicas de abastecimento de água ou esgotamento sanitário, devem ser considerados, para fins de pálculo dos indicadores de universalização mencionados no caput, os domicílios afendidos com soluções alternativas adequadas, executadas por meio de ação ol prestação, conforme diretrizes estabelecidas pela entidade reguladora infranacional. Art. 3º As metas finais de universalização dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário serão consideradas atingidas quando: | - no componente abastecimento de água potável do munitípio, os indicadores de atendimento, IAA, e de cobertura, ICA, atingirem simultaneaménte resultados iguais ou superiores a 99%. Il - no componente esgotamento sanitário do município, os indicadores de atendimento IAE, e de cobertura, ICE, atingirem simultaneamente resultadós iguais ou superiores a 90%. Parágrafo único. As metas finais de universalização menciônadas nos incisos le Il deverão ser cumpridas, até no máximo, 31 de dezembro de 2033. Art. 4º Os demais aspectos operacionais dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário serão monitorados anualmente ppr meio dos seguintes indicadores: |- Nível |- 01: Índice de perdas de água na distribuição por ligação; 1 — Nível | — 02: Índice das análises de coliformes totais da água no padrão estabelecido; WI = Nível | — 03: Índice das análises de demanda bioquímita de oxigênio — DBO do esgoto na saída do tratamento no padrão estabelecido; IV- Nível | — 04: Índice de intermitência do serviço de abastedimento de água; V - Nível |- 05: Índice de intermitência do serviço de esgotarpento sanitário; VI- Nível Il — 01: Índice de micromedição relativo ao volume disponibilizado de água; VIl- Nível Il — 02: Índice de macromedição relativo ao volume disponibilizado de água; VIII — Nível Il — 03: Índice de duração média dos reparos de extravasamentos de esgoto; IX = Nível I| — 04: Índice de reclamações dos serviços de abastecimento de água, e X— Nível Il - 05: Índice de reclamações dos serviços de esgotamento sanitário. PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OfONI GABINETE DO PREFEITO Parágrafo único. O cálculo dos indicadores mencionados no paput deste artigo será realizado conforme metodologia estabelecida pelo Anexo | da Norma de Referência nº 09/2024, aprovada pela Resolução ANA nº 211, de 19 de setembro de 2024, ou nova metodologia proposta pela ANA. Art. 5º As metas progressivas dos indicadores operaciondis serão consideradas atingidas quando o resultado anual dos indicadores de universalização, mencionados no artigo 2º, e dos indicadores de Nível |, mencionados no artigo 4º, forem iguais ou superiores aos valores definidos como meta para determinado ano de referência no Anexo desta lei. Art. 6º A Administração Municipal, assim como os prestadores dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário compreendidos nessa Lei, deverá observar o disposto no Plano de Saneamento Básico do [município de TEÓFILO OTONI/MG, respeitando o prazo para O cumprimento das metas previstas, e prestando informações periódicas sobre a sua operacionalização à Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG), à ANA, ao Sistema Nacional de Inforntações em Saneamento Básico (SINISA) e aos responsáveis pelo exercício do controle social do Plano de Saneamento Básico. Art. 7º Conforme as disposições da Lei Federal nº 11.445/2007, da Resolução ANA nº 192/2024, da Resolução Arsae-MG nº 131/2019, das normabs municipais, bem como das entidades de regulação e meio ambiente estaduais e municipais, toda edificação permanente urbana deve ser conectada às redes públicas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário disponíveis. 8 1º Considerando a conexão factível como sendo aquela situação na qual a edificação não esteja interligada ao sistema público a despeito de haver disponibilidade de rede de distribuição de água ou rede coletora de esgoto e viabilidade técnica e econômica da ligação, o prestador de serviços deve enviar comunicação às edificações não conectadas sobre a disponibilidade das redes para a realização das ligações, a importância de que seja efetuada a conexão e as possíveis medidas e cobranças a serem aplicadas aos usuários factíveis. 8 2º O usuário dispõe de prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, a contar da comunicação do prestador de serviços, para solicitar as ligações de água e de esgoto. & 3º Decorrido o prazo disposto no 8 2º, o prestador de serviços deve fornecer ao titular dos serviços a relação das edificações que não aderiram às redes. PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI GABINETE DO PREFEITO & 4º Tendo cumprido os procedimentos e prazos previstos hos 81º, 82º e 83º, 0 prestador poderá cobrar a tarifa fixa de abastecimento de água e de esgotamento sanitários desde que respeite as diretrizes definidas pela Resolução Arsae-MG nº 131/2019 ou outra que vier a substituí-la. 8 5º A disponibilidade de rede pública mencionada no caput depende de viabilidade técnica e econômica para ligação ao serviço público. Art. 8º O Anexo de que trata esta Lei passa a integrar a Lei Municipal nº 6.892 de 13 de agosto de 2015, como Anexo II, passando a referida Lei Municipal a viger com a seguinte alteração: Lei Municipal nº 6.892/2015 (iz) Art. 29... 