| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1311 / 2025 |
| Date | 2025-07-30 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração do Regimento Interno da Câmara Municipal de Teófilo Otoni. |
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El Câmara Municipal de Teófilo Otoni Praça Tiradentes, 170, Centro, Teófilo Otoni/MG, CEP: 39.800-001 www-.teofilootoni.mg.leg.br - teofilootoni(Dteofilootoni.mg.leg.br RESOLUÇÃO Nº 1.311, DE 30 DE JULHO DE 2025. Dispõe sobre alteração do Regimento Interno da Câmara Municipal de Teófilo Otoni. A Câmara Municipal de| Teófilo Otoni, por meio de seus representantes, aprova e sua Mesa Diretora promulgã a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Ficam alteradas, acrescidas e revogadas as disposições do Regimento Interno, nos termos abaixo transcritos, os quais passam a vigorar com a seguinte redação: Ant. 4º - A sessão legislativa ordinária desenvolve-se no período dej 1º de fevereiro a 20 de dezembro de cada ano. Parágrafo único: No primeiro ano da legislatura, e, a critério da Mêgsa Diretora, a sessão legislativa ordinária poderá ter início a partir de janeiro. Art. 5º - As reuniões ordinárias serão realizadas duas vezes por semana, em semanas alternadas, limitando-se a quatro sessões mensais, com data e horário agendados com antecedência mínima de 05 (cinco) dias. 8 |º - As reuniões ordinárias ocorrerão preferencialmente nas segundas e terças-feiras, às 18h (dezoito horas), conforme digposto no caput deste artigo. 84º - A pauta das reuniões ordinárias deverá ser publicada nos méios oficiais da Câmara com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas. 8 5º - Nas semanas que houver feriado ou ponto facultativo, a Mgsa Diretora poderá optar por antecipar ou adiar a semana de reuniões ordinárias para a semana anterior ou seguinte. 8 6º - (Revogado) l Me) Câmara Municipal de Teófilo Otoni Praça Tiradentes, 170, Centro, Teófilo Otoni/MG, CEP: 39.800-001 www.teofilootoni.mg.leg.br - teofilootoni(Oteofilootoni.mg.leg.br Aft. 6º - [...] 8/1º - A sessão legislativa extraordinária será convocada com antecedência mínima de 48h (quarenta e oito horas), sendo vedado tratar de assuntos estranhos à convocação, ou, ainda, o pagamento de parcela indenizatória em razão da participação na sessão. Art. 7º - A Câmara se instalará, em Reunião Especial, às 14h (quatorze horas) do dia 1º de janeiro de cada legislatura, se presente pelo menos um terço dos vereadores, quando será presidida pelo vereador com mais legislaturas seguidas, dentre eles o mais idoso, ou, não havendo reeleitos, o vereador mais idoso dentre os presentes. Art. 8º - [...] 8Yº O Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores eleitos deverão ertregar, na Secretaria da Câmara, até o dia 20 de dezembro que antecede a posse e o término do mandato, a respectiva declaração de bens, a qual deverá ser arquivada em pasta exclusiva para essa finalidade. Art. 9º - O Vereador que não tomar posse na sessão prevista neste artigo, deverá fazê-lo no prazo de quinze dias, sob pena de perda de mandato, salvo motivo justo aceito pela Câmara. Art. 11 - O mandato da Mesa Diretora será de dois anos, sendo permitida a recondução. |! 8 Bº A eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio será realizada na última reunião ordinária do segundo ano da legislatura em curso. [8 Câmara Municipal de Teófilo Otoni Praça Tiradentes, 170, Centro, Teófilo Otoni/MG, CEP: 39.800-001 www-.teofilootoni.mg.leg.br - teofilootoni(Dteofilootoni.mg.leg.br 8$/8º - Os membros eleitos para a Mesa Diretora do segundo biênio serão automaticamente empossados em 1º de janeiro do ano subsequente à eleição. At. 12-[..] IV — O membro da Mesa se licenciar por prazo superior a 120 -— cento e vinte) dias ou sem prazo determinado, ressalvada a hipótese do 8 3º deste artigo; LH 8/3º Não se aplica o disposto no inciso IV deste artigo ao Vereador integrante da Mesa Diretora que se licenciar para agsumir o cargo de Secretário Municipal, sendo considerado apenas afastado temporariamente, com direito a retornar ao exercício do cargo na Mesa a qualquer tempo, desde que dentro dg prazo do mandato da Mesa Diretora. 