| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7919 / 2025 |
| Date | 2025-10-28 |
| Ementa | Reconhece o Instituto Histórico e Geográfico do Mucuri como órgão consultivo do Município de Teófilo Otoni dá e outras providências. Sancionada em 28/10/2025. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 7.919 DE 28 DE OUTUBRO DE2025. Reconhece o Instituto Histórico e Geográfico do Mucuri como órgão consultivo do Município de Teófilo Otoni e dá outras providências. são O Prefeito Municipal de Teófilo Otoni - MG, usando das atribuições que lhe conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal sanciono a aprovou, e eu, seguinte Lei. Art. 1º O Instituto Hissórico e Geográfico do Mucuri 17 de julho de 20083, (IHGMucuri), fundado em Muricipal, é considerado órgão consultivo oficial do Poder Público em assuntos de história, geografia e ciências auxiliares refiram que se ao município de Teófilo Otoni/MG. Art. 2º O IHG-Mucuri atuará como órgão consultivo do Poder Executivo e do Poder Legislativo Municipal, podendo ser solicitado a emitir pareceres, notas técn'cas ou manifestações em processos e proposições que envolvam: — a preservação do patrimônio histórico, cultural e ambiental; Il — a denominação e redenominação de prédios e logradouros públicos: Il — projetos e políticas públicas que envolvam a memória histórica e a identidade cultural do município; IV — outras matérias correlatas a seu campo de atuação. Art. 3º A consulta ao IHG-Mucuri terá caráter opinativo e não vinculante, devendo sua manifestação ser anexada aos respectivos processos administrativos ou legislativos sempre que solicitada, integrando os fundamentos técnicos e históricos da decisão. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. N Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. a FÁBIO MARINHO DOS SANTOS Prefeito Municipal Autoria: vereador Thalles Contão