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norma nº 7914/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7914 / 2025
Date 2025-09-25
EmentaReconhece a língua Maxakali como segunda língua oficial do Município de Teófilo Otoni e dá outras providências. Sancionada em 25/09/2025.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 7.914, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.
Reconhece a língua Maxakali como
segunda língua oficial do Município de
Teófilo Otoni e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Teófilo Otoni - MG, usando das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu,
sarciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reconhecida a língua indígena Maxakali como segunda língua
oficial do Município de Teófilo Otoni, ao lado da língua portuguesa.
Art. 2º. O Município de Teófilo Otoni promoverá ações para a valorização,
preservação, uso e difusão da língua Maxakali no âmbito público, educacional,
cultural e social.
Art. 3º. Fica instituído o ensino da língua Maxakali nas escolas da rede
municipal de ensino localizadas em áreas com presença de estudantes da
etnia Maxakali.
Parágrafo único. O ensino da língua Maxakali será ofertado de forma bilíngue,
respeitando os processos próprios de aprendizagem da comunidade indígena,
conforme legislação educacional vigente.
Art. 4º. A Secretaria Municipal de Educação poderá:
| — firmar parcerias com lideranças de comunidades indígenas Maxakali;
Il — promover a formação de professores indígenasou bilíngues;
III — elaborar, adaptar ou adotar materiais didáticos bilíngues;
IV — implementar programas de preservação e fortalecimento da identidade
linguística Maxakali.
SN
Art. 5º. A língua Maxakali poderá ser utilizada, de forma complementar, em
documentos, comunicações e manifestações oficiais do município,
especialmente em ações voltadas às comunidades indígenas.
Art. 6º. A implementação desta Lei observará os limites da Lei de
Responsabilidade Fiscal e poderá contar com recursos próprios ou oriundos de
convênios com a União, Estado ou organismos nacionais e internacionais.
Art.7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO MARINHO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Autoria: vereadora Eliane Moreira

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