br-locleg corpus explorer

← Teófilo Otoni (MG)

norma nº 148/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 148 / 2023
Date 2023-11-07
EmentaIntroduz modificação nos Anexos da Lei Complementar nº 001/93, criando cargo público de AGENTE DE CONTRATAÇÃO e, dá outras providências." Sancionada em 07/11/2023
native_id9646

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI
Gabinete do Prefeito
LEI COMPLEMENTAR Nº 148 /2023
“Introduz modificação nos Anexos da Lei
Complementar nº 001/93, criando cargo público de
AGENTE DE CONTRATAÇÃO e, dá outras
providências”.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova e eu, Prefeito em exercício, sanciono a seguinte
lei:
Art, 1º, Fica CRIADO o cargo público de provimento em comissão no ANEXO 1 (cargos de provimento
em comissão) da Lei Complementar nº 001/93 de acordo com o grupo ocupacional, nomenclatura,
escolaridade/requisitos, vencimentos, vagas, carreira e carga horária que especifica:
,
Ensino Médio Completo e
AREA Agente de exercer atribuições
ADMINISTRATIVA Contratação relacionadas às licitações 03 .
|
R$3.600,00 VIII 40H
(ADM DIRETA) (licitação) ou, possuir formação
compatível.
o
Ensino Médio Completo e
AREA exercer atribuições
ADMINTSTRATIV Agente de relacionadas àslicitações 01 R$ 3.600,00 |
VIII 40H
Contratação ou, possuir formação (ADM INDIRETA) (licitação) compatível.
Art. 2º. As atribuições do cargo ora criado são definidas nos ANEXOS I
e II que integram a presente lei.
Art. 3º, Somente poderão ter acesso ao cargo de agente de contratação, os servidores pertencentes ao
quadro efetivo ou empregados públicos, bem como, servidores eventualmente cedidos por outros entes
ou órgãos públicos.
Art, 4º, As despesas decorrentes à execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias
consignadas no orçamento em vigor ou, através de abertura de créditos adicionais na forma do artigo 43
da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo único. O ônus com a remuneração mensal do ocupante do cargo que integrar a
Administração Pública Indireta ficará a cargo do respectivo órgão integrante da ADM Indireta.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
pm
Daniel atita Sucupira
Prefeito do Múgicipio de Teófilo Otoni
Teófilo Otoni/MG, 07 de novembro de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI
Gabinete do Prefeito
ANEXO 1 — DO PROVIMENTO EM COMISSÃO Vo |
Ensino Médio Completo e exercer
coNTRATAÇÃO DE
atribuições relacionadas às licitações 04 40h
ça
i
açã ível, (Adm.
LICITAÇÃO ou possuir formação compatível
Direto: 03
Adm.
Indireta: 01)
ANEXO II — ATRIBUIÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
AGENTE DE Assumir a condução das atividades administrativas da Lei de
CONTRATAÇÃO Lictações a partir da divulgação do edital, incumbindo-lhe
impulsionar o procedimento administrativo, atuando de ofício ou
mediante provocação de terceiros, julgando as propostas e a
habilitação dos licitantes, inclusive, manifestando-se sobre
eventuais pedidos de esclarecimentos, impugnações ao edital e
recursos, além de outras atribuições compatíveis.

open original →