br-locleg corpus explorer

← Teófilo Otoni (MG)

norma nº 7903/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7903 / 2025
Date 2025-09-03
EmentaDispõe sobre a denominação de logradouro público no Município de Teófilo Otoni/MG e dá outras providências. (Travessa Renato do Carmo Figueiredo Santos). Sancionada em 03/09/2025.
native_id9657

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 7.903, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a denominação de logradouro
público no Município de Teófilo Otoni/MG e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Teófilo Otoni - MG, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada “Travessa Renato do Carmo Figueiredo Santos” a via
pública localizada no Bairro Bela Vista, neste Município de Teófilo Otoni, conforme
identificação constante no Relatório de Vistoria anexo a esta Lei.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação de placas
indicativas com a denominação estabelecida no artigo anterior.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
FÁBIO HO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Autoria: vereadora Adriana Diretora do Patrício (Projeto de Lei 157/2025)

open original →