| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7912 / 2025 |
| Date | 2025-09-29 |
| Ementa | Autoriza a instituir, no âmbito do município de Teófilo Otoni, o novo Conselho Municipal Antidrogras COMAD, disciplina seu funcionamento e dá outras providências. Sancionada em 29/09/2025. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 7.912, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025. Autoriza a instituir, no âmbito do município de Teófilo Otoni, o novo “Conselho Municipal Antidrogas COMAD”, disciplina seu funcionamento e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Teófilo Otoni - MG, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municizal aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o poder executivo municipal a instituir o novo Conselho Municipal Antidrogas - COMAD de Teófilo Oton., órgão colegiado de orientação consultiva e normativa, que compõe o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad, instituído pela Lei Federal nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, que integrando-se ao esforço nacional de combates às drogas dedicar-se-á ao pleno desenvolvimento das ações referentes à educação e prevenção ao uso de drogas ne município de Teófilo Otoni. Art. 2º. São objetivos do COMAD de Teófilo Oton:: | - propor a política municipal sobre drogas, em consonância com a política nacional, compatibilizando o plano municipal com o nacional e o estadual, acompanhando sua respectiva execução junto ao órgão coordenador da política manicipal sobre drogas; H - propor atividades planejadas por meio ce critérios técnicos, científicos, econômicos e administrativos, tendo em vista as necessidades e particularidades do Município; HI - propor à administração municipal a adequação das estruturas e dos procedimentos de sua estrutura administrativa para a execução de atividades previstas nas áreas de educação e prevenção do uso e abuso de drogas, tratamento e reinserção social do dependente quimico e de seus familiares, IV - fomentar em parceria com entidades ds ensino públicas e/ou privadas, pesquisas e levantamentos sobre aspectos ds saúde, educacionais, sociais, culturais e econômicos decorrentes do consumo e da oferta de substâncias O SS PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI GABINETE DO PREFEITO psicoativas lícitas e ilícitas, que propiciem uma análise capaz de nortear as políticas públicas na área de drogas; V - estimular, junto aos órgãos e entidades compezentes, a capacitação profissional necessária aos conselheiros do COMAD e aos profissionais do município que trabalhem com o tema do combate ao uso de dragas, para o desenvolvimento da política municipal sobre drogas, sempre com base em princípios científicos, éticos e humanísticos; VI - propor estratégias de mobilização da comunicade escolar para a realização de atividades de prevenção às drogas, contemplanco ações pedagógicas e de atenção especializada aos usuários; VII - acompanhar a implantação e monitorar os serviços de tratamento da dependência química, públicos e privados, na esfera municipal; VIH - apoiar e avaliar iniciativas e campanhas pedagógicas de prevenção ao uso indevido de drogas, realizadas no âmbito do Município, a fim de referendar sua veiculação nos meios de comunicação, fazende-se obrigatória sua veiculação na abertura de todos e quaisquer eventos púbiicos e privados como feiras, exposições, shows musicais, salas de cinema, teatros, inaugurações de espaços, serviços e obras públicas, exc. IX - propor e apoiar lecislação, quando pertinente, da área de educação, prevenção e combate ao uso de drogas na instância municipal; X - avaliar e dar parecer quanto à viabilidade e execução de projetos e programas de prevenção do uso e abuso de drogas, redução de danos, tratamento e reinserção social do dependente químico e seus “amiliares no âmbito do Município de Teófilo Otoni; XI - estabelecer convênios, termos de cooperação técnica e outras formas de parcerias com instituições públicas e privadas e organizações não governamentais, nacionais e internacionais, que permitam o desenvolvimento de suas atividades, em consonância com a política municipal sobre drogas; XIH - apoiar o desenvolvimento de ações integradas com outros conselhos municipais de políticas sobre drogas ou concernertes ao tema; PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI GABINETE DO PREFEITO XIII - acompanhar a elaboração do plano municipal de políticas sobre drogas e apresentá-lo à sociedade, forralecendo as ações nele previstas. $ 1º. Os materiais de divulgação das campanhas pedagógicas de prevenção ao uso indevido de drogas citadas no caput acima, (como banners, cartazes, folhetos e materiais audiovisuais) serão desenvolvidos pelo COMAD em parceria com a assessoria de imprensa da Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni e com o apoio técnico científico dos técnicos do SUS, da RAPS (Rede de Atenção Psicossocial corforme Portaria GM/MS 3.088/2011) e das ertidades de ensino superior em satde cue disponham a esta colaboração. 8 2º. Os custos decorrentes da elaboração dos materiais acima citados correrão por conta do FUMAD — Fundo Municipal Antidrogas. $ 3º. Em caso de hipossuficiência financeira co FUMAD, os referidos custos deverão ser assumidos pela administração municipal conforme Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; Art. 3º. O Conselho Municipal Antidrogas de Teófilo Otoni - COMAD - será composto por 15 (quinze) membros, designados por ato do Prefeito, nos seguintes termos: |- 5 (cinco) conselheiros representantes do poder público municipal; H - 5 (cinco) conselheiros representantes do poder pútlico estadual e federal; IH - 5 (cinco) conselheiros representantes da sociecade civil. Parágrafo Único. A representação do poder público municipal contemplará, obrigatoriamente, ao menos 01 (um) representante da Câmara Municipal. Art. 4º, Para cada conselheiro titular será indicado, simultaneamente, um suplente, observados os mesmos procedimentos e exigências. 8 1º. O mandato é de dois anos, permitida uma única recondução consecutiva por igual período. 8 2º. O exercício da função de conselheiro, titular ou suplente, é considerado de interesse público relevante e não será remunerado. PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI GABINETE DO PREFEITO 83%. Ao menos 1/5 (um quinto) dos conselheiros e 1/5 (um quinto) de seus suplentes indicados pelo prefeito, deverão possuir, comprovadamente por meio de diplomas ou certificados reconhecidos pelo MEC, formação superior nas áreas da Medicina, Enfermagem ou Psicologia, ou outres cursos superiores da área da saúde com especialização Lato sensu ou Stricto sensu em Saúde Mental. 84. Ao menos 1/5 (um quinto) dos conselheiros e 1/5 (um quinto) de seus suplentes indicados pelo prefeito, deverão possuir comprovadamente por meio de diplomas ou certificados reconhecidos, experiência comprovada de pelo menos 6 meses de atuação na temática de prevenção e educação contra as drogas. Art. 5º. O COMAD de Teófilo Otoni poderá celebrar convênio e convidar entidades, órgãos públicos, autoridades, cientistas e técnices nacionais e estrangeiros para colaborar em estudos e participar de suas câmaras técnicas, instituídas no âmbito do próprio conselho, sob a sua coordenação. Art. 6º. O Conselho de que trata esta Lei poderá dispor de uma Secretaria. Parágrafo único. A escolha do funcionário da secretaria dar-se-á por meio de processo seletivo público que visará avaliar denzre os candidatos inscritos aquele que possuir maior aptidão técnica para assumir as funções. Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas verbas do FUMAL — Fundo Municipal Antidrogas, próprias do orçamento municipal, suplementadas, se necessário. Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Leis 7335/2018, 6760/2014, 6632/2013, 6354/2011, 6021/2009, 5956/2009, 9822/2008, 5582/2006, 5578/2005, 5492/2005, 5200/2003, 3445/1992. FÁBIO INHO DOS SANTOS Prefeito Municipal Autoria: vereadora Vânia Resende (Projeto de Lei 196/2025)