8 4º O disposto no parágrafo anterior aplica-se, no que couber, àg funções exercidas pelo Vereador nas comissões permanentes, inclusive na presidência, preservando-se sua t Secretário Municipal, até o término do biênio ou seu retorno à tularidade durante o período da licença para ocupar o cargo de Câmara Municipal. Amt. 17 -[..] VI) - Indeferir as proposições que lhe pareçam contrárias à Constituição da República, à Constituição Estadual, à Lei Orgânica Municipal e ao presente Regimento, além daquelas que guardem semelhança com outra em tramitação, nos termos dg art. 76 desse regimento, garantido o direito de recurso ao Plenário pelo Vereador proponente; [l VI|l - nomear, exonerar, promover, comissionar, conceder icença, gratificações e vantagens, colocar em disponibilidade, 3 Câmara Municipal de Teófilo Otoni Praça Tiradentes, 170, Centro, Teófilo Otoni/MG, CEP: 39.800-001 www-.teofilootoni.mg.leg.br - teofilootoni(Dteofilootoni.mg.leg.br aplicar sanções administrativas, demitir e aposentar os servidores da Câmara, assinando os respectivos atos, observadas as disposições legais aplicáveis e as diretrizes estabelecidas em Resolução específica. Rd! XIll — (Revogado) LJ] XX - Assinar as proposições de lei aprovadas, para sua remessa aq Executivo; LH XXIX - (Revogado) Akt.21-[..] - elaborar a redação das atas, resumindo os trabalhos das < E eluniões, assiná-las juntamente com o Presidente da Câmara e = eAlizar sua leitura nas reuniões subsequentes. Art. 29 - As comissões são constituídas por cinco membros titulares e cinco membros suplentes. S|1º - Dentre os titulares, serão eleitos o presidente e o vice- prEsidente. 8/2º - Caberá ao Presidente designar o relator de cada prbposição. Art. 30 - [...] 1|- (Revogado) [] 8 2º - Havendo pedido de informações sobre a proposição a ser apreciada, os prazos serão suspensos por 30 (trinta) dias, desde que aprovado pela maioria absoluta da comissão. Câmara Municipal de Teófilo Otoni Praça Tiradentes, 170, Centro, Teófilo Otoni/MG, CEP: 39.800-001 www-.teofilootoni.mg.leg.br - teofilootoni(Dteofilootoni.mg.leg.br 8/6º - A data e o horário das reuniões designadas pelas comissões, incluindo suas respectivas pautas para deliberação, deverão ser publicadas com antecedência mínima de 48h (quarenta e oito horas) antes do início da sessão, por meio de edital de convocação. Aft. 34 - O relatório do Relator designado será submetido, em reunião, para deliberação dos demais membros da comissão. 8/1º - O voto dos Vereadores, proferido em relação ao relatório apresentado pelo Relator deverá ser consignado em ata, podendo ser: | 4Favorável; I I 8 Pº - Sendo aprovado pela maioria dos membros presentes, o k Contrário; I|- Abstenção. relatório apresentado pelo Relator será acolhido como parecer da comissão e passará a integrar a proposição. 8/3º - Caso o parecer seja pela rejeição da proposição, esta cgntinuará sua tramitação, exceto quando manifestada pela Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final, única com poderes legais para determinar o arquivamento de prbposições. 8|4º - Caso o relatório apresentado pelo Relator não seja aprovado pela maioria dos membros presentes, instaurar-se-á a divergência, cabendo àquele que a tiver iniciado apresentar novo relatório para deliberação. 