| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 156 / 2025 |
| Date | 2025-09-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a estrutura orgânica da administração pública do Poder Executivo do Município de Teófilo Otoni e dá outras providências. Sancionada em 01/09/2025. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 156, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025. Dispõe sobre a estrutura orgânica da administração pública do Poder Executivo do Município de Teófilo Otoni e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Teófilo Otoni - MG, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Esta lei altera a estrutura orgânica da administração pública do Poder Executivo do Municipio de Teófilo Otoni. Art. 2º - A administração pública municipal compreende a administração direta e a administração indireta. Parágrafo único. Os órgãos e a entidade da administração pública municipal relacionam-se por subordinação administrativa, subordinação técnica ou vinculação. Art. 3º - A administração pública municipal, direta e indireta, atuará mediante a observância dos princípios previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, assim como os seguintes: razoabilidade, probidade administrativa, interesse público, planejamento governamental, transparência, eficácia, efetividade, segurança jurídica, celeridade, economicidade e do desenvolvimento sustentável. Parágrafo único. Aplica-se à administração municipal o disposto no Decreto-Lei nº 4.657/42 (LINDB - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro). Art. 4º - Fica delegada ao Prefeito Municipal competência para alterar e estabelecer, mediante decreto, a estrutura e subdivisões dos órgãos e unidades administrativas que integram as Secretarias Municipais e os demais órgãos de assessoramento direto, respeitadas as competências previstas nesta lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI GABINETE DO PREFEITO 81º - Ficam mantidas as subdivisões existentes dos órgãos e unidades administrativas e suas respectivas competências, até a publicação de ato normativo do Poder Executivo. 82º - Após a publicação do ato normativo previsto no $ 1º, ficam revogadas as disposições contrárias, em especial aquelas previstas na Lei Complementar nº 01/1993 e na Lei Ordinária nº 3.567/19983. Art. 5º - A estrutura organizacional, atribuições dos órgãos e suas unidades atenderão: | - a gestão descentralizada, participativa, transparente e integrada. Il - o atendimento às demandas populares. HI - o suporte às ações de planejamento, implementação e monitoramento de políticas, inclusive as orçamentárias. IV - o desenvolvimento sustentável. V - a inclusão social e o enfrentamento das desigualdades socioeconômicas. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Art. 6º - A administração pública indireta constitui-se da autarquia Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Teófilo Otoni - SISPREV-TO, pessoa jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira, nos termosde lei municipal específica. Art. 7º - O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Teófilo Otoni - SISPREV-TO, tem sede e foro na cidade de Teófilo Otoni. Art. 8º - Ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Teófilo Otoni - SISPREV-TO, compete a administração do Regime de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Teófilo Otoni, com base nas normas gerais de contabilidade e atuária de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, bem como gerir os seus recursos financeiros. Art. 9º - O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Teófilo Otoni - SISPREV-TO possui estrutura administrativa própria, determinada por lei específica. PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI GABINETE DO PREFEITO Art. 10 - A administração municipal direta constitui-se de órgãos, sem personalidade jurídica, criados por lei, e compreende: | - órgãos de assessoramento; II - secretarias municipais; III - órgãos autônomos. Art. 11 - São órgãos de assessoramento que compõem a administração direta municipal: | - Gabinete do Prefeito. Il - Consultoria de Gestão Estratégica e de Desenvolvimento Organizacional. Art. 12 - O Gabinete do Prefeito, órgão responsável por assistir diretamente o Prefeito e o Vice-prefeito no desempenho de suas atribuições e na integração de suas atuações, tem como atribuições: | - o assessoramento administrativo para instrução e análise de matérias de interesse do Prefeito. Il - a prestação de apoio pessoal ao Prefeito e ao Vice-prefeito, no âmbito de suas atribuições. HI - a gestão da agenda pessoal e da correspondência encaminhada ao Prefeito e ao Vice-prefeito. IV - a coordenação de ações intersetoriais do Poder Executivo, com o apoio da Secretaria de Governo. V - a avaliação prévia de documentos, pronunciamentos e despachos a serem assinados pelo Prefeito. Art. 13 - A Consultoria de Gestão Estratégica e Desenvolvimento Organizacional, órgão responsável pelo assessoramento do Prefeito nos assuntos afetos às atividades relacionadas à gestão estratégica, tem como atribuições: | - a coordenação dos trabalhos de elaboração e atualização do planejamento estratégico organizacional, monitoramento e avaliação do desempenho da gestão municipal. II - a participação em conjunto com as demais secretarias do processo de elaboração, revisão e acompanhamento dos instrumentos de gestão do município. PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI GABINETE DO PREFEITO HI - a representação do Município junto a órgãos e entidades colegiados que demandem a presença de integrante do Governo para tratar de assuntos ligados à gestão estratégica; IV - a realização da assessoria técnica do processo de planejamento, gestão e monitoramento da estratégia organizacional. Art. 14 - As secretarias municipais que compõem a administração direta e suas respectivas competências são as enumeradas nesta lei. 81º - Compõem a estrutura organizacional da administração direta municipal as seguintes secretarias: |-a Secretaria Municipal de Administração - SMADM. Il - a Secretaria Municipal de Agropecuária e Abastecimento — SMA. IH - Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação — SMASH. IV - a Secretaria Municipal de Cultura — SMC. V - a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Economia Solidária - SMDETES. VI - a Secretaria Municipal de Educação — SMED. VII - a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer — SMEL. VHI - a Secretaria Municipal de Fazenda — SMFA. IX - a Secretaria Municipal de Governo — SMGO. X - a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade — SMMAS. XI - a Secretaria Municipal da Mulher e da Família —- SMPMF. XII - a Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOBI. XIH - a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SMPOG. XIV - a Secretaria Municipal de Saúde — SMSA. XV - a Secretaria Municipal de Segurança Pública — SMSP. XVI — a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SMSURB 82º - As secretarias municipais são responsáveis pela elaboração de diretrizes internas para o cumprimento de suas competências. Art. 15 - À Secretaria Municipal de Administração, órgão responsável por elaborar, propor, implantar e gerenciar as diretrizes, políticas, modelos e padrões de planejamento e gestão dos recursos municipais além de exercer o apoio técnico e administrativo às demais secretarias, tem como competências: | - planejar e coordenar as ações administrativas governamentais. PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI GABINETE DO PREFEITO Il - elaborar, propor e gerir sistemas de informações que ampliem a capacidade de tomada de decisão por parte dos gerentes de todos os órgãos municipais. Ill - desenvolver, orientar e implementar ações e políticas de gestão de pessoas, direcionadas à capacitação, qualificação, avaliação, valorização do servidor público, gerir as políticas de saúde ocupacional. IV - promover a orientação normativa, a execução, o controle e a coordenação da logística das atividades relativas ao patrimônio, compras, suprimentos, transporte, bem como da gestão das unidades administrativas. V - promover a orientação normativa, a supervisão técnica, a fiscalização, a execução e o controle das atividades de administração e pagamento de pessoal da administração municipal. VI - estabelecer as diretrizes voltadas para o sistema de protocolo e comunicação, no âmbito da administração municipal. VII - promover a gestão, o recolhimento, a preservação, o arquivo e a difusão do patrimônio documental do município, disponibilizando informações de modo a servir ao administrador, ao cidadão e demais interessados. VII - planejar, coordenar, avaliar e acompanhar a execução dos recursos orçamentários necessários ao cumprimento dos objetivos e metas