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norma nº 7917/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7917 / 2025
Date 2025-10-02
EmentaConsidera de utilidade pública municipal instituição que menciona e dá outras providências (Associação de Fanfarras de Teófilo Otoni). Sancionada em 02/10/2025.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 7.917, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.
Considera de utilidade pública municipal
instituição que menciona e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni/MG, por seus representantes legais,
aprevou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins, a
Associação de Fanfarras de Teófilo Otoni, com sede à Rua Reno Hollerbach,
nº 117-A, bairro Castro Pires, Município de Teófilo Otoni, Estado de Minas
Gerais, instituição devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 53.274.025/0001-40.
Art. 2º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação, revogando todas
as disposições em contrário.
FÁBI INHO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Autoria: vereador Gabriel Gusmão

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