8|5º - O novo relatório poderá ser apresentado na mesma reunião ou, a critério do vereador que iniciou a divergência, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao da reunião. Câmara Municipal de Teófilo Otoni Praça Tiradentes, 170, Centro, Teófilo Otoni/MG, CEP: 39.800-001 www.teofilootoni.mg.leg.br - teofilootoni(Dteofilootoni.mg.leg.br 8/6º Caso o novo relatório seja rejeitado pela maioria dos membros presentes, o projeto seguirá sua tramitação ndependentemente de parecer da comissão. 8/7º Os pareceres aprovados, juntamente com a ata da sessão, deverão ser encaminhados aos demais Vereadores para conhecimento. Aft. 41 -[...] 8º - À Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final caberá aq relator o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da eltura da proposição em plenário, para apresentar seu relatório. Pára as demais comissões, o prazo será de 10 (dez) dias úteis, cantados a partir da publicação da aprovação do parecer pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. 8/2º - O presidente da comissão convocará reunião para deliberação do relatório, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, nos termos do art. 30, $ 6º, observados og casos de regime de urgência (art. 109, |) ou de propostas de emenda à Lei Orgânica Municipal (art. 156, 8 4º). 8 |3º - Se descumprido o prazo previsto no $ 1º deste artigo, caberá ao presidente da comissão designar outro membro da cqmissão para a função de relator. 8 4º - O novo relator terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar o seu relatório ao presidente da comissão, seguindo- se os procedimentos previstos no 82º deste artigo. 8 bº - Caso não seja cumprido o prazo previsto no 8 4º deste artigo, a proposição seguirá sua tramitação independentemente de parecer da comissão. Art. 43-[..] Câmara Municipal de Teófilo Otoni Praça Tiradentes, 170, Centro, Teófilo Otoni/MG, CEP: 39.800-001 www.teofilootoni.mg.leg.br - teofilootoni(Bteofilootoni.mg.leg.br 1 + manifestar sobre as proposições em tramitação na Câmara, rgssalvadas as moções e os requerimentos, que seguirão di I retamente para deliberação em Plenário; - fazer a redação final das proposições que sofrerem modificações em Plenário; L. 8 ] 3º - Em caso de discordância quanto ao posicionamento da Cpmissão, qualquer vereador poderá solicitar, por escrito, a reconsideração da decisão, no prazo de 48 (quarenta e oito) hgras, contadas a partir da publicação do parecer. A x A I L. ft. 46 -[...] - políticas públicas de inclusão digital e acesso à tecnologia. Ht. 49 - [...] - comércio, indústria e serviços; ] IM - políticas de turismo; V A bl Cc + políticas de prevenção às drogas. rt. 67-[...] - líderes: os representantes das bancadas parlamentares, cos parlamentares, do governo ou da oposição perante a asa Legislativa e gozam de prerrogativas e atribuições regimentais; A rt. 68 - Líder é o porta-voz da bancada parlamentar, do bloco parlamentar, do governo ou da oposição, sendo o intermediário desta e os órgãos da Câmara. A Ht.75-[.] Câmara Municipal de Teófilo Otoni Praça Tiradentes, 170, Centro, Teófilo Otoni/MG, CEP: 39.800-001 www teofilootoni.mg.leg.br - teofilootoni(Dteofilootoni.mg.leg.br 8/5º - As proposições deverão ser protocoladas na Presidência dá Câmara Municipal, iniciando-se, a partir de então, a sua - ramitação interna. Alt. 80 -[...] 