| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1313 / 2025 |
| Date | 2025-12-01 |
| Ementa | Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Teófilo Otoni, e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Teófilo Otoni Praça Tiradentes, 170, Centro, Teófilo Otoni/MG, CEP: 39.800-001 wwwteofilootoni.mg.leg.brteofilootonidteofilootoni.mg.leg.br RESOLUÇÃO Nº 1.313, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025. Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Teófilo Otoni, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Teófilo Otoni, no uso de suas atribuições legais, aprovou e sua Mesa Diretora promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º O Regimento Interno da Câmara Municipal de Teófilo Otoni passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º (...) [em] S 3º Desde que haja manifesto interesse público e autorização expressa da Presidência, o recinto de reuniões plenárias da Câmara poderá ser utilizado para fins diversos de sua finalidade.” “Art. 15. (...) (...) VI — promulgar os Decretos Legislativos e as Resoluções;” “Art. 47. (...) (...) HI — publicar os atos da Mesa, as resoluções e os decretos legislativos promulgados pela Mesa Diretora, bem como promulgar e publicar as Leis, nos termos deste Regimento.” “Art. 29. (...) (...) 8 2º Caberá ao Presidente designar o relator da comissão.” “Art. 30. (...) Câmara Municipal de Teófilo Otoni Praça Tiradentes, 170, Centro, Teófilo Otoni/MG, CEP: 39.800-001 www .teofilootoni.mg.leg.br - teofilootoni(dteofilootoni.mg.leg.br (as) 8 2º Tratando-se de proposição de autoria do Poder Executivo, e havendo pedido de informações sobre a matéria a ser apreciada, os prazos regimentais da comissão poderão ser suspensos por até 30 (trinta) dias, mediante aprovação da maioria absoluta de seus membros. (ao) 8 7º Os relatórios das proposições incluídas na pauta da reunião convocada deverão ser publicados com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, a fim de permitir a análise prévia pelos membros. 8 8º Será admitido pedido de vista, pelo prazo de 03 (três) dias úteis, do relatório da proposição incluída na pauta para deliberação, excetuadas aquelas em tramitação em regime de urgência” “Art. 34 (...) (...) 8 4º Caso o relatório apresentado pelo Relator não seja aprovado pela maioria dos membros presentes, instaurar-se-á a divergência, cabendo ao Presidente da comissão designar, dentre os membros divergentes, o vereador que apresentará o relatório, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, podendo, inclusive, apresentá-lo na mesma reunião.” “Art. 42. (...) (...) VII — Comissão de Segurança Pública;” “Art. 47. (...) (...) Il — organização e fiscalização dos serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos;” Câmara Municipal de Teófilo Otoni Praça Tiradentes, 170, Centro, Teófilo Otoni/MG, CEP: 39.800-001 wwwteofilootoni.mg.leg.brteofilootoni(ateofilootoni.mg.leg.br “Art. 48. (...) Los] V — política ambiental de resíduos sólidos, incluindo coleta seletiva, reciclagem, tratamento, destinação final, proteção do ambiente e controle da poluição;” “Art. 49. Compete à Comissão de Segurança Pública, manifestar-se, dentre outros, sobre os seguintes assuntos: | — Opinar sobre proposições legislativas que versem sobre segurança pública, prevenção da violência, defesa civil e políticas públicas voltadas à paz social; Il — Propor, acompanhar e fiscalizar a execução de políticas públicas municipais relacionadas à segurança urbana e à prevenção da criminalidade; Il — Debater temas relativos à segurança no trânsito, nas escolas, em áreas comerciais, espaços públicos e zonas rurais; IV — Acompanhar a destinação de recursos públicos municipais aplicados na área de segurança, inclusive quanto a convênios com o Estado ou a União; V — Promover audiências públicas, seminários e debates sobre segurança pública, incentivando a participação da sociedade civil; VI — Fiscalizar e acompanhar a execução de planos municipais ou interinstitucionais relacionados à segurança pública; VII — Deliberar sobre outras matérias correlatas à segurança pública e à defesa do cidadão.” “Art. 93. Os projetos de resolução e de decreto legislativo não se sujeitam à sanção do Prefeito.” “Art. 94. As resoluções e os decretos legislativos, cuja promulgação compete à Mesa Diretora nos termos do Art. 15, 3 Câmara Municipal de Teófilo Otoni Praça Tiradentes, 170, Centro, Teófilo Otoni/MG, CEP: 39.800-001 www.teofilootoni.mg.leg.br - teofilootonidteofilootoni.mg.leg.br serão assinados pelo Presidente e pelo primeiro Secretário no prazo de 48 horas, a partir da aprovação da redação final do projeto, para fins de publicação.” “Art. 105. O Prefeito, havendo interesse público relevante devidamente justificado, pode solicitar urgência para a apreciação de projetos de sua iniciativa, cabendo ao Plenário deliberar sobre o pedido, o qual será considerado aprovado pelo voto da maioria simples dos membros presentes à reunião. 