| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7917 / 2025 |
| Date | 2025-10-02 |
| Ementa | Considera de utilidade pública municipal instituição que menciona e dá outras providências (Associação de Fanfarras de Teófilo Otoni). Sancionada em 02/10/2025. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 7.917, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025. Considera de utilidade pública municipal instituição que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Teófilo Otoni/MG, por seus representantes legais, aprevou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins, a Associação de Fanfarras de Teófilo Otoni, com sede à Rua Reno Hollerbach, nº 117-A, bairro Castro Pires, Município de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais, instituição devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 53.274.025/0001-40. Art. 2º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. FÁBI INHO DOS SANTOS Prefeito Municipal Autoria: vereador Gabriel Gusmão