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norma nº 7912/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7912 / 2025
Date 2025-09-29
EmentaAutoriza a instituir, no âmbito do município de Teófilo Otoni, o novo Conselho Municipal Antidrogras COMAD, disciplina seu funcionamento e dá outras providências. Sancionada em 29/09/2025.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 7.912, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.
Autoriza a instituir, no âmbito do município de
Teófilo Otoni, o novo “Conselho Municipal
Antidrogas COMAD”, disciplina seu
funcionamento e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Teófilo Otoni - MG, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municizal aprovou, e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o poder executivo municipal a instituir o novo Conselho
Municipal Antidrogas - COMAD de Teófilo Oton., órgão colegiado de orientação
consultiva e normativa, que compõe o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre
Drogas - Sisnad, instituído pela Lei Federal nº 11.343, de 23 de agosto de 2006,
que integrando-se ao esforço nacional de combates às drogas dedicar-se-á ao pleno
desenvolvimento das ações referentes à educação e prevenção ao uso de drogas
ne município de Teófilo Otoni.
Art. 2º. São objetivos do COMAD de Teófilo Oton::
| - propor a política municipal sobre drogas, em consonância com a política
nacional, compatibilizando o plano municipal com o nacional e o estadual,
acompanhando sua respectiva execução junto ao órgão coordenador da política
manicipal sobre drogas;
H - propor atividades planejadas por meio ce critérios técnicos, científicos,
econômicos e administrativos, tendo em vista as necessidades e particularidades
do Município;
HI - propor à administração municipal a adequação das estruturas e dos
procedimentos de sua estrutura administrativa para a execução de atividades
previstas nas áreas de educação e prevenção do uso e abuso de drogas,
tratamento e reinserção social do dependente quimico e de seus familiares,
IV - fomentar em parceria com entidades ds ensino públicas e/ou privadas,
pesquisas e levantamentos sobre aspectos ds saúde, educacionais, sociais,
culturais e econômicos decorrentes do consumo e da oferta de substâncias
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psicoativas lícitas e ilícitas, que propiciem uma análise capaz de nortear as
políticas públicas na área de drogas;
V - estimular, junto aos órgãos e entidades compezentes, a capacitação profissional
necessária aos conselheiros do COMAD e aos profissionais do município que
trabalhem com o tema do combate ao uso de dragas, para o desenvolvimento da
política municipal sobre drogas, sempre com base em princípios científicos, éticos
e humanísticos;
VI - propor estratégias de mobilização da comunicade escolar para a realização de
atividades de prevenção às drogas, contemplanco ações pedagógicas e de
atenção especializada aos usuários;
VII - acompanhar a implantação e monitorar os serviços de tratamento da
dependência química, públicos e privados, na esfera municipal;
VIH - apoiar e avaliar iniciativas e campanhas pedagógicas de prevenção ao uso
indevido de drogas, realizadas no âmbito do Município, a fim de referendar sua
veiculação nos meios de comunicação, fazende-se obrigatória sua veiculação na
abertura de todos e quaisquer eventos púbiicos e privados como feiras,
exposições, shows musicais, salas de cinema, teatros, inaugurações de espaços,
serviços e obras públicas, exc.
IX - propor e apoiar lecislação, quando pertinente, da área de educação, prevenção
e combate ao uso de drogas na instância municipal;
X - avaliar e dar parecer quanto à viabilidade e execução de projetos e programas
de prevenção do uso e abuso de drogas, redução de danos, tratamento e
reinserção social do dependente químico e seus “amiliares no âmbito do Município
de Teófilo Otoni;
XI - estabelecer convênios, termos de cooperação técnica e outras formas de
parcerias com instituições públicas e privadas e organizações não governamentais,
nacionais e internacionais, que permitam o desenvolvimento de suas atividades,
em consonância com a política municipal sobre drogas;
XIH - apoiar o desenvolvimento de ações integradas com outros conselhos
municipais de políticas sobre drogas ou concernertes ao tema;
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GABINETE DO PREFEITO
XIII - acompanhar a elaboração do plano municipal de políticas sobre drogas e
apresentá-lo à sociedade, forralecendo as ações nele previstas.
