| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7909 / 2025 |
| Date | 2025-09-10 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente e promove sua adequação aos demais Instrumentos de Planejamento Orçamentário. Sancionada em 10/09/2025. |
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ES Ra ip PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 7.909, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025. Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente e promove sua adequação aos demais Instrumentos de Planejamento Orçamentário. O Prefeito Municipal de Teófilo Otoni - MG, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial junto ao orçamento programa do exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil reais), com a seguinte Classificação Funcional Programática, abaixo identificada: : 02 — Poder Executivo 02.20 - SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E DA FAMÍLIA - SMPMF 02.20.01 — Secretaria Municipal da Mulher e da Família - SMPMF 04.122.0001.2.304 — MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHERE DA FAMÍLIA - SMPMF 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas “Pessoal Civil 1.500.000.0000 —Recursos não Vinculados de IMpostos...........s R$120.000,00 3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais 1.500.000.0000 —Recursos não Vinculados de IMpoStos........... R$15.000,00 3.3.90.14.00 — Diárias — PessoalCivil | 1.500.000.0000 —Recursos não Vinculados de Impostos.......... R$ 5.000,00 3.3.90.30.00 — Material de Consumo 1.500.000.0000 —Recursos não Vinculados de IMpostos............ R$5.000,00 3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 1.500.000.0000 —Recursos não Vinculados de Impostos... R$5.000,00 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 1.500.000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos... R$5.000,00 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente 1.500.000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos... R$5.000,00 TOTAL DA AÇÃO............. ni emeetesemeeereememeas esseeaseesertemravensraana R$160.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI GABINETE DO PREFEITO 02 — Poder Executivo 02.21 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - SMSP 02.21.01 — Secretaria Municipal de Segurança Pública - SMSP 06.122.0001.2.305 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇAPÚBLICA - SMSP 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 1.500.000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos....................... R$92.000,00 3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais 1.500.000.0000 —Recursos não Vinculados de Impostos....................... R$11.000,00 3.3.90.14.00 — Diárias — Pessoal Civil 1.500.000.0000 —Recursos não Vinculados de Impostos......................... R$5.000,00 3.3.90.30.00 — Material de Consumo 1.500.000.0000 -Recursos não Vinculados de Impostos......................... R$5.000,00 2.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 1.500.000.0000 —Recursos não Vinculados de Impostos......................... R$5.000,00 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 1.500.000.0000 —Recursos não Vinculados de Impostos......................... R$5.000,00 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente 1.500.000.0000 -Recursos não Vinculados de Impostos......................... R$5.000,00 TOTAL DA.AÇÃO...suisinicasnanmaces essecuamrssnesanascontonsoormasanoassasAsdAanis anna nas R$128.000,00 TOTAL DO CRÉDITO.........ssssscareceessssoraomesieasiiriassusmunsinonencocesnenen sensei R$288.000,00 Art. 2º. Os recursos necessários para cobertura do crédito mencionado no Artigo 1º deste instrumento serão obtidos na forma do Art. 43, 8 1º, III da Lei nº 4.320/64, ou seja, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme abaixo especificadas: 02 — Poder Executivo 02.18 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA, TRABALHO, EMPREGO E RENDA 02.18.01 — Secretaria Municipal de Economia Solidária, Trabalho, Emprego e Renda 11.122.0025.2145 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ECONOMIA SOLIDÁRIA, TRABALHO, EMPREGO E RENDA 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 1.500.000.0000 —Recursos não Vinculados de Impostos..................... R$180.000,00 3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI GABINETE DO PREFEITO 1.500.000.0000 —Recursos não Vinculados de IMpostos........... R$28.000,00 3.1.91.13.00 — Obrigações Patronais 1.500.000.0000 —Recursos não Vinculados de Impostos... R$26.000,00 3.3.90.14.00 — Diárias — Pessoal Civil 1.500.000.0000 —Recursos não Vinculados de Impostos........... R$20.000,00 3.3.90.30.00 — Material de Consumo 1.500.000.0000 —Recursos não Vinculados de IMpostos........... R$10.000,00 3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 1.500.000.0000 —Recursos não Vinculados de MAREA. cosasassesquiniasiço R$20.000,00 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 1.500.000.0000 —Recursos não Vinculados de IMpostos.......... R$4.000,00 TEA, menoreserice R$288.000,00 Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as adequações e/ou ajustes da Ação, bem como dos elementos de despesas ora criados na LOA — Lei Orçamentária Anual, LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias e no PPA — Plano Plurianual do quadriênio 2022/2025, necessárias à compatibilização das mesmas, nos termosdo art. 16, 8 1º, incisos le Il da Lei Cornplementar 101/2000. Art. 4º. Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar o referido Crédito Adicional Especial, bem como incluir novos Elementos de Despesas e Fontes de Recursos para ampliação da ação ou ajustamento de valores das suas dotações. Art. 5º. As suplementações decorrentes do crédito mencionado no Artigo 1º deste instrumento não onerarão o percentual limite de que trata o Artigo 3º da Lei Municipal nº 7.864/2024 — Lei Orçamentária do exercício de 2025. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. FÁBIO INHO DOS SANTOS Prefeito Municipal Autoria: Executivo Municipal (Projeto de Lei 244/2025)