governamentais, referentes às atividades sob sua responsabilidade. IX - coordenar, supervisionar e executar, por meio da unidade competente, os procedimentos administrativos relacionados às contratações públicas e aos processoslicitatórios, nos termos da legislação vigente; X - instituir normas e procedimentos padronizados para o planejamento anual de contratações, elaboração de termos de referência, estimativas de preços e documentos de formalização de demanda das demais secretarias, em conformidade com o Plano Anual de Contratações; XI - assegurar o cumprimento da legislação de licitações e contratos, promovendo capacitação contínua dos servidores envolvidos, bem como apoio técnico e orientação normativa às demais secretarias quanto à conformidade de seus processos; XII - coordenar, quando aplicável, a centralização das compras compartilhadas entre secretarias, promovendo a economicidade e a padronização dos itens adquiridos; XII - manter sistema informatizado de controle de requisições, almoxarifado, contratos e atas de registro de preços, garantindo transparência e eficiência na gestão dos processos de aquisição e suprimento; XIV - organizar e manter o cadastro de fornecedores e de contratos administrativos vigentes no âmbito do Município. PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI GABINETE DO PREFEITO Art. 16 - A Secretaria Municipal de Agropecuária e Abastecimento tem como competência planejar, promover, organizar, regular, avaliar e executar as ações setoriais sob responsabilidade do município relativas: | - à política agrícola do município. Il - ao desenvolvimento sustentável do meio rural. HI - ao desenvolvimento e à competitividade do agronegócio. IV - à implementação de políticas que promovam a produção de alimentos seguros e a segurança alimentar e nutricional sustentável. V - ao desenvolvimento do espaço rural, da agricultura familiar e dos povos e comunidades tradicionais. VI - ao planejamento, à gestão, à fiscalização e à execução de projetos de logística de infraestrutura rural e de engenharia. VII - à promoção da regularização fundiária rural. VIII - à coordenação, à gestão e à fiscalização, de forma direta das unidades de mercado livre (feiras) e da Central de Abastecimento Municipal. IX - à formulação e à ampliação, ao fortalecimento da produção, ao processamento e ao consumo de produtos agroecológicos, orgânicos e em transição agroecológica, com ênfase nos mercados locais e regionais. X - ao planejamento, a coordenação, a avaliação e o acompanhamento da execução dos recursos orçamentários necessários ao cumprimento dos objetivos e metas governamentais, referentes às atividades sob sua responsabilidade. Art. 17 - A Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação tem como competência formular, planejar, dirigir, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do município relativas: | - à execução e coordenação da política de assistência social como política pública de direito do cidadão e dever do Estado, no sistema de proteção social. Il - à coordenação, formulação e implementação da Política Municipal de Assistência Social e do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, em consonância com a política estadual e nacional de assistência social. HI - à promoção do Plano Municipal de Assistência Social. IV - ãproteção e defesa dos direitos humanos e às ações voltadas para a redução de desigualdades sociais e ao enfrentamento da pobreza. V - ao estabelecimento de diretrizes para a prestação de serviços socioassistenciais e regulação das relações entre o Município e organização da sociedade civil. Sa SO deie Em PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI GABINETE DO PREFEITO VI - ao desenvolvimento de programas especiais de apoio à população em situação de risco e vulnerabilidade social no município. VIH - à realização e gestão do cadastro de famílias beneficiárias dos programas socioassistenciais do município. VIII - à garantia do exercício do controle social e apoio operacional aos conselhos no âmbito da Secretaria. IX - à formulação e à promoção de planos, programas e projetos que compõem a política de habitação. X - ao planejamento, a coordenação, a avaliação e o acompanhamento da execução dos recursos orçamentários necessários ao cumprimento dos objetivos e metas governamentais, referentes às atividades sob sua responsabilidade. Art. 18 - A Secretaria Municipal de Cultura é órgão gestor do Sistema Municipal de Cultura e tem como competência planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do Município relativas: | - à formulação de políticas culturais democráticas, transversais, participativas, transparentes e descentralizadas para o Município. Il - ao pleno exercício dos direitos culturais e à Semsaraização e universalização do acesso à cultura. HI - ao incentivo à produção, à valorização e à difusão das manifestações artísticoculturais do município. IV - à promoção da diversidade cultural e étnico-racial. V- à proteção do patrimônio cultural material e imaterial. VI - à formalização de políticas e programas para valorização dos setores artísticoculturais do Município, incluindo as manifestações das culturas populares tradicionais e urbanas, patrimoniais, indígenas e afro-brasileiras. VII - ao fomento da pesquisa em artes, cultura e gestão cultural. VIH - à elaboração da política municipal de proteção do patrimônio histórico, artístico e urbano, em articulação com a política urbana do Município. IX - ao incentivo à aplicação de recursos privados em atividades culturais, com a promoção e a coordenação de sua captação e aplicação. X - ao planejamento, a coordenação, a avaliação e o acompanhamento da execução dos recursos orçamentários necessários ao cumprimento dos objetivos e metas governamentais, referentes às atividades sob sua responsabilidade. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Cultura, no exercício de suas competências, atuará em cooperação com os demais entes federados e com os diferentes segmentos culturais na articulação dos sistemas de cultura, PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI GABINETE DO PREFEITO Art. 19 - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Economia Solidária tem como competência planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do município relativas: | - à política municipal de desenvolvimento econômico. Il - às políticas públicas referentes à ciência, à tecnologia e à inovação. HI - à atração de investimentos para o município. IV - às ações de fomento ao negócio e ao empreendedorismo no município. V-às políticas de fomento, estímulo e desenvolvimento da economia solidária. VI - ao desenvolvimento dos arranjos produtivos locais, do cooperativismo e do associativismo municipal. VII - às políticas de planejamento e desenvolvimento regional e urbano no município. VIII - às ações de regularização fundiária urbana. IX - à proposição e à coordenação da política municipal de turismo. X - à implementação da política municipal de turismo, em articulação com órgãos e entidades das esferas de governo federal e estadual. XI - ao planejamento, a coordenação, a avaliação e o acompanhamento da execução dos recursos orçamentários necessários ao cumprimento dos objetivos e metas governamentais, referentes às atividades sob sua responsabilidade. Art. 20 - A Secretaria Municipal de Educação tem como competência planejar, dirigir, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do município relativas: | - à formulação e à coordenação da política municipal de educação e ao exercício da supervisão e à avaliação do ensino das unidades de sua área de competência. Il - ao estabelecimento de diretrizes que regulamentam o ensino público municipal. HI - à promoção e ao acompanhamento das ações de planejamento e desenvolvimento dos currículos e programas escolares. IV - à pesquisa referente ao desenvolvimento escolar, a fim de viabilizar a organização e o funcionamento da escola. V - ao desenvolvimento de parcerias, no âmbito de sua competência, com a União e com o Governo de Minas Gerais, na forma da lei. VI - à gestão e à adequação da rede de ensino municipal, ao planejamento e à caracterização das obras a serem executadas em prédios escolares, ao fornecimento de equipamentos e suprimentos às escolas e às ações de apoio ao aluno. PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI GABINETE DO PREFEITO VII - às ações da política de capacitação dos profissionais da educação da rede pública de ensino municipal. VIII - à divulgação das ações da política educacional municipal e de seus resultados; IX - à organização da ação educacional para a garantia de conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses dos estudantes do campo, indígenas, quilombolas e educação de jovens e adultos, com propostas