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norma nº 7907/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7907 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente e promove sua adequação aos demais Instrumentos de Planejamento Orçamentário. Sancionada em 09/09/2025.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 7.907, DE 09 DE SETEMBRO DE2025.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial ao Orçamento Vigente e promove
sua adequação aos demais Instrumentos de
Planejamento Orçamentário.
O Prefeito Municipal de Teófilo Otoni - MG, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial junto ao orçamento programa do exercício financeiro de 2025, no valor de R$
875.300,00 (oitocentos e setenta e cinco mil e trezentos reais), com a seguinte Classificação Funciona: Programática, abaixo identificada:
02 — Poder Executivo
02.19 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
02.19.01 — Fundo Municipal de Saúde
10.302.0010.2.303 - MANUTENÇÃO DO CENTRO DE ATENDIMENTO À
CRIANÇA COM TRANSTORNO DO NEURODESENVOLVIMENTO
3.3.90.30.00 — Material deConsumo... R$60.000,00 1.600.000.0000 - Transf. Fundo/Fundo Rec. SUS/FNS-Manut. ASPS..R$60.000,00 3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física... R$63.300,00 1.600.000.0000-
Transf. Fundo/Fundo Rec. SUS/FNS-Manut. ASPS.R$ 63.300,00 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.... R$680.000,00 1.600.000.0000-Transf. Fundo/Fundo Rec. SUS/FNS-Manut. ASPS...R$680.000,00 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações..........ersenerererseeeseseseseeremererios R$72.000,00 1.600.000.0000 - Transf. Fundo/Fundo Rec. SUS/FNS - Manut. ASPS.R$72.000,00
Total, cassenseesssassesssertenanssiermsssemiisesrerisscatasssteraseeereno ereasermes ricos irsistioo R$875.300,00
Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito mencionado no Artigo 1º deste instrumento serão obtidos na forma do Art. 43, 8 1º, III, da Lei nº 4.320/64,
ou seja, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme abaixo especificadas:
02 — Poder Executivo
02.19 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
02.19.01 — Fundo Municipal de Saúde
10.302.0010.2.048 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA POLICLINICA
3.1.90.04.00 — Contratação Por Tempo Determinado... R$ 100.000,00
1.600.000.0000-Transf. Fundo/Fundo Rec. SUS/FNS-Manut. ASPS..R$ 100.000,00
3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas -- Pessoal Cívil...... R$775.300,00
1.600.000.0000-Transf. Fundo/Fundo Rec. SUS/FNS-Manut. ASPS..R$ 775.300,00
DEFDaneeereaiR$ 875.300,00
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as adequações e/ou
ajustes da Ação, bem como dos elementos de despeses ora criados na LOA -
Lei
Orçamentária Anual, LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias e no PPA — Plano
Plurianual do quadriênio 2022/2025, necessárias à compatibilização das mesmas,
nos termos do art. 16, 8 1º, incisos le Il da Lei Cornplementar 101/2000.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar o referido Crédito
Adicional Especial, bem como incluir novos Elementos de Despesas e Fontes de
Recursos para ampliação da ação ou ajustamento de valores das suas dotações.
Art. 5º - As suplementações decorrentes do crédito mencionado no Artigo 1º deste
instrumento, não onerarão o percentual limite de que trata o Artigo 3º da Lei
Municipal nº 7.864/2024 — Lei Orçamentária co exercícic de 2025.
Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de ublicação.
FÁBIO INHO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Autoria: Executivo Municipal(Projeto de Lei 229/2025)

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