$ 1º. Os materiais de divulgação das campanhas pedagógicas de prevenção ao
uso indevido de drogas citadas no caput acima, (como banners, cartazes, folhetos
e materiais audiovisuais) serão desenvolvidos pelo COMAD em parceria com a
assessoria de imprensa da Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni e com o apoio
técnico científico dos técnicos do SUS, da RAPS (Rede de Atenção Psicossocial
corforme Portaria GM/MS 3.088/2011) e das ertidades de ensino superior em
satde cue disponham a esta colaboração.
8 2º. Os custos decorrentes da elaboração dos materiais acima citados correrão
por conta do FUMAD — Fundo Municipal Antidrogas.
$ 3º. Em caso de hipossuficiência financeira co FUMAD, os referidos custos
deverão ser assumidos pela administração municipal conforme Lei nº 14.133, de 1º
de abril de 2021;
Art. 3º. O Conselho Municipal Antidrogas de Teófilo Otoni - COMAD - será
composto por 15 (quinze) membros, designados por ato do Prefeito, nos seguintes
termos:
|- 5 (cinco) conselheiros representantes do poder público municipal;
H - 5 (cinco) conselheiros representantes do poder pútlico estadual e federal;
IH - 5 (cinco) conselheiros representantes da sociecade civil.
Parágrafo Único. A representação do poder público municipal contemplará,
obrigatoriamente, ao menos 01 (um) representante da Câmara Municipal.
Art. 4º, Para cada conselheiro titular será indicado, simultaneamente, um suplente,
observados os mesmos procedimentos e exigências.
8 1º. O mandato é de dois anos, permitida uma única recondução consecutiva por
igual período.
8 2º. O exercício da função de conselheiro, titular ou suplente, é considerado de
interesse público relevante e não será remunerado.
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GABINETE DO PREFEITO
83%. Ao menos 1/5 (um quinto) dos conselheiros e 1/5 (um quinto) de seus
suplentes indicados pelo prefeito, deverão possuir, comprovadamente por meio de
diplomas ou certificados reconhecidos pelo MEC, formação superior nas áreas da
Medicina, Enfermagem ou Psicologia, ou outres cursos superiores da área da
saúde com especialização Lato sensu ou Stricto sensu em Saúde Mental.
84. Ao menos 1/5 (um quinto) dos conselheiros e 1/5 (um quinto) de seus
suplentes indicados pelo prefeito, deverão possuir comprovadamente por meio de
diplomas ou certificados reconhecidos, experiência comprovada de pelo menos 6
meses de atuação na temática de prevenção e educação contra as drogas.
Art. 5º. O COMAD de Teófilo Otoni poderá celebrar convênio e convidar entidades,
órgãos públicos, autoridades, cientistas e técnices nacionais e estrangeiros para
colaborar em estudos e participar de suas câmaras técnicas, instituídas no âmbito
do próprio conselho, sob a sua coordenação.
Art. 6º. O Conselho de que trata esta Lei poderá dispor de uma Secretaria.
Parágrafo único. A escolha do funcionário da secretaria dar-se-á por meio de
processo seletivo público que visará avaliar denzre os candidatos inscritos aquele
que possuir maior aptidão técnica para assumir as funções.
Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas verbas do
FUMAL — Fundo Municipal Antidrogas, próprias do orçamento municipal,
suplementadas, se necessário.
Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
Leis 7335/2018, 6760/2014, 6632/2013, 6354/2011, 6021/2009, 5956/2009,
9822/2008, 5582/2006, 5578/2005, 5492/2005, 5200/2003, 3445/1992.
FÁBIO INHO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Autoria: vereadora Vânia Resende (Projeto de Lei 196/2025)

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