pedagógicas que contemplem sua diversidade em todos os aspectos, entre os quais os sociais, culturais, políticos, econômicos, de gênero, de geração e de etnia. X - ao planejamento, a coordenação, a avaliação e o acompanhamento da execução dos recursos orçamentários necessários ao cumprimento dos objetivos e metas governamentais, referentes às atividades sob sua responsabilidade. Parágrafo único. Integram a área de competência da Secretaria Municipal de Educação: | - o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb. Il - o Conselho Municipal de Alimentação Escolar. HI - o Conselho Municipal de Educação - CME. Art. 21 - A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer tem como competências: | — planejar, dirigir, executar, controlar e avaliar as atividades setoriais a cargo do Município que visem ao desenvolvimento social, por meio de ações relacionadas ao esporte e ao lazer. Il — coordenar as práticas de esportes, atividades físicas e de lazer para a população. II — planejar as atividades de implantação e controle de equipamentos esportivos no Município. IV - à implementação da política municipal de esporte e lazer, em articulação com órgãose entidades das esferas de governo federal e estadual. V - ao planejamento, a coordenação, a avaliação e o acompanhamento da execução dos recursos orçamentários necessários ao cumprimento dos objetivos e metas governamentais, referentes às atividades sob sua responsabilidade. PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI GABINETE DO PREFEITO Art. 22 - A Secretaria Municipal de Fazenda tem como competência planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do município relativas: |- à política tributária e fiscal bem como à gestão dos recursos financeiros. Il - à orientação normativa, à supervisão técnica e ao controle das atividades contábeis relativas à gestão orçamentária, financeira e patrimonial do município. HI - à participação na formulação da política municipal de desenvolvimento econômico, no âmbito de sua competência. IV - à formalização e ao exercício do controle do crédito tributário e dos procedimentos relacionados a sua liquidação. V - à revisão, em instância administrativa, do crédito tributário constituído e questionado pelo contribuinte. VI - à aplicação de medidas administrativas e penalidades pecuniárias, inclusive de representação para o procedimento criminal cabível nos delitos contra a ordem tributária. VII - à orientação de seus servidores, mediante a promoção regular de ações preventivas observadas as diretrizes estabelecidas pela Controladoria Geral do Município. VII - à promoção de programas, projetos e atividades relativos ao aperfeiçoamento, à atualização, à capacitação, à especialização e ao treinamento dos seus servidores visando à obtenção de níveis de excelência no desempenho das atribuições institucionais da secretaria. IX - ao exercício do poder de polícia no âmbito de sua competência. X - ao planejamento, a coordenação, a avaliação e o acompanhamento da metas execução dos recursos orçamentários necessários ao cumprimento dos objetivos e governamentais, referentes às atividades sob sua responsabilidade. Art. 23 - A Secretaria Municipal de Governo tem como competência assessorar diretamente o Prefeito no desempenho de suas atribuições relativas: | - à coordenação do alinhamento institucional à política governamental. Il - à coordenação da articulação política bem como da relação com a sociedade civil organizada, em especial nas atividades de representação e de defesa dos interesses governamentais do município. HI - à coordenação e ao planejamento das atividades de cerimonial e eventos do governo. IV - à coordenação da política e das atividades de comunicação social do governo. PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI GABINETE DO PREFEITO V - à coordenação dos convênios e às parcerias com municípios, órgãos e entidades públicos, consórcios públicos e organizações da sociedade civil que envolvam a saída de recursos da administração direta. VI - à edição e à gestão das publicações nos Diários Oficiais. VII - ao acompanhamento das proposições e das atividades parlamentares junto à Câmara Municipal; VIII - à análise técnico-legislativa dos atos normativos de competência do Prefeito. IX - à assistência aos órgãos da administração pública direta do município na elaboração de minutas de atos normativos. X - à análise prévia de constitucionalidade, legalidade e juridicidade dos atos normativos de governo, com vistas a subsidiar as decisões do Prefeito no desempenho de suas atribuições legais, em articulação com a Procuradoria Geral do Município. XI - à elaboração de estudos técnicos, porsolicitação do Prefeito. XIl - ao planejamento, a coordenação, a avaliação e o acompanhamento da execução dos recursos orçamentários necessários ao cumprimento dos objetivos e metas governamentais, referentes às atividades sob sua responsabilidade. Art. 24 - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, órgão responsável pela agenda ambiental, tem como competência planejar, elaborar, deliberar, coordenar, gerir e supervisionar as ações setoriais a cargo do município relativas: | - à aplicação de instrumentos de gestão ambiental. Il — à elaboração de projetos ambientais com o objetivo de promover o desenvolvimento sustentável no município. HI — à análise em conjunto com outras secretarias e no que lhe compete, projetos de obras e loteamentos, e aprová-los conforme a legislação municipal e demais legislações vigentes. IV - à formulação, ao desenvolvimento e à implementação das políticas públicas relativas ao saneamento básico, em articulação com os demais órgãos e entidades da administração. V - ao desenvolvimento, ao planejamento e à execução de ações e instrumentos relativos à melhoria da gestão ambiental dos resíduos sólidos e demais resíduos especiais. VI - à determinação de medidas emergenciais e à redução ou suspensão de atividades em caso de grave e iminente risco para vidas humanas ou para o meio ambiente e em caso de prejuízo econômico para o município. PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI GABINETE DO PREFEITO VII — à elaboração, proposição, implantação, manutenção e atualização da política municipal do meio ambiente, objetivando a preservação, conservação, defesa, recuperação e melhoria da qualidade do meio ambiente. VIII - ao planejamento, ao monitoramento e à execução de atividades de controle e fiscalização referentes ao uso dos recursos naturais bem como ao controle da poluição e da degradação, em articulação com os demais órgãos e entidades do Governo de Minas Gerais e da União. IX - ao desenvolvimento, ao planejamento, à execução e ao monitoramento de programas, projetos, pesquisas, ações e instrumentos relativos ao planejamento ambiental territorial, aos zoneamentos e às avaliações ambientais. X - ao planejamento, a coordenação, a avaliação e o acompanhamento da execução dos recursos orçamentários necessários ao cumprimento dos objetivos e metas governamentais, referentes às atividades sob sua responsabilidade. Art. 25 - A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura tem como competência planejar, dirigir, executar, controlar, avaliar e regular as ações setoriais a cargo do município relativas: | - ao planejamento, à coordenação e à execução de obras de edificações e de infraestrutura de interesse da administração pública. Il - ao planejamento das obras de infraestrutura que serão realizadas no município em cada exercício. Il - à direção e execução das obras públicas municipais, elaboração dos respectivos projetos e acompanhamento da sua execução, em consonância com o planejamento municipal. IV - à administração dos contratos de obras e serviços de engenharia do município. V - à direção e execução, por meios próprios ou através de terceiros, da construção e conservação de prédios e equipamentos públicos, das vias urbanas e estradas vicinais. VI - ao registro, realização e arquivamento dos serviços topográficos, plantas, desenhos e projetos. VII - à análise, aprovação e fiscalização das obras particulares executadas no município. VII - ao planejamento, a coordenação, a avaliação e o acompanhamento da execução dos recursos orçamentários necessários ao cumprimento dos objetivos e metas governamentais, referentes às atividades sob sua responsabilidade. PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI GABINETE DO PREFEITO Art. 26 - A Secretaria Municipal de Políticas da Mulher e da Família tem como competência formular, coordenar e executar políticas e diretrizes de garantia dos direitos das mulheres e da família relativas: | - à execução das políticas públicas municipais em consonância com a política estadual e nacional de proteção e promoção dosdireitos da mulher. Il - à