2º - Após emissão de pareceres pelas Comissões, às [076] proposições serão enviadas ao Presidente da Câmara para sua ntlusão na ordem do dia. Ro 8/4º - Uma vez autuadas, o Presidente da Câmara poderá sujeitar as proposições para análise jurídica da Procuradoria, antes de sua deliberação pelas comissões regimentais, a fim de ngtruir e fundamentar o exercício do ato privativo disposto no art. 17, incisos Vl e XXVIII, cabendo à Procuradoria proceder cqm a distribuição nas comissões correspondentes. Art. 82 -[...] $ Bº - As moções e os requerimentos não serão distribuídos para análise das Comissões, sendo colocadas em votação em plenário por decisão do Presidente da Câmara. Art. 99. Emenda é a proposição apresentada como acessória de outra, e classifica-se em: -jaditiva: a que acresce dispositivo à proposição principal; 14 supressiva: a que visa excluir dispositivo da proposição; Hl|- modificativa: a que altera a redação de dispositivo, sem medificar-lhe substancialmente o conteúdo; V|- substitutiva: a que se apresenta como sucedânea de: a)|dispositivo da proposição; o )Itoda a proposição, caso em que se denomina substitutivo; aa Câmara Municipal de Teófilo Otoni Praça Tiradentes, 170, Centro, Teófilo Otoni/MG, CEP: 39.800-001 www-.teofilootoni.mg.leg.br - teofilootoni(Dteofilootoni.mg.leg.br V!- individual orçamentária: a emenda de iniciativa parlamentar destinada a incluir, suprimir ou modificar dotação específica no projeto de lei orçamentária. Aft. 103 -[...] 8/1º As emendas poderão ser apresentadas até a data da publicação da proposição na pauta de discussão e votação. 8/2º Havendo pedido de vista ou necessidade devidamente uBtificada de apresentação de emenda, o Presidente poderá adiar a discussão e votação da proposição. ÉH 8/4º Encerrado o prazo regimental para apresentação de emendas, somente serão admitidas novas emendas se apresentadas em conjunto e por unanimidade dos líderes. LH 8 bº (Revogado) Aft. 105 - [...] 8/1º - Aprovado o regime de urgência, as comissões pgrmanentes deverão se manifestar sobre a proposição no prazo conjunto de 05 (cinco) dias, contados a partir da aprovação do referido regime. Encerrado esse prazo, a matéria deverá ser incluída na pauta da primeira reunião ordinária subsequente, para votação, com ou sem parecer das Comissões. 8 2º - Caso seja solicitado o regime de urgência e a Câmara Mbtnicipal não se manifeste sobre a proposição no prazo de 30 (trinta) dias, esta será automaticamente incluída na ordem do dia pára discussão e votação, sobrestando-se as demais prpbposições até a conclusão de sua apreciação. pes Câmara Municipal de Teófilo Otoni Praça Tiradentes, 170, Centro, Teófilo Otoni/MG, CEP: 39.800-001 www.teofilootoni.mg.leg.br - teofilootoni(Dteofilootoni.mg.leg.br Art. 109 - [...] 8/3º - Deixando a comissão de se pronunciar no prazo estabelecido pelo inciso | desse artigo, a proposição seguirá seu trâmite sem o relatório, não cabendo à hipótese de nomeação dg um novo relator, em razão da urgência. Aft. 110. As deliberações obedecerão às normas aplicáveis ao respectivo processo legislativo. 8/1º O Vereador poderá solicitar vista da proposição pautada, antes de iniciada a votação, devendo-lhe ser concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para análise. 8 Rº Concedida a vista, a proposição será redistribuída a todos og Vereadores para ciência, sendo vedada a concessão de novo pedido de vista sobre a mesma matéria. 8 Bº O prazo de vista poderá ser prorrogado, uma única vez, por até 10 (dez) dias úteis, mediante aprovação do Plenário por maioria simples. 8 4º Encerrado o prazo para vista, a proposição retomará sua trâmitação a partir da mesma fase em que foi suspensa, seguindo o fluxo regimental previsto. 8 bº O procedimento previsto para a aprovação de lei ordinária aplica-se, no que for compatível, às demais espécies egislativas. 