br-locleg corpus explorer

← Teófilo Otoni (MG)

norma nº 1311/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 1311 / 2025
Date 2025-07-30
EmentaDispõe sobre alteração do Regimento Interno da Câmara Municipal de Teófilo Otoni.
native_id9645

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 13

El Câmara Municipal de Teófilo Otoni
Praça Tiradentes, 170, Centro, Teófilo Otoni/MG, CEP: 39.800-001
www-.teofilootoni.mg.leg.br - teofilootoni(Dteofilootoni.mg.leg.br
RESOLUÇÃO Nº 1.311, DE 30 DE JULHO DE 2025.
Dispõe sobre alteração do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Teófilo Otoni.
A Câmara Municipal de| Teófilo Otoni, por meio de seus representantes, aprova e sua
Mesa Diretora promulgã a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam alteradas, acrescidas e revogadas as disposições do Regimento Interno,
nos termos abaixo transcritos, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:
Ant. 4º - A sessão legislativa ordinária desenvolve-se no período
dej 1º de fevereiro a 20 de dezembro de cada ano.
Parágrafo único: No primeiro ano da legislatura, e, a critério da
Mêgsa Diretora, a sessão legislativa ordinária poderá ter início a
partir de janeiro.
Art. 5º - As reuniões ordinárias serão realizadas duas vezes por
semana, em semanas alternadas, limitando-se a quatro sessões
mensais, com data e horário agendados com antecedência
mínima de 05 (cinco) dias.
8 |º - As reuniões ordinárias ocorrerão preferencialmente nas
segundas e terças-feiras, às 18h (dezoito horas), conforme
digposto no caput deste artigo.
84º - A pauta das reuniões ordinárias deverá ser publicada nos
méios oficiais da Câmara com antecedência mínima de 48
(quarenta e oito) horas.
8 5º - Nas semanas que houver feriado ou ponto facultativo, a
Mgsa Diretora poderá optar por antecipar ou adiar a semana de
reuniões ordinárias para a semana anterior ou seguinte.
8 6º - (Revogado)
l
Me)
Câmara Municipal de Teófilo Otoni
Praça Tiradentes, 170, Centro, Teófilo Otoni/MG, CEP: 39.800-001
www.teofilootoni.mg.leg.br - teofilootoni(Oteofilootoni.mg.leg.br
Aft. 6º - [...]
8/1º - A sessão legislativa extraordinária será convocada com
antecedência mínima de 48h (quarenta e oito horas), sendo
vedado tratar de assuntos estranhos à convocação, ou, ainda, o
pagamento de parcela indenizatória em razão da participação na
sessão.
Art. 7º - A Câmara se instalará, em Reunião Especial, às 14h
(quatorze horas) do dia 1º de janeiro de cada legislatura, se
presente pelo menos um terço dos vereadores, quando será
presidida pelo vereador com mais legislaturas seguidas, dentre
eles o mais idoso, ou, não havendo reeleitos, o vereador mais
idoso dentre os presentes.
Art. 8º - [...]
8Yº O Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores eleitos deverão
ertregar, na Secretaria da Câmara, até o dia 20 de dezembro
que antecede a posse e o término do mandato, a respectiva
declaração de bens, a qual deverá ser arquivada em pasta
exclusiva para essa finalidade.
Art. 9º - O Vereador que não tomar posse na sessão prevista
neste artigo, deverá fazê-lo no prazo de quinze dias, sob pena
de perda de mandato, salvo motivo justo aceito pela Câmara.
Art. 11 - O mandato da Mesa Diretora será de dois anos, sendo
permitida a recondução.
|!
8 Bº A eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio será
realizada na última reunião ordinária do segundo ano da
legislatura em curso.
[8
Câmara Municipal de Teófilo Otoni
Praça Tiradentes, 170, Centro, Teófilo Otoni/MG, CEP: 39.800-001
www-.teofilootoni.mg.leg.br - teofilootoni(Dteofilootoni.mg.leg.br
8$/8º - Os membros eleitos para a Mesa Diretora do segundo
biênio serão automaticamente empossados em 1º de janeiro do
ano subsequente à eleição.
At. 12-[..]
