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norma nº 7913/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7913 / 2025
Date 2025-09-29
EmentaInstitui o Dia do profissional de Administração no calendário cívico do Município de Teófilo Otoni, e dá outras providências. Sancionada em 29/09/2025.
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GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 7.913, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.
Institui o Dia do profissional de Administração
no calendário cívico do Município de Teófilo
Otoni, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Teófilo Otoni￾MG, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no Calendário Cívico do Município de Teófilo Otoni o Dia do
Profissional de Administração, a ser comemorado anualmente no dia 09 (nove) de
setembro, em reconhecimento à importância da atuação dos Administradores e
Tecnólogos em Gestão nos diversos setores da scciedade.
Art. 2º. As atividades comemorativas alusivas à cata poderão ser promovidas pelo Poder Executivo e pele PoderLegislativo Municipal, em parceria com:
|- O Conselho Regional de Administração - CRA/VIG:
H — Instituições de Ensino Superior e Técnico com cursos na área de Administração
e Gestão;
IH — Entidades públicas ou privadas que atuem na promoção da ciência da
Administração e da valorização do profissional Administrador.
Parágrafo único. As comemorações poderão incluir:
| - Sessões solenes ou especiais na Câmara Municipal;
H — Utilização da Trbuna Livre por representantes da categoria, conforme
disposições do Regimento Interno da Câmara Munigipal;
HI — Realização de palestras, seminários, painéis, mesas-redondas, premiações,
exposições, concursosde ideias ou artigos científicos;
IV — Outras ações educativase
institucionais com vistas à valorização da profissão
e ao fortalecimento da cultura administrativa no Município.
Art. 3º. Fica facultado ao Poder Legislativo promover, em colaboração com os
parceiros mencionados, eventos públicos no mês de setembro co jetivo de
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI
GABINETE DO PREFEITO
estimular a reflexão sobre os desafios e contrisuições da Administração para o
desenvolvimento econômico, social e instituciona de Teófilo Otoni.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dctações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 30
(trinta) dias, a contar de sua publicação.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a redação anterior da Lei nº 6.030, de 05 de fevereiro de 2010.
FÁBIO MARINHO DOS SANTOS
Prefeito Municipai
Autoria: vereador Fábio Lemes (Projeto de Lei 207/2025)

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