8 Bº Em razão de sua natureza, não será admitido pedido de vista sobre o requerimento de urgência apresentado para apreciação do Plenário. Art. 122 - Adotar-se-á o processo de votação nominal para todas ag proposições submetidas à deliberação do Plenário, excetuando-se, as moções e os requerimentos. 8 flº - As proposições nominais, em regra, serão realizadas pelo painel eletrônico de votação. Câmara Municipal de Teófilo Otoni Praça Tiradentes, 170, Centro, Teófilo Otoni/MG, CEP: 39.800-001 www.teofilootoni.mg.leg.br - teofilootoni(dteofilootoni.mg.leg.br 8º - Na votação simbólica, o Presidente da Câmara solicitará que os vereadores que concordam com a matéria permaneçam cqmo estão. Art. 136 -[...] 8 bº Durante as sessões legislativas da Câmara Municipal de Teófilo Otoni, realizadas de forma presencial ou remota, os Vêreadores deverão trajar vestimenta social ou equivalente, cqmpatível com a formalidade e a dignidade das atividades egislativas. 8 bº É vedado, em qualquer hipótese, o uso de boné, chapéu, tolica, gorro, capacete ou qualquer outro item que dificulte a identificação visual do participante, assim como o uso de camisas sem paletó, bermudas, shorts, chinelos ou quaisquer outras vestimentas incompatíveis com a formalidade do ambiente legislativo. Art. 138 - [...] 8 |7º Os Vereadores que participarem das sessões legislativas dg forma remota deverão manter a câmera devidamente ligada durante todo o processo de votação, garantindo assim a adequada identificação visual. 88º O microfone permanecerá desligado enquanto o participante não estiver fazendo uso da palavra, a fim de preservar a ordem e à qualidade da transmissão da sessão. Art. 141 - A reunião ordinária terá duração de duas horas, padendo ser prorrogada por até uma hora, mediante decisão do Presidente da Câmara. $|1º - Caso haja necessidade de prorrogação por período superior ao previsto no caput, esta dependerá de deliberação favorável da maioria dos membros da Câmara. aa Praça Tiradentes, 170, Centro, Teófilo Otoni/MG, CEP: 39.800-001 www.teofilootoni.mg.leg.br - teofilootoni(Dteofilootoni.mg.leg.br 8 |2º - A deliberação referida no 8 1º deverá ocorrer antes do término do tempo regulamentar, sendo registrada em ata e com a| devida justificativa da necessidade de prorrogação excepcional. Art. 147. A pauta da reunião, incluindo a ordem do dia, será afixada no prédio da Câmara Municipal, disponibilizada pelos meios oficiais de comunicação e enviada por meio eletrônico a = odos os Vereadores, devendo ser publicada com antecedência mfnima de 48 (quarenta e oito) horas antes de cada reunião ordinária. Parágrafo único. As matérias protocoladas após o prazo estabelecido no caput deste artigo não poderão ser incluídas na pauta, nem objeto de deliberação ou comunicação durante a respectiva reunião ordinária.” Aft. 154 - [...] 8/4º - A sessão legislativa extraordinária será convocada com antecedência mínima de 48h (quarenta e oito horas) e nela não sé tratará de assunto estranho à convocação, sendo vedado o pagamento de parcela indenizatória em razão da participação na sessão. AFt. 156 -[..] II] - de cinco por cento do eleitorado municipal. Art. 167 - [...] 1º O Título de Cidadão Honorário será concedido a pessoa não [224] natural de Teófilo Otoni que tenha prestado relevantes serviços aq município ou à sua população. 8/2º O Título de Garimpeiro do Ano será concedido a pessoa física nascida em Teófilo Otoni que tenha promovido 12 Ler Câmara Municipal de Teófilo Otoni Praça Tiradentes, 170, Centro, Teófilo Otoni/MG, CEP: 39.800-001 www-.teofilootoni.mg.leg.br - teofilootoni(Dteofilootoni.mg.leg.br Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 30 de julho de 2025. Ugleno irá Santos Thalles da Silva Contão Presidente ra Municipal 1º Secretário da Câmara Municipal Autoria: Mesa Diretora