IV — O membro da Mesa se licenciar por prazo superior a 120
-—
cento e vinte) dias ou sem prazo determinado, ressalvada a
hipótese do 8 3º deste artigo;
LH
8/3º Não se aplica o disposto no inciso IV deste artigo ao
Vereador integrante da Mesa Diretora que se licenciar para
agsumir o cargo de Secretário Municipal, sendo considerado
apenas afastado temporariamente, com direito a retornar ao
exercício do cargo na Mesa a qualquer tempo, desde que dentro
dg prazo do mandato da Mesa Diretora.
8 4º O disposto no parágrafo anterior aplica-se, no que couber,
àg funções exercidas pelo Vereador nas comissões
permanentes, inclusive na presidência, preservando-se sua
t
Secretário Municipal, até o término do biênio ou seu retorno à
tularidade durante o período da licença para ocupar o cargo de
Câmara Municipal.
Amt. 17 -[..]
VI) - Indeferir as proposições que lhe pareçam contrárias à
Constituição da República, à Constituição Estadual, à Lei
Orgânica Municipal e ao presente Regimento, além daquelas
que guardem semelhança com outra em tramitação, nos termos
dg art. 76 desse regimento, garantido o direito de recurso ao
Plenário pelo Vereador proponente;
[l
VI|l - nomear, exonerar, promover, comissionar, conceder
icença, gratificações e vantagens, colocar em disponibilidade,
3
Câmara Municipal de Teófilo Otoni
Praça Tiradentes, 170, Centro, Teófilo Otoni/MG, CEP: 39.800-001
www-.teofilootoni.mg.leg.br - teofilootoni(Dteofilootoni.mg.leg.br
aplicar sanções administrativas, demitir e aposentar os
servidores da Câmara, assinando os respectivos atos,
observadas as disposições legais aplicáveis e as diretrizes
estabelecidas em Resolução específica.
Rd!
XIll — (Revogado)
LJ]
XX - Assinar as proposições de lei aprovadas, para sua remessa
aq Executivo;
LH
XXIX - (Revogado)
Akt.21-[..]
- elaborar a redação das atas, resumindo os trabalhos das
<
E
eluniões, assiná-las juntamente com o Presidente da Câmara e
=
eAlizar sua leitura nas reuniões subsequentes.
Art. 29 - As comissões são constituídas por cinco membros
titulares e cinco membros suplentes.
S|1º - Dentre os titulares, serão eleitos o presidente e o vice-
prEsidente.
8/2º - Caberá ao Presidente designar o relator de cada
prbposição.
Art. 30 - [...]
1|- (Revogado)
[]
8 2º - Havendo pedido de informações sobre a proposição a ser
apreciada, os prazos serão suspensos por 30 (trinta) dias, desde
que aprovado pela maioria absoluta da comissão.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni
Praça Tiradentes, 170, Centro, Teófilo Otoni/MG, CEP: 39.800-001
www-.teofilootoni.mg.leg.br - teofilootoni(Dteofilootoni.mg.leg.br
8/6º - A data e o horário das reuniões designadas pelas
comissões, incluindo suas respectivas pautas para deliberação,
deverão ser publicadas com antecedência mínima de 48h
(quarenta e oito horas) antes do início da sessão, por meio de
edital de convocação.
Aft. 34 - O relatório do Relator designado será submetido, em
reunião, para deliberação dos demais membros da comissão.
8/1º - O voto dos Vereadores, proferido em relação ao relatório
apresentado pelo Relator deverá ser consignado em ata,
podendo ser:
| 4Favorável;
I
I
8 Pº - Sendo aprovado pela maioria dos membros presentes, o
k Contrário;
I|- Abstenção.
relatório apresentado pelo Relator será acolhido como parecer
da comissão e passará a integrar a proposição.
8/3º - Caso o parecer seja pela rejeição da proposição, esta
cgntinuará sua tramitação, exceto quando manifestada pela
Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final,
única com poderes legais para determinar o arquivamento de
prbposições.
8|4º - Caso o relatório apresentado pelo Relator não seja
aprovado pela maioria dos membros presentes, instaurar-se-á a
divergência, cabendo àquele que a tiver iniciado apresentar
novo relatório para deliberação.
