| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7921 / 2025 |
| Date | 2025-11-13 |
| Ementa | Institui o cordão como símbolo de identificação de pessoa com doença rara. Sancionada em 13/11/2025. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 7.921 DE 13 DE NOVEMBRO DE2025. Institui o cordão como símbolo de identificação de pessoa com doença rara. A CÂMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONIMG, no uso de suas atribuições legais, aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Teófilo Otoni, o cordão com desenho de caricatura de mãos como símbolo de identificação de pessoa com doença rara. $ 1º. O desenho a que se refere o caput deste artigo consta do Anexo desta lei. 8 2º. Para fins desta lei, considera-se doença rara aquela que afeta até 65 (sessenta e cinco) pessoas em cada 100.000 (cem mil) indivíduos, ou seja, 1,3 (uma vírgula três) pessoa para cada 2.000 (dois mil) indivíduos. 8 3º. O uso do cordão de que se trata o caput deste artigo é opcional e sua ausência não implica perda do exercício dos direitos e das garantias destinados à pessoa com doença rara considerada pessoa com deficiência. 8 4º. A utilização do cordão de que se trata o caput deste artigo não dispensa a apresentação de documento comprobatório da doença rara ou da deficiência, caso ele seja solicitado pela autoridade competente. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação À FÁBIO MARINHO DOS SANTOS Prefeito Municipal Autoria: vereador Gabriel Gusmão ANEXO Desenho de caricatura de mãos NR Ea No EN No RS RLANTOS pa RD nam nn RM O HitDi NA