| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1310 / 2025 |
| Date | 2025-07-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização, em caráter excepcional, para que a Câmara Municipal de Teófilo Otoni realize o pagamento das bolsas de estágio diretamente aos estagiários a ela vinculados, e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Teófilo Otoni PraçaTiradentes, 170, Centro, Teófilo Otoni/MG, CEP: 39800-001 www .teofilootoni.mg.leg.br - teofilootoni(dteofilootoni.mg.leg.br RESOLUÇÃO Nº 1.310, DE 30 DE JULHO DE 2025. Dispõe sobre a autorização, em caráter excepcional, para que a Câmara Municipal de Teófilo Otoni realize o pagamento das bolsas de estágio diretamente aos estagiários a ela vinculados, e dá outras providências. A Câmara Municipal|de Teófilo Otoni, por meio de seus representantes, aprova e sua Mesa Diretora promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Teófilo Otoni autorizada, em caráter excepcional, em razão do inadimplemento contratual por parte da empresa Recrutamento e Seleção Brasil LTDA (CNPJ: 46.730.873/0001-50), a realizar diretamente aos estagiários o pagamento das bolsas-auxílio referentes aos meses de junho e julho de 2025, conforme previsto no Contrato Administrativo nº 009/2025 — Pregãp nº 003/2025 — Processo Licitatório nº 008/2025. Parágrafo único. O| pagamento direto das bolsas-auxílio será mantido até a formalização de novb contrato para gestão de estagiários, não podendo, em qualquer hipótese, ultrapassar o prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Art. 2º O pagamento autorizado por esta Resolução será efetuado exclusivamente aos Estagiários regularmente cadastrados pelo Departamento de Tesouraria e Recursos Humanos da Câmara Municipal de Teófilo Otoni, com base nas informações funcionais e de frequência disponíveis no setor. Parágrafo único. Enquanto perdurar o pagamento direto das bolsas-auxílio pela Câmara Municipal de|Teófilo Otoni, fica vedada a admissão de novos estagiários. Art. 3º A Câmara Municipal de Teófilo Otoni adotará medidas administrativas e judiciais cabíveis visândo ao ressarcimento dos valores repassados à empresa contratada que não tenham sido devidamente destinados ao pagamento das bolsas-auxílio dos estagiários. Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão por conta das dotações próprias do Orçamento da Câmara Municipal. Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Praça Câmara Municipal de Teófilo Otoni Tiradentes, 170, Centro, Teófilo Otoni/MG, CEP: 39800-001 www.teofilootoni.mg.leg.br - teofilootonidteofilootoni.mg.leg.br Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 30 de julho de 2025. Ugleno A ira Santos Thalles da Silva Contão Presidente-dá Tâmara Municipal 1º Secretário da Câmára Municipal Autoria: Mesa Diretora