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norma nº 7908/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7908 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaDeclara de utilidade pública municipal o Conselho Comunitário de Meio Ambiente e Segurança Pública de Teófilo Otoni — COMASP e dá outras providências. Sancionada em 09/09/2025.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 7.908, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025.
Declara de utilidade pública municipal o
Conselho Comunitário de Meio Ambiente e
Segurança Pública de Teófilo Otoni —
COMASP e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Teófilo Otoni - MG, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública municipal o Conselho Comunitário de
Meio Ambiente Segurança Pública de Teófilo Otoni - COMASP, entidade civil sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ 59.445.144/0001-02, com sede na Rua José
Cirino, nº 374, bairro Palmeiras, Teófilo Otoni MG.
Art. 2º - As disposições desta Lei aplicam-se a todos os atos administrativos
municipais que envolvam parceria, subvenção, auxílio ou qualquer forma de
cooperação técnica ou financeira com o COMASP, desde que respeitem a
neutralidade político-partidária da entidade.
Parágrafo único. As atividades desenvolvidas pelo COMASP deverão observar
estritamente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
eficiência e a neutralidade político-partidária da entidade.
Art. 3º - O Município poderá firmar parcerias com o COMASP parafins de apoio a
projetos comunitários, socioambientais e de segurança pública, observada a
legislação orçamentária e os requisitos legais.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO-MARINHO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Autoria: Vereador Sargento Monteiro (Projeto de Lei 219/2025)

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