br-locleg corpus explorer

← Teófilo Otoni (MG)

norma nº 7909/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7909 / 2025
Date 2025-09-10
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente e promove sua adequação aos demais Instrumentos de Planejamento Orçamentário. Sancionada em 10/09/2025.
native_id9668

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ES Ra ip
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 7.909, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial ao Orçamento Vigente e promove
sua adequação aos demais Instrumentos de
Planejamento Orçamentário.
O Prefeito Municipal de Teófilo Otoni - MG, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial
junto ao orçamento programa do exercício financeiro de 2025, no valor de R$
288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil reais), com a seguinte Classificação Funcional Programática, abaixo identificada: :
02 — Poder Executivo
02.20 -
SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E DA FAMÍLIA - SMPMF
02.20.01 — Secretaria Municipal da Mulher e da Família - SMPMF
04.122.0001.2.304 — MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA
MULHERE DA FAMÍLIA - SMPMF
3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas “Pessoal Civil
1.500.000.0000 —Recursos não Vinculados de IMpostos...........s R$120.000,00 3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais
1.500.000.0000 —Recursos não Vinculados de IMpoStos........... R$15.000,00 3.3.90.14.00 — Diárias — PessoalCivil |
1.500.000.0000 —Recursos não Vinculados de Impostos.......... R$ 5.000,00 3.3.90.30.00 — Material de Consumo
1.500.000.0000 —Recursos não Vinculados de IMpostos............ R$5.000,00 3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física
1.500.000.0000 —Recursos não Vinculados de Impostos... R$5.000,00 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
1.500.000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos... R$5.000,00 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente
1.500.000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos... R$5.000,00 TOTAL DA AÇÃO............. ni emeetesemeeereememeas esseeaseesertemravensraana R$160.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI
GABINETE DO PREFEITO
02 — Poder Executivo
02.21 -
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - SMSP
02.21.01 — Secretaria Municipal de Segurança Pública - SMSP
06.122.0001.2.305 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SEGURANÇAPÚBLICA - SMSP
3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil
1.500.000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos....................... R$92.000,00
3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais
1.500.000.0000 —Recursos não Vinculados de Impostos....................... R$11.000,00
3.3.90.14.00 — Diárias — Pessoal Civil
1.500.000.0000 —Recursos não Vinculados de Impostos......................... R$5.000,00
3.3.90.30.00 — Material de Consumo
1.500.000.0000 -Recursos não Vinculados de Impostos......................... R$5.000,00
2.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física
1.500.000.0000 —Recursos não Vinculados de Impostos......................... R$5.000,00
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
1.500.000.0000 —Recursos não Vinculados de Impostos......................... R$5.000,00
4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente
1.500.000.0000 -Recursos não Vinculados de Impostos......................... R$5.000,00
TOTAL DA.AÇÃO...suisinicasnanmaces essecuamrssnesanascontonsoormasanoassasAsdAanis anna nas R$128.000,00
TOTAL DO CRÉDITO.........ssssscareceessssoraomesieasiiriassusmunsinonencocesnenen sensei R$288.000,00
Art. 2º. Os recursos necessários para cobertura do crédito mencionado no Artigo 1º
deste instrumento serão obtidos na forma do Art. 43, 8 1º, III da Lei nº 4.320/64, ou
seja, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias,
conforme abaixo especificadas:
02 — Poder Executivo
02.18 -
SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA, TRABALHO,
EMPREGO E RENDA
02.18.01 — Secretaria Municipal de Economia Solidária, Trabalho, Emprego e
Renda
11.122.0025.2145 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE
ECONOMIA SOLIDÁRIA, TRABALHO, EMPREGO E RENDA
3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil
1.500.000.0000 —Recursos não Vinculados de Impostos..................... R$180.000,00
3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI
GABINETE DO PREFEITO
1.500.000.0000 —Recursos não Vinculados de IMpostos........... R$28.000,00
3.1.91.13.00 — Obrigações Patronais
1.500.000.0000 —Recursos não Vinculados de Impostos... R$26.000,00
3.3.90.14.00 — Diárias — Pessoal Civil
1.500.000.0000 —Recursos não Vinculados de Impostos........... R$20.000,00
3.3.90.30.00 — Material de Consumo
1.500.000.0000 —Recursos não Vinculados de IMpostos........... R$10.000,00
3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física
1.500.000.0000 —Recursos não Vinculados de MAREA. cosasassesquiniasiço R$20.000,00
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
1.500.000.0000 —Recursos não Vinculados de IMpostos.......... R$4.000,00 TEA, menoreserice
R$288.000,00
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as adequações e/ou ajustes da Ação, bem como dos elementos de despesas ora criados na LOA — Lei
Orçamentária Anual, LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias e no PPA — Plano
Plurianual do quadriênio 2022/2025, necessárias à compatibilização das mesmas,
nos termosdo art. 16, 8 1º, incisos le Il da Lei Cornplementar 101/2000.
Art. 4º. Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar o referido Crédito
Adicional Especial, bem como incluir novos Elementos de Despesas e Fontes de
Recursos para ampliação da ação ou ajustamento de valores das suas dotações.
Art. 5º. As suplementações decorrentes do crédito mencionado no Artigo 1º deste instrumento não onerarão o percentual limite de que trata o Artigo 3º da Lei
Municipal nº 7.864/2024 — Lei Orçamentária do exercício de 2025.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
FÁBIO INHO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Autoria: Executivo Municipal (Projeto de Lei 244/2025)

open original →