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norma nº 7931/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7931 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de supermercados, hipermercados e estabelecimentos congêneres manter, em cada tumo ce trabalho, ao menos um empregado, funcionário ou colaborador treinado e capacitado em noções de primeiros socorros. Sancionada em 09/12/2025.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 7.931 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de
supermercados, hipermercados e
estabelecimentos congêneres manter, em
cada tumo ce trabalho, ao menos um
empregado, funcionário ou colaborador
treinado e capacitado em noções de
primeiros socorros.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni - MG aprovou e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os centros comerciais, hipermercados, supermercados e demais
estabelecimentos congêneres que possuam mais de 6 (seis) caixas de
atendimento, ficam obrigados a manter, em cada turno de trabalho, a menos 01
(um) empregado, funcionário ou colaborador treinado e capacitado em noções de
primeiros socorros.
Parágrafo único. Os estabelecimentos referidos no caput deverão dispor de kit de
primeiros socorros, monitor de pressão arterial e cadeira de rodas, conforme
orientação das entidades especializadas em atendimento emergencial à
população.
Art. 2º O não cumprimento das disposições previstas no artigo anterior implicará a
imposição de sanções a serem expedidas em Decreto Municipal do Executivo,
regulador da presente Lei.
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
N
FÁBIO INHO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Autoria: vereador João Paulo

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