81º O Plano Municipal de Saneamento Bábico (PMSB) de Teófilo Otoni está apresentado no Anexo | desta Leil em 04 (quatro) Tomos, quais sejam: (=) Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário, em especial disposições contrárias) previstas no Anexo | da Lei Municipal 6.892/15. FÁBIO MARÍNHO DOS SANTOS Prefeito Municipal Autoria: Executivo Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI GABINETE DO PREFEITO ANEXO II INDICADORES DE DESEMPENHO E METAS PROGRESSIVAS PARA OS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO Este anexo tem o objetivo de acrescentar ao presente Plano de municípi pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) ANA nº 192/2024 e da Resolução ANA nº 211/2024. As resoluções supracitadas estabelecem que O titular do abastecimento de água e esgotamento sanitário devem saneamento básico metas progressivas e indicadores de uni água, análises de coliformes totais, análises de demanda bi intermitência. Considerando a importância do cumprimento das diretrizes d DE MEIO AMBIENTE de TEÓFILO OTONI/MG, estabeleceu apresentados na Tabela 1A, a serem observados na prestação água e esgoto no município. Tabela 1A — $ Saneamento Básico do o de TEÓFILO OTONI/MG os indicadores e metas progressivas normatizadas por meio da Resolução serviços públicos de prever nos planos de versalização, perdas de oquímica de oxigênio e a ANA, a SECRETARIA os indicadores e metas de serviços públicos de Indicadores de desempenho operacional e metas progressivas para os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário do município de TEÓFILO OTONI/MG Ano 2025 | 2026 | 2027 | 2028 2029 | 2030 | 2031 | 2032 | 2033 IAA: Índice de atendimento de abastecimento de água (%) 85,7 | 87,3 | 88,8 | 90,5 | 92,1 93,8 |95,5 |97,2 | 99 ICA: Índice de cobertura de abastecimento de água (%) 89,8 | 90,9 | 92 | 931 | 94,3 95,4 | 966 | 97,8 | 99 IAE: Índice de atendimento de esgotamento sanitário (4%) 844 | 85,1 | 85,8 | 86,5 | 87,2 87,9 | 88,6 | 89,3 | 90 ICE: Índice de cobertura de esgotamento 53,5 | 57,1 |60,9 | 65 | 69,4 74 79 | 84,3 | 90 PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO GABINETE DO PREFEITO OTONI Ano 2025 | 2026 | 2027 | 2028 | 2029 2030 | 2031 | 2032 | 2033 sanitário (%) Nível | - 01: Índice del perdas de água na distribuição por ligação (L/ligídia) 230 |228,3|226,6 |224,8 | 223,1 221,3/219,6|217,8| 216 * Nível | - 02: Índice das análises de coliformes totais da água no padrão estabelecido (%) 99,8 | 99,7 | 99,6 | 99,5 | 99,4 99,3 | 99,2 | 99,1 | 99 *Nível | - 03: Índice das análises de demanda bioquímica de oxigênio — DBO do esgoto na saída do tratamento no) padrão estabelecido (%) 100 | 100 | 100 | 100 | 100 100 | 100 | 100 | 100 Nível | - 04: Índice de| intermitência do serviço de abastecimento de água (%) 7,6 | 142 | 20,7 | 27,3 | 33,8 40,4 | 46,9 | 53,5 | 60 Nível | - 05: Índice de intermitência do serviço de esgotamento sanitário (registros/km) 02 | 02 | 0,3 | 0,3 *Obs: Ao avaliar o indicador Nível | — 02 é necessário que 95% do plano de amostragem para O parâmetro na saída seja cumprido ao menos do tratamento e rede de distribuição, conforme diretrizes do Ministério da Saúde. Ao abaliar o indicador Nível | — 03 é necessário que seja cumprido ao menos 95% do plano de amostragem para O parâmetro, conforme definido pelo órgão responsável ou, na ausência de diretriz, conforme quantidade mínima prevista para O período de referência. Para definição dos indicadores e metas apresentados na Tabela 1A, foram considerados os seguintes aspectos. a. Dados primários: As informações utilizadas para composição dos indicadores foram obtidas a partir de dados disponíveis na prefeitura de TEÓFILO OTONI/MG (indicadoreslAA, ICA, IAE e ICE), informações fornecidas pelo prestador de serviços COPASA (indicadores! ICA, IAE, ICE, Nível | — 01, PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI GABINETE DO PREFEITO Nível | - 02, Nível | — 03, Nível | — 04, Nível | — 05), ), informações fornecidas pelo prestador de serviços COPNOR (indicadores IAA, |CA, IAE, ICE, Nível | — 01, Nível | — 02, Nível |- 03, Nível | — 04, Nível | — 05). b. Metodologia de cálculo: O cálculo dos indicadores |foi realizado conforme fichas técnicas disponíveis na Resolução ANA nº 192/2024 (indicadores IAA, ICA, IAE e ICE) e na Resolução ANA nº 211/2024 (indicadores Nível |). c. Linha de base: O desempenho atual do município de TEÓFILO OTONI /MG foi estabelecido para cada indicador com base em informações referentes ao ano de 2024 (indicadoreslAA, ICA, IAE, ICE, Nível | — 01, Nível | — 02, Nível | — 03, Nível | — 04, Nível | - 05. d. Definição de metas: e As metas finais foram definidas com base nq estabelecido pela Lei Federal nº 11.445/2007, alterada pela Lei Federal nº 14.026/2020, no detalhamento apresentado na Resolução ANA nº 192/2024 enos padrões de referência apresentados na Resolução ANA nº 211/2024; e e A metas intermediárias foram estabelecidas| a partir dos valores calculados na linha de base e projetadas |de forma incremental, considerando crescimento constante para os indicadores Nível | — 08, Nível |- 04, Nível | — 05, incremento menor nos anos iniciais e maior nos anos finais para os indicadoreslAA, ICA, IAE, IGE, Nível | — 01, Nível | — 02. A definição das metas intermediárias foi orientada pelas necessidades do município (no que se refere aps indicadores IAA, ICA, IAE, ICE, Nível | - 01, Nível | - 02, Nível |— 03, Nível | — 04, Nível | — 05). Com base no estabelecido neste anexo, cabe à entidade reguladora e ao titular a verificação do cumprimento das metas apresentadas.