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norma nº 89/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 89 / 2025
Date 2025-07-08
EmentaConcede o título de Cidadão Honorário de Teófilo Otoni ao Sr. Izaac Gonçalves Pacheco.
native_id9650

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âmara Municipal de Teófilo Otoni
Praça Tiradentes, 170 Centro CEP: 39800-001
www-.teofilootoni.mg.leg.br /E-mail: secretariacmto(Ogmail.com
DECRETO LEGISLATIVO Nº 89, DE 08 DE JULHO DE 2025.
Concede o título de Cidadão Honorário de
Teófilo Otoni ao Sr. Izaac Gonçalves
Pacheco.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprovou e sua Mesa Diretora promulga o
seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Fica concedido ao Sr. Izaac Gonçalves Pacheco o título de Cidadão
Honorário, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Teófilo Otoni e
região.
Art. 2º Ahomenagem de que se trata o art. 1º será prestada em sessão solene,
previamente convencionada com o homenageado.
Art. 3º O presente decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 08 de julho de 2025.
Ugleno Pereira Santos
Presidente âmara Municipal
Thalles da Silva Contão
1º Secretário
Autoria: vereador Felipe Barbosa (Projeto de Decreto Legislativo 09/2025)
es Câmara Municipal de Teófilo Otoni
Praça Tiradentes, 170 Centro CEP: 39800-001
www.teofilootoni.mg.leg.br /E-mail: secretariacmto(Dgmail.com
DECRETO LEGISLATIVO Nº 89, DE 08 DE JULHO DE 2025.
Concede o título de Cidadão Honorário de
Teófilo Otoni ao Sr. Izaac Gonçalves
Pacheco.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprovou e sua Mesa Diretora promulga o
seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Fica concedido ao Sr. Izaac Gonçalves Pacheco o título de Cidadão
Honorário, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Teófilo Otoni e
região.
Art. 2º Ahomenagem de que se trata o art. 1º será prestada em sessão solene,
previamente enmpencianada com o homenageado.
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Art. 3º O presente decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 08 de julho de 2025.
Ugleno feira Santos
PresidentédaQâmara Municipal
Thalles da Silva Contã
1º Secretário
Autoria: vereador Felipe Barbosa (Projeto de Decreto Legislativo 09/2025)

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