formulação e implementação de políticas públicas que contribuam para O exercício da cidadania e participação política das mulheres. HI - à elaboração, implementação e monitoramento do Plano Municipal de Política para as Mulheres. IV - ao enfrentamento da violência e à inclusão social e produtiva das mulheres. V - às políticas transversais de governo relativas à igualdade entre mulheres e homens e ao combate às violências, aos preconceitos de origem, raça, cor, sexo e idade e a qualquer outra forma de discriminação. VI - à promoção de ações afirmativas e ao enfrentamento da discriminação contra a população LGBTQIA+ e da discriminação racial contra a população negra, indígena, quilombola e de comunidades tradicionais. VII - ao fortalecimento de instrumentos de valorização da família assim como ao monitoramento, à mediação e à resolução de conflitos sociais no âmbito da família. VIII - ao planejamento, à coordenação, à avaliação e o acompanhamento da execução dos recursos orçamentários necessários ao cumprimento dos objetivos e metas governamentais, referentes às atividades sob sua responsabilidade. Art. 27 - A Secretaria Municipal de Planejamento, órgão responsável pelo planejamento estratégico de Teófilo Otoni e pela coordenação do processo de estruturação e eventuais modificações organizacionais, tem como competências: | - coordenare gerir o sistema de planejamento e de orçamento municipal. Il - participar em conjunto com a Secretaria Municipal de Fazenda do processo de elaboração, revisão e acompanhamento do Plano Plurianual de Ação Governamental, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual. HI - acompanhar a execução das políticas públicas das demais secretarias e modernização da gestão organizacional. IV - promovera orientação normativa e a supervisão técnica relativas às parcerias públicos privadas realizadas pelo município. V - realizara gestão dos convênios e dos contratos de repasse celebrados pelo município. PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI GABINETE DO PREFEITO VI - promovera orientação normativa e a supervisão técnica relativas às parcerias entre o Poder Executivo, as Organizações Sociais e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público. VII - planejar, coordenar, avaliar e acompanhar a execução dos recursos orçamentários necessários ao cumprimento dos objetivos e metas governamentais, referentes às atividades sob sua responsabilidade. Art. 28 - A Secretaria Municipal de Saúde tem como competências: | - formular, regular e fomentar as políticas de saúde pública no município, atuando em cooperação com os demais municípios da micro e da macrorregião, na prevenção, na promoção, na preservação e na recuperação da saúde da população. II - gerenciar, coordenar, controlar e avaliar as políticas do Sistema Único de Saúde - SUS - no município. HI - promover a qualificação dos profissionais do SUS, por meio da realização de pesquisas e atividades de educação em saúde. IV - promover e coordenar o processo de regionalização e descentralização dos serviços e ações de saúde. V - coordenar e executar ações e serviços de vigilância sanitária, epidemiológica, ambiental, nutricional e de saúde do trabalhador. VI - planejar, coordenar, avaliar e acompanhara execução dos recursos orçamentários necessários ao cumprimento dos objetivos e metas governamentais, referentes às atividades sob sua responsabilidade. Parágrafo único. Integram a área de competência da Secretaria Municipal de Saúde: | - o Conselho Municipal de Saúde. Il - por subordinação técnica, o Hospital Raimundo Gobira e a Unidade de Pronto Atendimento de Teófilo Otoni. Art. 29 - A Secretaria Municipal de Segurança Pública, órgão responsável por implementar e acompanhar a política municipal de defesa social tem como competência planejar, coordenar, gerir e supervisionar as ações setoriais a cargo do Município relativas: PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI GABINETE DO PREFEITO | - às políticas municipais de segurança pública, conjugando estratégias de prevenção à violência, de modo integrado com as corporações que compõem o sistema estadual de segurança pública. Il - às ações necessárias à adequação de todas as políticas públicas municipais às orientações e às normatizações estabelecidas pelo Sistema Único de Segurança Pública. III - à elaboração, no âmbito de sua competência, do Plano Municipal de Segurança Pública; das propostas e acompanhamento dos convênios com outros órgãos das administrações estadual e nacional. IV - à promoção de educação, informação e prevenção com vistas à redução do uso problemático de drogaslícitas e ilícitas. V - ãadministração, dentro de sua competência e em alinhamento com os demais órgãos do Poder Público que atuam no setor, do sistema de defesa civil municipal. VI - à elaboração e execução da política municipal de trânsito através de órgão executivo municipal, integrante do Sistema Nacional de Trânsito. VII - à defesa, à orientação, à educação e à proteção dos consumidores nas relações de consumo. VIII - ao planejamento, a coordenação, a avaliação e o acompanhamento da execução dos recursos orçamentários necessários ao cumprimento dos objetivos e metas governamentais, referentes às atividades sob sua responsabilidade. Art. 30 - A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos tem como competência planejar, dirigir, executar, controlar, avaliar e regular as ações setoriais a cargo do município relativas: | - aos serviços de limpeza pública, coleta de resíduos sólidos e iluminação pública no município. Il — à manutenção dos cemitérios municipais. Hl- à manutenção, recuperação e conservação de vias urbanas e passeios públicos. IV — à administração dos contratos de prestação de serviços urbanos de zeladoria. V — ao manejo, à poda e à supressão de arbóreos em áreas públicas e, excepcionalmente, em áreas privadas, em coordenação com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente. VI - ao planejamento, a coordenação, a avaliação e o acompanhamento da execução dos recursos orçamentários necessários ao cumprimento dos objetivos e metas governamentais, referentes às atividades sob sua responsabilidade. PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI GABINETE DO PREFEITO Art. 31 - Os órgãos autônomos do Poder Executivo subordinados ao Prefeito Municipal são: | - Controladoria-Geral do Município. Il - Procuradoria-Geral do Município. Art. 32 - A Controladoria-Geral do Município tem por finalidade o exercício das funções de fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do município e das atividades atinentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e ao combate à corrupção, ao incremento da transparência e do acesso à informação e ao fortalecimento da integridade, do controle social e da democracia participativa. Art. 33 - A Controladoria Geral do Município tem como competências: | - estabelecer normas e procedimentos de auditoria, correição, transparência, integridade e controle social a serem adotados pelos órgãos da administração municipal. II - realizar atividades de auditoria e fiscalização nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, patrimonial, de pessoal e nos demais sistemas administrativos e operacionais. HI - acompanhar a gestão contábil, financeira, orçamentária e patrimonial da administração municipal, em apoio ao exercício do controle externo pelo Poder Legislativo. IV - instaurar ou requisitar a instauração de sindicância, processo administrativo disciplinar e outros processos administrativos em desfavor de qualquer agente público municipal, e avocar os que estiverem em curso em órgão ou entidade da administração pública, promovendo a aplicação da penalidade administrativa cabível, se for o caso. V - requisitar agentes públicos municipais para integrar temporariamente comissões de investigações preliminares, processos disciplinares e de responsabilização de pessoas jurídicas, sem prejuízo do vencimento, da remuneração ou das vantagens decorrentes do exercício do cargo ou função pública. VI - declarar a nulidade de sindicância, processo administrativo disciplinar ou outro processo administrativo sancionador, bem como, se for o caso, promover a imediata e regular apuração dos fatos constantes nos autos. PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI GABINETE DO PREFEITO VII - instaurar e julgar investigações preliminares e processos administrativos de responsabilização de pessoa jurídica pela prática de atos contra a administração pública municipal. VIII - apurar as denúncias que lhe forem encaminhadas por órgãos externos de controle. IX - realizar inspeções, propor normas e diretrizes sobre a prevenção e o combate à corrupção e ao assédio moral na administração municipal. X - realizara produção, a classificação, a custódia e o acesso aos documentos públicos de natureza sigilosa que digam respeito à segurança da sociedade e do Estado e à intimidade do indivíduo. XI - publicar decisões administrativas com orientações técnicas relativas as suas atribuições institucionais. XII - planejar, coordenar, avaliar e acompanhara execução dos recursos orçamentários necessários ao cumprimento dos objetivos e metas governamentais, referentes às atividades sob sua responsabilidade. 