| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7932 / 2025 |
| Date | 2025-12-09 |
| Ementa | Considera de utilidade pública municipal instituição que menciona e dá outras providências (Conselho de Ministros Evangélicos de Teófilo Otoni - COMETO). Sancionada em 09/12/2025. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 7.932 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025. Considera de utilidade pública municipal instituição que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Teófilo Otoni - MG aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins, o Conselho de Ministros Evangélicos de Teófilo Otoni - COMETO, com sede à Rua Visconde do Rio Branco, nº 709, Sala 01 — Centro, no Município de Teófilo Otoni, inscrito no CNPJ sob o nº 33.361.245/0001-01. Art. 2º Fica integralmente revogada a Lei Municipal nº 2.559, de 24 de junho de 1985. Art. 3º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação, revogando todas ] FÁBIO NHO DOS SANTOS as disposições em contrário. Prefeito Munic pal Autoria: vereador Gabriel Gusmão