8|5º - O novo relatório poderá ser apresentado na mesma
reunião ou, a critério do vereador que iniciou a divergência, no
prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, contados do
primeiro dia útil subsequente ao da reunião.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni
Praça Tiradentes, 170, Centro, Teófilo Otoni/MG, CEP: 39.800-001
www.teofilootoni.mg.leg.br - teofilootoni(Dteofilootoni.mg.leg.br
8/6º Caso o novo relatório seja rejeitado pela maioria dos
membros presentes, o projeto seguirá sua tramitação
ndependentemente de parecer da comissão.
8/7º Os pareceres aprovados, juntamente com a ata da sessão,
deverão ser encaminhados aos demais Vereadores para
conhecimento.
Aft. 41 -[...]
8º - À Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final caberá
aq relator o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da
eltura da proposição em plenário, para apresentar seu relatório.
Pára as demais comissões, o prazo será de 10 (dez) dias úteis,
cantados a partir da publicação da aprovação do parecer pela
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
8/2º - O presidente da comissão convocará reunião para
deliberação do relatório, com antecedência mínima de 48
(quarenta e oito) horas, nos termos do art. 30, $ 6º, observados
og casos de regime de urgência (art. 109, |) ou de propostas de
emenda à Lei Orgânica Municipal (art. 156, 8 4º).
8 |3º - Se descumprido o prazo previsto no $ 1º deste artigo,
caberá ao presidente da comissão designar outro membro da
cqmissão para a função de relator.
8 4º - O novo relator terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para
apresentar o seu relatório ao presidente da comissão, seguindo-
se os procedimentos previstos no 82º deste artigo.
8 bº - Caso não seja cumprido o prazo previsto no 8 4º deste
artigo, a proposição seguirá sua tramitação independentemente
de parecer da comissão.
Art. 43-[..]
Câmara Municipal de Teófilo Otoni
Praça Tiradentes, 170, Centro, Teófilo Otoni/MG, CEP: 39.800-001
www.teofilootoni.mg.leg.br - teofilootoni(Bteofilootoni.mg.leg.br
1 + manifestar sobre as proposições em tramitação na Câmara,
rgssalvadas as moções e os requerimentos, que seguirão
di
I
retamente para deliberação em Plenário;
- fazer a redação final das proposições que sofrerem
modificações em Plenário;
L.
8
]
3º - Em caso de discordância quanto ao posicionamento da
Cpmissão, qualquer vereador poderá solicitar, por escrito, a
reconsideração da decisão, no prazo de 48 (quarenta e oito)
hgras, contadas a partir da publicação do parecer.
A
x
A
I
L.
ft. 46 -[...]
- políticas públicas de inclusão digital e acesso à tecnologia.
Ht. 49 - [...]
- comércio, indústria e serviços;
]
IM - políticas de turismo;
V
A
bl
Cc
+ políticas de prevenção às drogas.
rt. 67-[...]
- líderes: os representantes das bancadas parlamentares,
cos parlamentares, do governo ou da oposição perante a
asa Legislativa e gozam de prerrogativas e atribuições
regimentais;
A
rt. 68 - Líder é o porta-voz da bancada parlamentar, do bloco
parlamentar, do governo ou da oposição, sendo o intermediário
desta e os órgãos da Câmara.
A
Ht.75-[.]
Câmara Municipal de Teófilo Otoni
Praça Tiradentes, 170, Centro, Teófilo Otoni/MG, CEP: 39.800-001
www teofilootoni.mg.leg.br - teofilootoni(Dteofilootoni.mg.leg.br
8/5º - As proposições deverão ser protocoladas na Presidência
dá Câmara Municipal, iniciando-se, a partir de então, a sua
-
ramitação interna.
Alt. 80 -[...]
2º - Após emissão de pareceres pelas Comissões, às
[076]
proposições serão enviadas ao Presidente da Câmara para sua
ntlusão na ordem do dia.
