| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7925 / 2025 |
| Date | 2025-11-25 |
| Ementa | Dispõe sobre o reconhecimento do Município de Teófilo Otoni/MG, como “Capital Mundial das Pedras Preciosas” e dá outras providências. Sancionada em 25/11/2025. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 7.925 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025. Dispõe sobre o reconhecimento do Município de Teófilo Otoni/MG, como “Capital Mundial das Pedras Preciosas” e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI/MG, no uso de suas atribuições legais, aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de Teófilo Otoni, no Estado de Minas Gerais, reconhecido como a “Capital Mundial das Pedras Preciosas”. Art. 2º O Poder Executivo, por intermédio dos órgãos competentes, promoverá ações que visem valorizar e divulgar este reconhecimento, incluindo: | — Apoio a eventos relacionados ao setor de gemas e joias realizados no Município; Il — Estímulo ao desenvolvimento de políticas públicas voltadas para o fortalecimento da cadeia produtiva de pedras preciosas na região; III — Promoção da imagem do Município como polo internacional de comércio e beneficiamento de pedras preciosas; IV — Incentivo ao turismo relacionado ao setorde gemas e joias. Art. 3º Fica autorizada a inclusão da expressão “Capital Mundial das Pedras Preciosas” em documentos oficiais e materiais de divulgação do Município de Teófilo Otoni. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua ublicação. FÁBIO MÁRINHO DOS SANTOS Prefeito Municipal Autoria: vereador Ota Cardoso