8 1º As Comissões deliberarão sobre as proposições que lhes forem distribuídas, observando-se o prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da aprovação do regime de urgência, findo os quais a matéria será incluída na Ordem do Dia da primeira reunião ordinária subsequente, com ou sem parecer das Comissões. 8 2º Caso seja solicitado o regime de urgência e a Câmara Municipal não delibere sobre o respectivo requerimento no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, este será automaticamente incluído na Ordem do Dia, sobrestando-se as demais proposições até a conclusão de sua apreciação. Ent “Art. 106. Para o cumprimento do prazo previsto no $ 1º do art. 105, as comissões de mérito poderão se reunir e emitir parecer conjuntamente. Parágrafo único. A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final emitirá seu parecer de forma autônoma, em estrita observância à vedação contida no parágrafo único do art. 28.” “Art. 109. (...) | - no pronunciamento das Comissões Permanentes sobre a proposição, no prazo conjunto de 10 (dez) dias, contado da aprovação do regime de urgência; Câmara Municipal de Teófilo Otoni Praça Tiradentes, 170, Centro, Teófilo Otoni/MG, CEP: 39.800-001 www.teofilootoni.mg.leg.br - teofilootoni(ateofilootoni.mg.leg.br E “Art. 132. (...) (5) 82º (...) (..) Ill- nomes dos Vereadores ausentes e dos que participaram por videoconferência; o “Art. 133. A ata escrita deverá ser disponibilizada eletronicamente aos Vereadores até 2 (duas) horas antes da reunião ordinária subsequente. Parágrafo único. A ata disponibilizada dentro do prazo previsto no caput deste artigo será submetida à votação na reunião ordinária subsequente, independentede leitura,salvo solicitação de algum Vereador.” “Art. 144. (...) 8 1º As atas das reuniões anteriores serão disponibilizadas e pautadas para deliberação conformeodisposto no art. 133 deste Regimento, sendo aprovadas ou retificadas durante o Pequeno Expediente.” “Art. 154. (...) 8 2º A comunicação aos Vereadores far-se-á em reunião, ou por meio de comunicado pessoal, escrito ou eletrônico, com a devida afixação de editais no mural das dependências da Câmara Municipal.” “Art. 171. Cada vereador poderá indicar no decorrer do ano até vinte e quatro moções, que serão entregues por meio de 5 Câmara Municipal de Teófilo Otoni Praça Tiradentes, 170, Centro, Teófilo Otoni/MG, CEP: 39.800-001 www.teofilootoni.mg.leg.br - teofilootoni(dteofilootoni.mg.leg.br certificado, conforme cronograma definido pela Presidência da Câmara.” Art. 2º Ficam acrescidos o artigo 39-A, osincisos IX e X ao art. 42, os artigos 50-A e 50-B, o inciso IX ao art. 58, 0 8 4º ao art. 82,0 8 6º ao art. 105, o art. 109-A,0 8 7º ao art. 110,0 86º ao art. 132,0 8 6º ao art. 154, o inciso IV e o 8 4º ao art. 167 ao Regimento Interno: “Art. 39-A. Na ausência simultânea do Presidente e do VicePresidente da comissão, ou na impossibilidade de ambos presidirem os trabalhos de forma presencial, assumirá a presidência o membro titular presente mais idoso. 8 1º É vedada a sucessão da presidência dos trabalhos ao relator e aos membros suplentes. 8 2º Inexistindo membro apto a assumir a presidência dos trabalhos, nos termos deste artigo, a reunião será cancelada.” “Art. 42. (...) Luz) IX - Comissão de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia. X — Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.” “Art. 50-A. Compete à Comissão de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia, manifestar-se, dentre outros, sobre os seguintes assuntos: | — Políticas públicas e projetos voltados ao desenvolvimento econômico do município, incluindo atração de investimentos, incentivos fiscais, apoio a empreendedores, micro e pequenas empresas e desenvolvimento urbano sustentável; Il — Ações voltadas à modernização da economia local, com estímulo à diversificação econômica e à economia criativa; Câmara Municipal de Teófilo Otoni Praça Tiradentes, 170, Centro, Teófilo Otoni/MG, CEP: 39.800-001 www.teofilootoni.mg.leg.br - teofilootoni(mteofilootoni.mg.leg.br II — Iniciativas e projetos relacionados à inovação tecnológica, à transformação digital e à implantação de soluções tecnológicas nos serviços públicos e privados; IV — Ciência, tecnologia e pesquisa, incluindo apoio a instituições de ensino, pesquisa e inovação sediadas ou com atuação no município; V — Fomento a incubadoras, parques tecnológicos, hubs de inovação e ecossistemas de startups; VI — Promoção da inclusão digital e acesso da população a tecnologias emergentes; VII — Parcerias público-privadas e