| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7931 / 2025 |
| Date | 2025-12-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de supermercados, hipermercados e estabelecimentos congêneres manter, em cada tumo ce trabalho, ao menos um empregado, funcionário ou colaborador treinado e capacitado em noções de primeiros socorros. Sancionada em 09/12/2025. |
| native_id | 9701 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 7.931 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025. Dispõe sobre a obrigatoriedade de supermercados, hipermercados e estabelecimentos congêneres manter, em cada tumo ce trabalho, ao menos um empregado, funcionário ou colaborador treinado e capacitado em noções de primeiros socorros. A Câmara Municipal de Teófilo Otoni - MG aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Os centros comerciais, hipermercados, supermercados e demais estabelecimentos congêneres que possuam mais de 6 (seis) caixas de atendimento, ficam obrigados a manter, em cada turno de trabalho, a menos 01 (um) empregado, funcionário ou colaborador treinado e capacitado em noções de primeiros socorros. Parágrafo único. Os estabelecimentos referidos no caput deverão dispor de kit de primeiros socorros, monitor de pressão arterial e cadeira de rodas, conforme orientação das entidades especializadas em atendimento emergencial à população. Art. 2º O não cumprimento das disposições previstas no artigo anterior implicará a imposição de sanções a serem expedidas em Decreto Municipal do Executivo, regulador da presente Lei. Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. N FÁBIO INHO DOS SANTOS Prefeito Municipal Autoria: vereador João Paulo