| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7922 / 2025 |
| Date | 2025-11-13 |
| Ementa | Oficializa o Hino do Município de Teófilo Otoni/MG e dá outras providências. Sancionada em 13/11/2025. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 7.922 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025. Oficializa o Hino do Município de Teófilo Otoni/MG e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Teófilo OtoniMG, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Esta Lei oficializa o Hino do Município de Teófilo Otoni como símbolo Municipal, ao lado da Bandeira e do Brasão, nos termos do Art. 8º da Lei Orgânica do Município. Art. 2º. O hino do Município de Teófilo Otoni é composto da letra de autoria de José Gonçalves Solléro, com harmonização de Paulo Modesto, conforme previsto no Anexo Único desta Lei. Art. 3º. O Hino Oficial do Município de Teófilo Otoni será executado, unidades obrigatoriamente, nas cerimônias oficiais do município e nas cerimônias em escolares, e, de modo facultativo: | - nas cerimônias esportivas e culturais; Il - nas cerimônias e ocasiões festivas promovidas por entidades privadas; III - em cerimônias civis, militares ou religiosas a que se associe sentido patriótico ao Município de Teófilo Otoni ou exprima regozijo público. Art. 4º, Nas cerimônias em que houver o hasteamento simultâneo das Bandeiras Nacional, Estadual e Municipal, o Hino Oficial do Município de Teófilo Otoni será executado após o Hino Nacional Brasileiro. 81º. A execução será instrumental, vocal ou mecânica de acordo com o cerimonial previsto em cada caso. 8 2º. Durante a execução do Hino Oficial do Município de Teófilo Otoni, todos devem tomar atitude de respeito, de pé e em silêncio. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ', di FÁBIO INHO DOS SANTOS Prefeito Municipal Autoria: vereador Thalles Contão