Ro
8/4º - Uma vez autuadas, o Presidente da Câmara poderá
sujeitar as proposições para análise jurídica da Procuradoria,
antes de sua deliberação pelas comissões regimentais, a fim de
ngtruir e fundamentar o exercício do ato privativo disposto no
art. 17, incisos Vl e XXVIII, cabendo à Procuradoria proceder
cqm a distribuição nas comissões correspondentes.
Art. 82 -[...]
$ Bº - As moções e os requerimentos não serão distribuídos para
análise das Comissões, sendo colocadas em votação em
plenário por decisão do Presidente da Câmara.
Art. 99. Emenda é a proposição apresentada como acessória de
outra, e classifica-se em:
-jaditiva: a que acresce dispositivo à proposição principal;
14 supressiva: a que visa excluir dispositivo da proposição;
Hl|- modificativa: a que altera a redação de dispositivo, sem
medificar-lhe substancialmente o conteúdo;
V|- substitutiva: a que se apresenta como sucedânea de:
a)|dispositivo da proposição;
o
)Itoda a proposição, caso em que se denomina substitutivo;
aa
Câmara Municipal de Teófilo Otoni
Praça Tiradentes, 170, Centro, Teófilo Otoni/MG, CEP: 39.800-001
www-.teofilootoni.mg.leg.br - teofilootoni(Dteofilootoni.mg.leg.br
V!- individual orçamentária: a emenda de iniciativa parlamentar
destinada a incluir, suprimir ou modificar dotação específica no
projeto de lei orçamentária.
Aft. 103 -[...]
8/1º As emendas poderão ser apresentadas até a data da
publicação da proposição na pauta de discussão e votação.
8/2º Havendo pedido de vista ou necessidade devidamente
uBtificada de apresentação de emenda, o Presidente poderá
adiar a discussão e votação da proposição.
ÉH
8/4º Encerrado o prazo regimental para apresentação de
emendas, somente serão admitidas novas emendas se
apresentadas em conjunto e por unanimidade dos líderes.
LH
8 bº (Revogado)
Aft. 105 - [...]
8/1º - Aprovado o regime de urgência, as comissões
pgrmanentes deverão se manifestar sobre a proposição no
prazo conjunto de 05 (cinco) dias, contados a partir da
aprovação do referido regime. Encerrado esse prazo, a matéria
deverá ser incluída na pauta da primeira reunião ordinária
subsequente, para votação, com ou sem parecer das
Comissões.
8 2º - Caso seja solicitado o regime de urgência e a Câmara
Mbtnicipal não se manifeste sobre a proposição no prazo de 30
(trinta) dias, esta será automaticamente incluída na ordem do dia
pára discussão e votação, sobrestando-se as demais
prpbposições até a conclusão de sua apreciação.
pes
Câmara Municipal de Teófilo Otoni
Praça Tiradentes, 170, Centro, Teófilo Otoni/MG, CEP: 39.800-001
www.teofilootoni.mg.leg.br - teofilootoni(Dteofilootoni.mg.leg.br
Art. 109 - [...]
8/3º - Deixando a comissão de se pronunciar no prazo
estabelecido pelo inciso | desse artigo, a proposição seguirá seu
trâmite sem o relatório, não cabendo à hipótese de nomeação
dg um novo relator, em razão da urgência.
Aft. 110. As deliberações obedecerão às normas aplicáveis ao
respectivo processo legislativo.
8/1º O Vereador poderá solicitar vista da proposição pautada,
antes de iniciada a votação, devendo-lhe ser concedido o prazo
de 03 (três) dias úteis para análise.
8 Rº Concedida a vista, a proposição será redistribuída a todos
og Vereadores para ciência, sendo vedada a concessão de novo
pedido de vista sobre a mesma matéria.
8 Bº O prazo de vista poderá ser prorrogado, uma única vez, por
até 10 (dez) dias úteis, mediante aprovação do Plenário por
maioria simples.
8 4º Encerrado o prazo para vista, a proposição retomará sua
trâmitação a partir da mesma fase em que foi suspensa,
seguindo o fluxo regimental previsto.
8 bº O procedimento previsto para a aprovação de lei ordinária
aplica-se, no que for compatível, às demais espécies
egislativas.
8 Bº Em razão de sua natureza, não será admitido pedido de
vista sobre o requerimento de urgência apresentado para
apreciação do Plenário.
