| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7926 / 2025 |
| Date | 2025-11-25 |
| Ementa | Considera de utilidade pública municipal instituição que menciona e dá outras providências (Círculo de Trabalhadores Cristãos de Teófilo Otoni — CTC/TO). Sancionada em 25/11/2025. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 7.926 DE 25 DE NOVEMBRO DE2025. Considera de utilidade pública municipal instituição que menciona e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI/MG, no uso de suas atribuições legais, aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins, o Círculo de Trabalhadores Cristãos de Teófilo Otoni — CTC/TO, com sede na Rua José Carlos, nº 486 — Bairro Marajoara no Município de Teófilo Otoni, inscrito no CNPJ sob o nº 18.406.926/0001-47. Art. 2º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. FÁBIO MARINHO DOS SANTOS Prefeito Municipal Autoria: vereador Gabriel Gusmão