81º - A Controladoria Geral do Município terá acesso irrestrito a processos, documentos, registros, operações, dados e quaisquer outras informações requisitadas, salvo em hipóteses de restrição expressamente previstas em lei. 82º - O Controlador Geral do Município, cargo de livre nomeação e exoneração, será exercido por profissional com formação de nível superior, com idoneidade moral e reputação ilibada, com conhecimento nas áreas jurídica e de controle interno da administração pública. 83º - Para fins de vencimento, o Controlador Geral do Município equipara-se ao Secretário Municipal. Art. 34 - A Procuradoria-Geral do Município tem como competência planejar, coordenar, controlar e executar as atividades jurídicas de interesse do Município, notadamente no que se refere às atividades de: | - consultoria e assessoramento jurídico à administração direta e assistência ao prefeito nos assuntos relativos a entidade da Administração Indireta; II - representação do Município em qualquer juízo ou tribunal; III - execução judicial, em caráter privativo, da dívida ativa; IV - coordenação e implementação de honorários decorrentes de sua atuação em juízo, observado o critério de participação coletiva dos procuradores municipais; PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI GABINETE DO PREFEITO V - representação de servidores públicos do Poder Executivo em ações judiciais e processos administrativos nos quais figurem como parte em razão de atos praticados no exercício regular de cargo ou função, desde que em consonância com as orientações normativas municipais. 81º - A representação pela Procuradoria Geral do Município de interesse de entidade da Administração Indireta em qualquer juízo ou tribunal dar-se-á mediante regime de colaboração, formalizado pela entidade e autorizado pelo prefeito. 82º - As competências dispostas no inciso Il poderão ser delegadas, no todo ou em parte, por prazo indeterminado e especificará as matérias, os poderes transferidos e os limites da atuação do delegado. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 35 - São competências comuns dos órgãos da estrutura administrativa do Poder Executivo, sem prejuízo de outras competências previstas em leis: | - participar do processo de elaboração do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e da Lei Orçamentária Anual — LOA. Il - promover e executar contratos, convênios, termos de parcerias e outros instrumentos congêneres, concernentes aos seus serviços. HI - administrar a execução orçamentária, realizando o gerenciamento das despesas, os indicadores, as metas, os limites e os saldos previstos no PPA, LDO e LOA. IV - ordenar e liquidar despesas da Secretaria e respectivas unidades orçamentárias. V - elaborar relatório trimestral e anual de suas atividades e submetê-lo ao Chefe do Poder Executivo. VI - elaborar propostas normativas relacionadas às matérias de sua competência. Art. 36 - A cada secretaria municipal prevista nesta lei corresponde um cargo de Secretário Municipal. Art. 37 - Integra a área de competência de cada Secretaria Municipal o respectivo Conselho Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI GABINETE DO PREFEITO Art. 38 - A gestão dos Fundos Municipais será determinada pela respectiva lei de criação. Art. 39 - São ordenadores de despesas os secretários municipais, os dirigentes das entidades da administração indireta, o Procurador Geral do Município, o Controlador Geral do Município e o Chefe de Gabinete do Prefeito. Art. 40 - Para a estrutura administrativa alterada e regulamentada nesta Lei, ficam criados os cargos de provimento em comissão, conforme descrição prevista no Anexo |, parte integrante desta Lei. Art. 41 - Fica alterado o Anexo | da Lei Complementar nº 01, de 02 de junho de 1993, passando este a viger nos termos das vagas acrescidas pelo Anexo Il desta Lei. Art. 42 - Integram a presente Lei Complementar os seguintes anexos: | — Anexo |: Cargos de Provimento em Comissão, com a devida descrição individualizada, criados por esta Lei Complementar. Il — Anexo Il: Tabela de novas vagas a Cargos em Comissão previstos no Anexo da Lei Complementar nº 01/1993 - QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS|E AGENTES POLÍTICOS. III — Anexo Ill: Organograma e atribuições das subdivisões da Secretaria Municipal da Mulher e da Família - SMPMF. IV — Anexo IV: Organograma e atribuições das subdivisões da Secretaria Municipal de Segurança Pública - SMSP. Art. 43 - Será de recrutamento amplo o cargo de Coordenador Pedagógico, criado pela Lei Complementar 90/2011. Art. 44 - Os Cargos de Assessores de Nível Superior |, Il e Ill poderão atuar em qualquer Secretaria, a partir de lotação definida pelo Chefe do Executivo, tendo como requisito Curso Superior, preferencialmente, na área de atuação. | — Assessor de Nível Superior |: desempenhará atividades de natureza técnica e administrativa de menor complexidade, compreendendo a elaboração de relatórios simples, coleta e organização de dados, acompanhamento de processos e execução de tarefas auxiliares aos projetos da Secretaria, sob orientação direta do diretor de divisão superior imediato. PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI GABINETE DO PREFEITO Il — Assessor de Nível Superior Il: exercerá funções de assessoramento técnico de complexidade intermediária, participando do planejamento de programase projetos setoriais, elaborando estudos e análises técnicas, prestando suporte especializado aos gestores e propondo soluções para a melhoria dos serviços públicos, com relativa autonomia funcional. Ill — Assessor de Nível Superior Ill: será responsável por funções de assessoramento estratégico e alta complexidade, incluindo o assessoramento de equipes técnicas, elaboração de pareceres e projetos estruturantes, assessoramento direto aos secretários e ao Chefe do Executivo em decisões estratégicas, definição de metas e indicadores de desempenho, além da representação institucional quando designado. 81º - As atribuições descritas nos incisos deste artigo não afastam outras atividades compatíveis com a origem e natureza do cargo e a área de atuação do órgão de lotação. 82º - Ficam revogadas as disposições em contrário previstas na Lei Complementar 103/2024, em especial aquelas previstas no 8 2º do art. 1º da referida Lei. 83º - Retroagem osefeitos deste artigo à 01 de janeiro de 2025. Art. 45 - A Ementa da Lei Complementar nº 01/1993 passa a vigorar com a seguinte redação: “Institui a política de pessoal do Poder Executivo, fixa as suas diretrizes e dá outras providências”. Art. 46 - Ficam alterados os artigos 1º e 48 da Lei Complementar nº 01/1993, que passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 1º - A Política de Pessoal do Executivo Municipal de Teófilo Otoni será fundamentada na valorização do servidor, com base na dignificação da função pública, tendo por objetivo os seguintes princípios de: Art. 48 - A presente Lei será regulamentada por Decreto.” Art. 47 - Fica revogado o artigo 52 da Lei lementar nº 01/1993 PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI GABINETE DO PREFEITO Art. 48 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 49 - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI GABINETE DO PREFEITO ANEXO | Cargos de Provimento em Comissão criados pela Lei Complementarnº. 