| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7927 / 2025 |
| Date | 2025-11-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a declaração de Utilidade Pública Municipal da Associação de Proteção e Assistência aos Veteranos da Segurança Pública de Minas Gerais - ASPROVESP. Sancionada em 25/11/2025. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 7.927 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025. Dispõe sobre a declaração de Utilidade Pública Municipal da Associação de Proteção e Assistência aos Veteranos da Segurança Pública de Minas Gerais - ASPROVESP. A CÂMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI/MG, no uso de suas atribuições legais, aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos os efeitos legais, a Associação de Proteção e Assistência aos Veteranos da Segurança Pública de Minas Gerais — ASPROVESP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 61.168.501/0001-76, com sede na Área Rural de Teófilo Otoni/MG, CEP 39.805-899. Art. 2º O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Assistência Social e demais órgãos competentes, fica autorizado a firmar convênios, parcerias e conceder apoio institucional à ASPROVESP, observada a legislação vigente, a disponibilidade orçamentária e os princípios da administração pública. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. FÁBIS-MARINHO DOS SANTOS Prefeito Municipal Autoria: vereador Sargento Monteiro