| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7914 / 2025 |
| Date | 2025-09-25 |
| Ementa | Reconhece a língua Maxakali como segunda língua oficial do Município de Teófilo Otoni e dá outras providências. Sancionada em 25/09/2025. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 7.914, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025. Reconhece a língua Maxakali como segunda língua oficial do Município de Teófilo Otoni e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Teófilo Otoni - MG, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sarciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica reconhecida a língua indígena Maxakali como segunda língua oficial do Município de Teófilo Otoni, ao lado da língua portuguesa. Art. 2º. O Município de Teófilo Otoni promoverá ações para a valorização, preservação, uso e difusão da língua Maxakali no âmbito público, educacional, cultural e social. Art. 3º. Fica instituído o ensino da língua Maxakali nas escolas da rede municipal de ensino localizadas em áreas com presença de estudantes da etnia Maxakali. Parágrafo único. O ensino da língua Maxakali será ofertado de forma bilíngue, respeitando os processos próprios de aprendizagem da comunidade indígena, conforme legislação educacional vigente. Art. 4º. A Secretaria Municipal de Educação poderá: | — firmar parcerias com lideranças de comunidades indígenas Maxakali; Il — promover a formação de professores indígenasou bilíngues; III — elaborar, adaptar ou adotar materiais didáticos bilíngues; IV — implementar programas de preservação e fortalecimento da identidade linguística Maxakali. SN Art. 5º. A língua Maxakali poderá ser utilizada, de forma complementar, em documentos, comunicações e manifestações oficiais do município, especialmente em ações voltadas às comunidades indígenas. Art. 6º. A implementação desta Lei observará os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e poderá contar com recursos próprios ou oriundos de convênios com a União, Estado ou organismos nacionais e internacionais. Art.7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO MARINHO DOS SANTOS Prefeito Municipal Autoria: vereadora Eliane Moreira