155/2025 e incluídos ao Anexo | da Lei Complementar Nº 01/1993 Cargo Vagas Jornada | Recrutamento Natureza Vencimento Controlador Geral do | 1 Comissionado Subsídio Município 40h Amplo (equiparação Secretário Municipal) Diretor Geral da UPA 1 40h Amplo Comissionado | R$4.202,44 Diretor do PROCON 1 40h Amplo Comissionado | R$4.202,44 Ouvidor Municipal 1 40h Amplo Comissionado | R$4.202,44 Diretor da Atenção 1 40h Amplo Comissionado | R$4.202,44 Especializada Diretor da Atenção Primária | 1 40h Amplo Comissionado R$4.202,44 Diretor de Planejamento 1 40h Amplo Comissionado | R$4.202,44 em Saúde Diretor de Regulação 1 40h Amplo Comissionado | R$4.202,44 Diretor de Vigilância em q 40h Amplo Comissionado | R$4.202,44 Saúde Coordenador da Defesa 1 40h Amplo Comissionado | R$4.202,44 Civil 1 - Controlador Geral do Município ATRIBUIÇÕES: O(a) Controlador Geral do Município é responsável por desempenhar atribuições estratégicas, gerenciais e operacionais, conforme a natureza do cargo e as diretrizes da administração pública municipal. Entre suas funções, destaca-se a incumbência de chefiar a controladoria interna municipal, coordenando todas as ações de controle, auditoria e fiscalização da administração pública municipal.; também deve fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo e a aplicação dos recursos públicos, com foco na legalidade, legitimidade e economicidade.; também deve realizar auditorias preventivas e corretivas nos órgãos e entidades do poder executivo municipal, emitindo relatórios, pareceres e recomendações.; também deve acompanhar e avaliar o cumprimento das metas do plano plurianual (PPA), da lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e da lei orçamentária anual (LOA).; também deve monitorar a gestão fiscal e patrimonial do município, verificando a conformidade dos atos administrativos com as normas PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI GABINETE DO PREFEITO legais e regulamentares.; também deve fornecer subsídios técnicos para decisões do chefe do executivo, promovendo a melhoria contínua da gestão pública.; também deve implementar políticas de integridade e prevenção à corrupção no âmbito municipal, em articulação com demais órgãos de controle.: também deve coordenar treinamentos e capacitações voltados à melhoria dos mecanismos de controle interno e da governança pública. Superior Imediato: Prefeito Municipal Requisito de Formação: - Formação de nível superior. Remuneração: Subsídio (equiparação - Secretário Municipal) Recrutamento: Amplo Jornada de trabalho: 40h 2 - Diretor Geral da UPA ATRIBUIÇÕES: O(a) Diretor Geral da UPA é responsável por desempenhar atribuições estratégicas, gerenciais e operacionais, conforme a natureza do cargo e as diretrizes da administração pública municipal. Entre suas funções, destaca-se a incumbência de coordenar e supervisionar a unidade de pronto atendimento (upa), assegurando o funcionamento contínuo e eficiente do serviço de urgência e emergência no município.; também deve implementar e monitorar protocolos de atendimento em saúde, garantindo a humanização, resolutividade e segurança nos procedimentos.; também deve gerenciar recursos humanos, materiais e financeiros da upa, buscando otimizar o atendimento à população.; também deve articular com a secretaria municipal de saúde, hospitais e unidades básicas para garantir o fluxo adequado dos pacientes.; também deve realizar a gestão administrativa da unidade, incluindo a escala de plantões, controle de insumos e supervisão dos contratos de apoio operacional. Superior Imediato: Secretário Municipal de Saúde. Requisito de Formação: - Formação denível superior toy PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI GABINETE DO PREFEITO Remuneração: R$ 4.202,44 Recrutamento: Amplo Jornada de trabalho: 40h es 3 - Diretor do PROCON ATRIBUIÇÕES: O(a) Diretor do PROCON é responsável por desempenhar atribuições estratégicas, gerenciais e operacionais, conforme a natureza do cargo e as diretrizes da administração pública municipal. Entre suas funções, destaca-se a incumbência de coordenar as ações de proteção e defesa do consumidor no âmbito municipal.; também deve supervisionar o atendimento ao público, garantindo o tratamento adequado às demandas dos consumidores.; também deve planejar e implementar políticas públicas voltadas à educação e conscientização sobre direitos do consumidor.; também deve fiscalizar e aplicar sanções administrativas em caso de infrações ao código de defesa do consumidor.; também deve representar o órgão em eventos e articulações com o sistema nacional de defesa do consumidor.. Superior Imediato: Procurador Municipal Requisito de Formação: - Formação de nível superior em Direito. Remuneração: R$ 4.202,44 Recrutamento: Amplo Jornada de trabalho: 40h 4 - Ouvidor Municipal ATRIBUIÇÕES: O(a) Ouvidor Municipal é responsável por desempenhar atribuições estratégicas, gerenciais e operacionais, conforme a natureza do cargo e as diretrizes da administração pública municipal. Entre suas funções, destaca-se a incumbência de chefiar a ouvidoria municipal, garantindo a mediação entre a sociedade e a administração pública. também deve receber, processar e encaminhar manifestações da população, assegurando o direito à informação.; também deve monitorar o cumprimento dos prazos e a efetividade das respostas dos órgãos municipais.; também deve emitir relatórios per s com análises das demandas PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI GABINETE DO PREFEITO recebidas e propor melhorias nos serviços públicos.; também deve promover ações de fomento à cultura da participação cidadá e à transparência pública. Superior Imediato: - Controlador Geral Municipal Requisito de Formação: - Formação de nível superior Remuneração: R$ 4.202,44 Recrutamento: Amplo Jornada de trabalho: 40h 5 - Diretor da Atenção Primária ATRIBUIÇÕES: O(a) Diretor da Atenção Primária é responsável por desempenhar atribuições estratégicas, gerenciais e operacionais, conforme a natureza do cargo e as diretrizes da administração pública municipal. Entre suas funções, destaca-se a incumbência de coordenar as ações das unidades básicas de saúde e das equipes de estratégia saúde da família.; também deve planejar e executar políticas públicas voltadas à atenção primária em saúde.; também deve monitorar indicadores de saúde e promover ações preventivas, educativas e assistenciais.; também deve integrar a atenção primária com os demais níveis de atenção e serviços especializados.; também deve capacitar as equipes de saúde para aprimoramento das práticas clínicas e organizacionais.. Superior Imediato: Secretário Municipal de Saúde Requisito de Formação - Formação de nível superior ou técnico. Remuneração: R$ 4.202,44 Recrutamento: Amplo Jornada de trabalho: 40h PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI GABINETE DO PREFEITO 6 - Diretor da Atenção Especializada ATRIBUIÇÕES: O(a) Diretor da Atenção Especializada é responsável por desempenhar atribuições estratégicas, gerenciais e operacionais, conforme a natureza do cargo e as diretrizes da administração pública municipal. Entre suas funções, destaca-se a incumbência de coordenar os serviços de média e alta complexidade em saúde no município. também deve planejar e monitorar o acesso aos serviços especializados, otimizando os fluxos de referência e contrarreferência.; também deve gerenciar unidades e serviços especializados, garantindo a qualidade dos atendimentos.; também deve implementar protocolos assistenciais conforme diretrizes do SUS.; também deve acompanhar os contratos e convênios com prestadores de serviços especializados.. Superior Imediato Secretário Municipal de Saúde. Requisito de Formação - Formação de nível superior ou técnico. Remuneração: R$ 4.202,44 Recrutamento: Amplo Jornada de trabalho: 40h 7 - Diretor de Vigilância em Saúde ATRIBUIÇÕES: O(a) Diretor de Vigilância em Saúde é responsável por desempenhar atribuições estratégicas, gerenciais e operacionais, conforme a natureza do cargo e as diretrizes da administração pública municipal. Entre suas funções, destaca-se a incumbência de gerenciar os programas de vigilância epidemiológica, sanitária, ambiental e saúde do trabalhador.; também deve elaborar e executar planos de controle de doenças e agravos à saúde.; também deve supervisionar a notificação e investigação de surtos e epidemias.; também deve planejar campanhas de vacinação e ações de prevenção em saúde pública.; também deve coordenar a coleta, análise e divulgação de dados epidemiológicos.. Superior Imediato: - Secretário Municipal de Saúde. PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI GABINETE DO PREFEITO Requisito de Formação: - Formação de nível técnico ou superior Remuneração: R$ 4.202,44 Recrutamento: Amplo Jornada de trabalho: 40h 8 - Diretor de Regulação em Saúde ATRIBUIÇÕES: O(a) Diretor de Regulação em Saúde é responsável por desempenhar atribuições estratégicas, gerenciais e operacionais, conforme a natureza do cargo e as diretrizes da administração pública municipal. Entre suas funções, destaca-se a incumbência de planejar, coordenar e executar ações de regulação do acesso aos serviços de saúde.; também deve gerenciar a central de regulação, organizando a oferta de serviços conforme critérios técnicos.; também deve definir fluxos assistenciais e critérios para agendamentos, internações e procedimentos especializados.; também deve acompanhar a rede contratada e conveniada, assegurando a eficiência do sistema regulador.:; também deve elaborar relatórios e indicadores de desempenho da regulação. Superior Imediato: - Secretário Municipal de Saúde. Requisito de Formação: - Formação denível técnico ou superior Remuneração: R$ 4.202,44 Recrutamento: Amplo Jornada de trabalho: 40h 9 - Diretor de Planejamento em Saúde ATRIBUIÇÕES: O(a) Diretor de Planejamento em Saúde é responsável por desempenhar atribuições estratégicas, gerenciais e operacionais, conforme a natureza do cargo e as diretrizes da administração pública municipal. Entre suas funções, destaca-se a incumbência de elaborar e acompanhar o plano municipal de saúde e demais PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI GABINETE DO PREFEITO instrumentos de planejamento do SUS.; também deve monitorar indicadores de saúde e propor metas para os programas e ações da saúde pública municipal.; também deve assessorar tecnicamente os gestores na tomada de decisão baseada em evidências.; também deve promovera articulação intersetorial e o planejamento regionalizado da saúde; também deve produzir relatórios técnicos, balanços e prestações de contas do setor. Superior Imediato: - Secretário Municipal. Requisito de Formação: - Formação de nível técnico ou superior Remuneração: R$ 4.202,44 Recrutamento: Amplo Jornada de trabalho: 40h 10 - Coordenador da Defesa Civil ATRIBUIÇÕES: Compete ao Coordenador da Defesa Civil chefiar, organizar e coordenar as atividades do órgão municipal de proteção e defesa civil, atuando de forma integrada com os demais setores da administração pública e com a comunidade. O cargo exige atenção permanente aos riscos existentes no território municipal e responsabilidade técnica na adoção de medidas preventivas, corretivas e emergenciais, garantindo a segurança da população e a preservação do patrimônio diante de eventos adversos. Deve ainda manter relacionamento institucional com os órgãos estaduais e federais de defesa civil, zelando pelo cumprimento das diretrizes estabelecidas pelas políticas públicas nacionais e estaduais da área. Superior Imediato: Secretário Municipal Requisito de Formação: - Formação de nível técnico ou superior Remuneração: R$ 4.202,44 Recrutamento: Amplo Jornada de trabalho: 40h PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI GABINETE DO PREFEITO ANEXO II QUADRO DE VAGAS ACRESCIDAS PELA LEI COMPLEMENTAR 155/2025, Incluídas ao Anexo | da Lei Complementar Nº 01/1993 Cargo Vagas ADMINIST. REGIONAL 5 ASSESSOR DE 2 INFORMATICA ASSESSOR TECNICO| NIVEL 2 SUPERIOR ASSESSOR TECNICO | NIVEL 2 SUPERIOR Il CHEFE DE SEÇÃO 17 COORDENADOR 19 PEDAGÓGICO DIRETOR ADMINISTRATIVO 1 HOSPITALAR DIRETOR CLÍNICO 1 HOSPITALAR DIRETOR DE DIVISAO 6 DIRETOR ESCOLA | 6 DIRETOR TECNICO 1 HOSPITALAR VICE DIRETOR ESCOLAR 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI GABINETE DO PREFEITO ANEXO HI Organograma e Atribuições SECRETARIA DA MULHER E DA FAMÍLIA 1 — Diretoria de Enfrentamento à Violência Doméstica Seção de Cumprimento das Medidas Judiciais Seção de Prevenção 2 — Diretoria de Políticas de Cuidado Seção de Autonomia Econômica Seção de Proteção de Direitos 3 — Diretoria de Articulação Institucional Seção de Participação Social e Diversidade Seção de Assuntos Legislativos 1 - DIRETORIA DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA A Diretoria de Enfrentamento à Violência Doméstica tem como finalidade planejar, coordenar, supervisionar e executar políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher, em articulação com a rede de proteção social e os demais órgãos da administração pública. Compete à Diretoria: O Desenvolver, implementar e avaliar políticas públicas voltadas à prevenção e combate à violência de gênero; Coordenar ações intersetoriais com os órgãos de segurança pública, saúde, assistência social e judiciário para atendimento às mulheres em situação de violência; Promover campanhas educativas e de conscientização sobre a violência doméstica e familiar, inclusive com enfoque nos direitos das mulheres; Acompanhar e avaliar os serviços de acolhimento, proteção e atendimento às vítimas de violência; Fomentar parcerias com organizações públicas e privadas para o Ss= PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI GABINETE DO PREFEITO L fortalecimento das políticas de proteção às mulheres. a) Seção de Cumprimento das Medidas Judiciais O Compete à Seção de Cumprimento das Medidas Judiciais: Acompanhar a execução e o cumprimento das medidas protetivas de urgência, em articulação com o Poder Judiciário e a rede de apoio; Manter cadastro atualizado das mulheres assistidas e das decisões judiciais vigentes; Monitorar e emitir relatórios periódicos sobre os casos acompanhados; Atuar em conjunto com os órgãos de segurança para garantir a efetividade das determinações judiciais; Informar à Diretoria e aos órgãos competentes eventuais descumprimentos ou situações de risco. b) Seção de Prevenção O Compete à Seção de Prevenção: Planejar e executar ações preventivas de enfrentamento à violência contra mulheres, com foco educativo e comunitário; Promover palestras, oficinas, rodas de conversa e eventos de sensibilização em escolas, centros comunitários e outros espaços públicos; Produzir e distribuir materiais informativos e de conscientização sobre direitos das mulheres e canais de denúncia; Estimular a formação de agentes multiplicadores da prevenção à violência de gênero; Trabalhar com dados estatísticos para mapear os locais e públicos prioritários para atuação preventiva. LOS* PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI GABINETE DO PREFEITO 2- DIRETORIA DE POLÍTICAS DE CUIDADO A Diretoria de Políticas de Cuidado tem por objetivo coordenara formulação e execução de políticas públicas que promovam a autonomia, proteção e inclusão das mulheres nos diversos contextos sociais, com especial atenção às situações de vulnerabilidade. Compete à Diretoria: O Planejar, implementar e monitorar programas voltados à promoção do cuidado integral às mulheres; Articular políticas nas áreas de saúde, educação, trabalho e assistência social com enfoque de gênero; Apoiar iniciativas de geração de renda, qualificação profissional e empreendedorismo feminino; Elaborar diagnósticos e estudos sobre a realidade social das mulheres no município; Promover ações de formação, educação em direitos e empoderamento feminino. a) Seção de Autonomia Econômica Compete à Seção de Autonomia Econômica: O Desenvolver programas de capacitação profissional e apoio ao empreendedorismo feminino; Promover parcerias com instituições públicas e privadas para inserção das mulheres no mercado de trabalho: Apoiar mulheres em situação de vulnerabilidade na obtenção de renda própria; Incentivar o cooperativismo, a economia solidária e o acesso a crédito orientado; EMonitorar os resultados das ações implementadas e propor melhorias. ésaioN PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI GABINETE DO PREFEITO b) Seção de Proteção de Direitos Compete à Seção de Proteção de Direitos: O Garantir o acesso das mulheres a políticas públicas de saúde, educação, assistência e habitação; Promover ações de orientação jurídica e cidadania voltadas à defesa dos direitos das mulheres; Atuarna articulação com serviços públicos para garantir acolhimento e acompanhamento de mulheres em situação de risco; Apoiar campanhas institucionais de combate à discriminação de gênero e promoção da equidade; Produzir relatórios e dados estatísticos sobre as violações de direitos enfrentadas por mulheres no município. 3 - DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL A Diretoria de Articulação Institucional tem como atribuição promover o diálogo interinstitucional, a participação social e o fortalecimento das políticas públicas para mulheres e famílias no município. Compete à Diretoria: O Articular a integração das ações da SMPMF com as demais secretarias, conselhos municipais e órgãos externos; Promover o fortalecimento dos conselhos de direitos da mulher, família e diversidade; Incentivar a participação ativa da sociedade civil na formulação de políticas públicas de gênero; Elaborar estratégias de comunicação institucional da SMPMF com foco na transparência e engajamento social: Acompanhar proposições legislativas de interesse da política municipal para mulheres e famílias. o! PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI GABINETE DO PREFEITO a) Seção de Participação Social e Diversidade Compete à Seção de Participação Social e Diversidade: O Estimular e coordenar a atuação de grupos e coletivos de mulheres nos espaçosinstitucionais de participação; Promover eventos, fóruns e conferências para debate de políticas públicas com enfoque em diversidade e equidade: Apoiar o funcionamento dos conselhos municipais vinculados à temática da mulher, da diversidade e da família; Garantir representação das mulheres em situação de vulnerabilidade nos espaços de controle social; Desenvolver ações que valorizem a diversidade cultural, racial, étnica, etária e sexual das mulheres. b) Seção de Assuntos Legislativos Compete à Seção de Assuntos