Art. 122 - Adotar-se-á o processo de votação nominal para todas
ag proposições submetidas à deliberação do Plenário,
excetuando-se, as moções e os requerimentos.
8 flº - As proposições nominais, em regra, serão realizadas pelo
painel eletrônico de votação.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni
Praça Tiradentes, 170, Centro, Teófilo Otoni/MG, CEP: 39.800-001
www.teofilootoni.mg.leg.br - teofilootoni(dteofilootoni.mg.leg.br
8º - Na votação simbólica, o Presidente da Câmara solicitará
que os vereadores que concordam com a matéria permaneçam
cqmo estão.
Art. 136 -[...]
8 bº Durante as sessões legislativas da Câmara Municipal de
Teófilo Otoni, realizadas de forma presencial ou remota, os
Vêreadores deverão trajar vestimenta social ou equivalente,
cqmpatível com a formalidade e a dignidade das atividades
egislativas.
8 bº É vedado, em qualquer hipótese, o uso de boné, chapéu,
tolica, gorro, capacete ou qualquer outro item que dificulte a
identificação visual do participante, assim como o uso de
camisas sem paletó, bermudas, shorts, chinelos ou quaisquer
outras vestimentas incompatíveis com a formalidade do
ambiente legislativo.
Art. 138 - [...]
8 |7º Os Vereadores que participarem das sessões legislativas
dg forma remota deverão manter a câmera devidamente ligada
durante todo o processo de votação, garantindo assim a
adequada identificação visual.
88º O microfone permanecerá desligado enquanto o participante
não estiver fazendo uso da palavra, a fim de preservar a ordem
e à qualidade da transmissão da sessão.
Art. 141 - A reunião ordinária terá duração de duas horas,
padendo ser prorrogada por até uma hora, mediante decisão do
Presidente da Câmara.
$|1º - Caso haja necessidade de prorrogação por período
superior ao previsto no caput, esta dependerá de deliberação
favorável da maioria dos membros da Câmara.
aa
Praça Tiradentes, 170, Centro, Teófilo Otoni/MG, CEP: 39.800-001
www.teofilootoni.mg.leg.br - teofilootoni(Dteofilootoni.mg.leg.br
8 |2º - A deliberação referida no 8 1º deverá ocorrer antes do
término do tempo regulamentar, sendo registrada em ata e com
a| devida justificativa da necessidade de prorrogação
excepcional.
Art. 147. A pauta da reunião, incluindo a ordem do dia, será
afixada no prédio da Câmara Municipal, disponibilizada pelos
meios oficiais de comunicação e enviada por meio eletrônico a
=
odos os Vereadores, devendo ser publicada com antecedência
mfnima de 48 (quarenta e oito) horas antes de cada reunião
ordinária.
Parágrafo único. As matérias protocoladas após o prazo
estabelecido no caput deste artigo não poderão ser incluídas na
pauta, nem objeto de deliberação ou comunicação durante a
respectiva reunião ordinária.”
Aft. 154 - [...]
8/4º - A sessão legislativa extraordinária será convocada com
antecedência mínima de 48h (quarenta e oito horas) e nela não
sé tratará de assunto estranho à convocação, sendo vedado o
pagamento de parcela indenizatória em razão da participação na
sessão.
AFt. 156 -[..]
II] - de cinco por cento do eleitorado municipal.
Art. 167 - [...]
1º O Título de Cidadão Honorário será concedido a pessoa não
[224]
natural de Teófilo Otoni que tenha prestado relevantes serviços
aq município ou à sua população.
8/2º O Título de Garimpeiro do Ano será concedido a pessoa
física nascida em Teófilo Otoni que tenha promovido
12
Ler Câmara Municipal de Teófilo Otoni
Praça Tiradentes, 170, Centro, Teófilo Otoni/MG, CEP: 39.800-001
www-.teofilootoni.mg.leg.br - teofilootoni(Dteofilootoni.mg.leg.br
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
todas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 30 de julho de 2025.
Ugleno irá Santos Thalles da Silva Contão
Presidente ra Municipal 1º Secretário da Câmara Municipal
Autoria: Mesa Diretora

open original →