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norma nº 7921/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7921 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaInstitui o cordão como símbolo de identificação de pessoa com doença rara. Sancionada em 13/11/2025.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 7.921 DE 13 DE NOVEMBRO DE2025.
Institui o cordão como símbolo de
identificação de pessoa com doença rara.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONIMG, no uso de suas atribuições legais, aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Teófilo Otoni, o cordão com desenho de caricatura de mãos como símbolo de identificação de pessoa com doença rara.
$ 1º. O desenho a que se refere o caput deste artigo consta do Anexo desta lei.
8 2º. Para fins desta lei, considera-se doença rara aquela que afeta até 65 (sessenta e cinco) pessoas em cada 100.000 (cem mil) indivíduos, ou seja, 1,3 (uma vírgula três) pessoa para cada 2.000 (dois mil) indivíduos.
8 3º. O uso do cordão de que se trata o caput deste artigo é opcional e sua ausência não implica perda do exercício dos direitos e das garantias destinados à pessoa com doença rara considerada pessoa com deficiência.
8 4º. A utilização do cordão de que se trata o caput deste artigo não dispensa a
apresentação de documento comprobatório da doença rara ou da deficiência,
caso ele seja solicitado pela autoridade competente.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
À
FÁBIO MARINHO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Autoria: vereador Gabriel Gusmão
ANEXO
Desenho de caricatura de mãos
NR
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