| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7913 / 2025 |
| Date | 2025-09-29 |
| Ementa | Institui o Dia do profissional de Administração no calendário cívico do Município de Teófilo Otoni, e dá outras providências. Sancionada em 29/09/2025. |
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y* 2” GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 7.913, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025. Institui o Dia do profissional de Administração no calendário cívico do Município de Teófilo Otoni, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Teófilo OtoniMG, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído no Calendário Cívico do Município de Teófilo Otoni o Dia do Profissional de Administração, a ser comemorado anualmente no dia 09 (nove) de setembro, em reconhecimento à importância da atuação dos Administradores e Tecnólogos em Gestão nos diversos setores da scciedade. Art. 2º. As atividades comemorativas alusivas à cata poderão ser promovidas pelo Poder Executivo e pele PoderLegislativo Municipal, em parceria com: |- O Conselho Regional de Administração - CRA/VIG: H — Instituições de Ensino Superior e Técnico com cursos na área de Administração e Gestão; IH — Entidades públicas ou privadas que atuem na promoção da ciência da Administração e da valorização do profissional Administrador. Parágrafo único. As comemorações poderão incluir: | - Sessões solenes ou especiais na Câmara Municipal; H — Utilização da Trbuna Livre por representantes da categoria, conforme disposições do Regimento Interno da Câmara Munigipal; HI — Realização de palestras, seminários, painéis, mesas-redondas, premiações, exposições, concursosde ideias ou artigos científicos; IV — Outras ações educativase institucionais com vistas à valorização da profissão e ao fortalecimento da cultura administrativa no Município. Art. 3º. Fica facultado ao Poder Legislativo promover, em colaboração com os parceiros mencionados, eventos públicos no mês de setembro co jetivo de PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI GABINETE DO PREFEITO estimular a reflexão sobre os desafios e contrisuições da Administração para o desenvolvimento econômico, social e instituciona de Teófilo Otoni. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dctações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua publicação. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a redação anterior da Lei nº 6.030, de 05 de fevereiro de 2010. FÁBIO MARINHO DOS SANTOS Prefeito Municipai Autoria: vereador Fábio Lemes (Projeto de Lei 207/2025)