| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7910 / 2025 |
| Date | 2025-09-10 |
| Ementa | Altera a Lei 7.875/2025, que Instituiu o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) 2025 do Município de Teófilo Otoni e deu outras providências. Sancionada em 10/09/2025. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 7.910, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025. Altera a Lei 7.875/2025, que Instituiu o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) 2025 do Município de Teófilo Otoni e deu outras providências. O Prefeito Municipal de Teófilo Otoni - MG, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. A Lei Municipal nº 7.875/2025 passa a vigorar com as seguintes alterações: ca) Art. 4º A adesão ao REFIS/Teófilo Otoni 2025 poderá serfeita em até 14 de novembro de 2025. am Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos desde a data de 15 de agosto de 2025. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições contrári RINHO DOS SANTOS Prefeito Municipal Autoria: Executivo Municipal (Projeto de Lei 245/2025)