Legislativos: O Monitorar proposições legislativas federais, estaduais e municipais relativas aos direitos das mulheres e da família: Elaborar notas técnicas, pareceres e sugestões de projetos de lei voltados à pauta de gênero e políticas públicas: Apoiar a Diretoria e o Gabinete da Secretaria na interlocução com o Poder Legislativo; Acompanhar a tramitação de matérias legislativas de interesse da SMPMF; Garantir a atualização e normatização dos atos administrativos internos da Secretaria PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI GABINETE DO PREFEITO ANEXO IV Organograma e Atribuições SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 1 — DIRETORIA EXECUTIVA ADMINISTRATIVA e Seção Administrativa e Seção de Videomonitoramento "Olho Vivo" 2 — DIRETORIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE e Seção Operacional de Trânsito e Seção Administrativa e Processamento de Infração — JARI e Seção de Educação no Trânsito e Seção Semafórica e Estrutura Viária 3 — DIRETORIA DE GESTÃO DERISCO E DESASTRE e Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil e Seção de Sistema e Comando de Operações 4 — DIRETORIA DE PREVENÇÃO Seção de Prevenção Ativa Seção de Apoio ao COMASP Seção de Apoio às NUPDEC 1- DIRETORIA EXECUTIVA ADMINISTRATIVA Compete à Diretoria Executiva Administrativa planejar, coordenar e executar as atividades administrativas, financeiras, logísticas e de apoio da SMSP, garantindo o suporte adequado ao funcionamento das demais diretorias, assegurando a observância dos princípios da eficiência, legalidade e economicidade na gestão pública. a) SEÇÃO ADMINISTRATIVA L LO, Ato PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI GABINETE DO PREFEITO Compete à Seção Administrativa: o Gerenciar os recursos humanos lotados na SMSP, incluindo controle de frequência, férias, licenças e demais atos funcionais; o Controlar os bens patrimoniais e materiais de consumo da Secretaria, mantendo atualizados os registros de entradas, saídas e movimentações; o Elaborar e acompanhar a execução da previsão orçamentária e dos contratos administrativos vinculados à SMSP:; o Acompanhar e processar documentos administrativos internos e externos, zelando pelo fluxo eficiente de processos; o Prestar apoio administrativo às demais diretorias e seções da SMSP, centralizando as ações de suporte interno. b) SEÇÃO DE VIDEOMONITORAMENTO "OLHO VIVO" Compete à Seção de Videomonitoramento "Olho Vivo": o Gerir o sistema de vídeo monitoramento urbano em parceria com os órgãos de segurança pública; o Monitorar vias públicas, prédios municipais e áreas de risco por meio de câmeras integradas; o Produzir relatórios técnicos e registros de imagens em apoio a investigações e operações de segurança: o Manter a operacionalidade dos equipamentos e sistemas de captação e armazenamento de imagens; o Promover ações preventivas com base nos dados obtidos por videomonitoramento. 2- DIRETORIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE | Compete à Diretoria de Trânsito e Transporte planejar, coordenar, executar e | PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI GABINETE DO PREFEITO fiscalizar as políticas públicas de mobilidade urbana, transporte coletivo e ordenamento do trânsito municipal, conforme as normas do Sistema Nacional de Trânsito. a) SEÇÃO OPERACIONAL DE TRÂNSITO Compete à Seção Operacional de Trânsito: o Fiscalizar o trânsito nas vias urbanase rurais do município; o Planejar e executar ações de ordenamento do tráfego, incluindo instalação de sinalização vertical e horizontal: o Controlar a frota de transporte público e suas condições operacionais; o Monitorar o funcionamento dos terminais, estações e pontos de parada; o Analisar e propor novos itinerários e horários com base em estudos de mobilidade urbana. b) SEÇÃO ADMINISTRATIVA E PROCESSAMENTO INFRACIONÁRIO — JARI Compete à Seção Administrativa e Processamento Infracionário — JARI: o Processar autuações e recursos administrativos de infrações de trânsito; o Expedir notificações e acompanhar os prazos legais nos sistemas integrados ao DETRAN: o Apoiar administrativamente a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI); o Controlar os procedimentos internos de análise e decisão sobre penalidades aplicadas; o Zelar pela conformidade legal dos atos administrativos relacionados ao trânsito. c) SEÇÃO DE EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI GABINETE DO PREFEITO Compete à Seção de Educação no Trânsito: O Elaborar e executar campanhas educativas permanentes de conscientização e respeito às normas de trânsito; Promover o Projeto “Trânsito nas Escolas” em parceria com a rede pública e privada de ensino; Realizar palestras, seminários e blitzes educativas em espaços públicos e privados; Produzir materiais didáticos e informativos com linguagem acessível; Coletar e divulgar dados estatísticos sobre acidentes e infrações para subsidiar ações pedagógicas. d) SEÇÃO SEMAFÓRICA E ESTRUTURA VIÁRIA Compete à Seção Semafórica e Estrutura Viária: O Instalar, manter e atualizar os sistemas de sinalização semafórica do município; Acompanhar tecnicamente os projetos de engenharia viária em articulação com o setor de planejamento urbano; Implantar e manter a sinalização viária em áreas urbanas e rurais; Sugerir adequações na estrutura viária com base em estudos técnicos e relatórios de acidentes; Integrar a malha viária municipal a políticas de mobilidade sustentável. 3- DIRETORIA DE GESTÃO DERISCO E DESASTRE Compete à Diretoria de Gestão de Risco e Desastre planejar, coordenar e executar ações de defesa civil, com foco na prevenção, mitigação, preparação e resposta a situações de risco, desastres naturais e me PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI GABINETE DO PREFEITO calamidades públicas. a) COORDENADORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL Compete à Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil: o Identificar, mapear e monitorar áreas de risco no município; o Desenvolver e implementar planos de contingência e de resposta emergencial; o Coordenar ações de socorro, assistência e restabelecimento em áreas afetadas por desastres; o Articular com os demais órgãos públicos e com a sociedade civil para atuação em defesa civil: o Realizar campanhas de conscientização e educação comunitária em áreas vulneráveis. b) SEÇÃO DE SISTEMA E COMANDO DE OPERAÇÕES Compete à Seção de Sistema e Comando de Operações: o Implantar o sistema de comando em incidentes (SCI) para resposta rápida a emergências; o Operar logística de distribuição de suprimentos e recursos em situações de desastre; o Coordenar equipes de resposta, voluntários e agentes parceiros; o Gerenciar os fluxos de informação e comunicação em tempo real com a central da SMSP; o Elaborar relatórios de atuação, planos de melhoria e auditorias operacionais pós-evento. 4 - DIRETORIA DE PREVENÇÃO Compete à Diretoria de Prevenção planejar, coordenar e executar ações preventivas de combate à criminalidade, ao uso de drogas e à violência, promovendo a cultura da paz, com atuação transversal e comunitária. PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI GABINETE DO PREFEITO a) SEÇÃO DE PREVENÇÃO ATIVA Compete à Seção de Prevenção Ativa: o Desenvolver projetos sociais voltados à redução da vulnerabilidade e exclusão social; o Articular com os órgãos do Sistema de Defesa Social, CREAS, Conselho Tutelar e CAPS; o Apoiar ações do Programa “Fica Vivo” e outras estratégias estaduais de prevenção a homicídios; o Implantar ações voltadas à juventude em áreas de risco com foco em cultura, esporte e educação; o Integrar e acompanhar os indicadores sociais nas regiões atendidas. b) SEÇÃO DE APOIO AO COMASP Compete à Seção de Apoio ao COMASP: o Promover a interface institucional com o Conselho Comunitário de Meio Ambiente e Segurança Pública — COMASP; o Apoiar reuniões, audiências públicas e campanhas de conscientização comunitária; o Monitorar e sistematizar indicadores de segurança e meio ambiente no município; o ÀÁssessorar tecnicamente o COMASP nas proposições de políticas públicas; o Estimular a participação da sociedade civil nas ações preventivas. c) SEÇÃO DE APOIO ÀS NUPDEC Compete à Seção de Apoio às NUPDEC (Núcleo Comunitário de Proteção e Defesa Civil): Dm Ss - PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI GABINETE DO PREFEITO Atuar junto ao Núcleo Comunitário de Proteção e Defesa Civil — NUPDEC para mobilizar a comunidade; Promover ações de capacitação comunitária em prevenção de riscos e primeiros socorros; Apoiar a elaboração e execução de planos de ação local em áreas vulneráveis; Desenvolver atividades educativas e de sensibilização nas zonas urbana e rural; Acompanhar e avaliar a efetividade das ações desenvolvidas em parceria com a comunidade.