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norma nº 1310/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 1310 / 2025
Date 2025-07-30
EmentaDispõe sobre a autorização, em caráter excepcional, para que a Câmara Municipal de Teófilo Otoni realize o pagamento das bolsas de estágio diretamente aos estagiários a ela vinculados, e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Teófilo Otoni
PraçaTiradentes, 170, Centro, Teófilo Otoni/MG, CEP: 39800-001
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RESOLUÇÃO Nº 1.310, DE 30 DE JULHO DE 2025.
Dispõe sobre a autorização, em caráter
excepcional, para que a Câmara Municipal de
Teófilo Otoni realize o pagamento das bolsas de
estágio diretamente aos estagiários a ela
vinculados, e dá outras providências.
A Câmara Municipal|de Teófilo Otoni, por meio de seus representantes, aprova
e sua Mesa Diretora promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Teófilo Otoni autorizada, em caráter
excepcional, em razão do inadimplemento contratual por parte da empresa
Recrutamento e Seleção Brasil LTDA (CNPJ: 46.730.873/0001-50), a realizar
diretamente aos estagiários o pagamento das bolsas-auxílio referentes aos
meses de junho e julho de 2025, conforme previsto no Contrato Administrativo
nº 009/2025 — Pregãp nº 003/2025 — Processo Licitatório nº 008/2025.
Parágrafo único. O| pagamento direto das bolsas-auxílio será mantido até a
formalização de novb contrato para gestão de estagiários, não podendo, em
qualquer hipótese, ultrapassar o prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 2º O pagamento autorizado por esta Resolução será efetuado
exclusivamente aos Estagiários regularmente cadastrados pelo Departamento
de Tesouraria e Recursos Humanos da Câmara Municipal de Teófilo Otoni, com
base nas informações funcionais e de frequência disponíveis no setor.
Parágrafo único. Enquanto perdurar o pagamento direto das bolsas-auxílio pela
Câmara Municipal de|Teófilo Otoni, fica vedada a admissão de novos estagiários.
Art. 3º A Câmara Municipal de Teófilo Otoni adotará medidas administrativas e
judiciais cabíveis visândo ao ressarcimento dos valores repassados à empresa
contratada que não tenham sido devidamente destinados ao pagamento das
bolsas-auxílio dos estagiários.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão
por conta das dotações próprias do Orçamento da Câmara Municipal.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Praça
Câmara Municipal de Teófilo Otoni
Tiradentes, 170, Centro, Teófilo Otoni/MG, CEP: 39800-001
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Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 30 de julho de 2025.
Ugleno A
ira Santos Thalles da Silva Contão
Presidente-dá Tâmara Municipal 1º Secretário da Câmára Municipal
Autoria: Mesa Diretora

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