| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7908 / 2025 |
| Date | 2025-09-09 |
| Ementa | Declara de utilidade pública municipal o Conselho Comunitário de Meio Ambiente e Segurança Pública de Teófilo Otoni — COMASP e dá outras providências. Sancionada em 09/09/2025. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 7.908, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025. Declara de utilidade pública municipal o Conselho Comunitário de Meio Ambiente e Segurança Pública de Teófilo Otoni — COMASP e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Teófilo Otoni - MG, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública municipal o Conselho Comunitário de Meio Ambiente Segurança Pública de Teófilo Otoni - COMASP, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ 59.445.144/0001-02, com sede na Rua José Cirino, nº 374, bairro Palmeiras, Teófilo Otoni MG. Art. 2º - As disposições desta Lei aplicam-se a todos os atos administrativos municipais que envolvam parceria, subvenção, auxílio ou qualquer forma de cooperação técnica ou financeira com o COMASP, desde que respeitem a neutralidade político-partidária da entidade. Parágrafo único. As atividades desenvolvidas pelo COMASP deverão observar estritamente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e a neutralidade político-partidária da entidade. Art. 3º - O Município poderá firmar parcerias com o COMASP parafins de apoio a projetos comunitários, socioambientais e de segurança pública, observada a legislação orçamentária e os requisitos legais. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO-MARINHO DOS SANTOS Prefeito Municipal Autoria: Vereador Sargento Monteiro (Projeto de Lei 219/2025)