convênios voltados ao desenvolvimento econômico e à inovação; VII — Acompanhamento da implementação de legislações e políticas públicas municipais, estaduais ou federais que impactem o setor econômico e tecnológico no âmbito local; IX — Análise de proposições legislativas que envolvam matérias de sua competência temática; X — Outras matérias correlatas ao desenvolvimento econômico, à inovação, à ciência e à tecnologia no município.” “Art. 50-B. Compete à Comissão de Defesa do Consumidore do Contribuinte, manifestar-se, dentre outros, sobre os seguintes assuntos: | — Analisar proposições legislativas que tratem de relações de consumo, dos direitos dos consumidores e contribuintes, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, do Código Tributário Municipal e da legislação correlata; II — Fiscalizar a atuação dos serviços públicos e privados de atendimento ao consumidor e ao contribuinte, propondo melhorias na qualidade, acessibilidade e eficiência desses serviços; Câmara Municipal de Teófilo Otoni Praça Tiradentes, 170, Centro, Teófilo Otoni/MG, CEP: 39.800-001 www-.teofilootoni.mg.leg.br - teofilootoni(mteofilootoni.mg.leg.br II — Acompanhar e propor ações voltadas à educação para o consumo e à informação dos consumidorese contribuintes sobre seus direitos e deveres; IV — Receber e encaminhar às autoridades competentes denúncias, reclamações e sugestões da população relativas à violação de direitos do consumidor e do contribuinte; V — Promover, em articulação com órgãos como o Procon, Ministério Público, Defensoria Pública e entidades civis, ações conjuntas em prol da proteção e defesa do consumidor e do contribuinte no âmbito municipal; VI — Propor audiências públicas, campanhas, seminários e outros mecanismos de participação popular para o debate de temas relativos à defesa do consumidor e do contribuinte; VII — Acompanhar, propore fiscalizar a aplicação de recursos e a implementação de políticas municipais voltadas à proteção do consumidor e do contribuinte; VIII — Deliberar sobre outras matérias correlatas à defesa dos direitos do consumidor e do contribuinte.” “Art. 58. (...) (...) IX — solicitar, no exercício de sua função fiscalizadora, informações às autoridades municipais, bem como fazer indicações de obras ou serviços, por meio de ofício, independentemente de deliberação do Plenário.” “Art. 82. (...) (...) 8 4º O requerimento de urgência independe de leitura em Plenário para ser submetido à deliberação, desde que a proposição principal a que se refere já tenha sido devidamente E apresentada, nos termos do 8 7º do art. 110.” Câmara Municipal de Teófilo Otoni Praça Tiradentes, 170, Centro, Teófilo Otoni/MG, CEP: 39.800-001 www.teofilootoni.mg.leg.br - teofilootonidteofilootoni.mg.leg.br “Art. 105. (...) |8 6º Deixando a comissão de se pronunciar no prazo estabelecido no 8 1º deste artigo, a proposição seguirá seu trâmite sem o relatório, não cabendo a nomeação de novo relator, em razão da urgência.” “Art. 109-A. Aplica-se o regime de urgência de iniciativa do Legislativo, o disposto no art. 106 deste Regimento Interno.” “Art. 110. (...) ai) 8 7º A apreciação de qualquer requerimento de urgência, seja de inciativa do Executivo ou do Legislativo, é condicionada à prévia apresentação da proposição principal em Plenário, mediante leitura no Pequeno Expediente.” “Art. 132. (...) nie 8 6º O Vereador poderá solicitar o registro em ata de trecho específico de seu pronunciamento, desde que relevante, sendo esta solicitação sujeita à apreciação e deferimento pelo Presidente.” “Art. 154. (...) a) 8 6º A reunião extraordinária será composta pelo Pequeno Expediente, restrito à leitura das proposições em geral, e pela Ordem do Dia.” “Art. 167. (...) (...) IV — Ordem do Mérito Legislativo. Câmara Municipal de Teófilo Otoni Praça Tiradentes, 170, Centro, Teófilo Otoni/MG, CEP: 39.800-001 www.teofilootoni.mg.leg.br - teofilootoni(dteofilootoni.mg.leg.br 8$1º(...) (...) 8 4º A Ordem do Mérito Legislativo, prevista no inciso IV deste artigo, terá seus critérios e modalidades definidos em Resolução própria, observado o rito de concessão estabelecido no art. 170 deste Regimento.” Art. 3º Caberá ao Presidente da Câmara Municipal determinar a composição das Comissões de Segurança Pública, de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia, e de Direito do Consumidor e do Contribuinte, na primeira Sessão Ordinária após a publicação da presente Resolução. Art. 4º Ficam revogados osincisosIll, IV e X do artigo 46, o inciso IV do art. 50, o 8 5º do art. 34,0 8 1º do art. 98, 0 8 3º do art. 144 e o art. 107, todos do Regimento Interno, bem como o parágrafo único do art. 10 da Resolução 1.305/2025. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 1º de dezembro de 2025. Ugleno Al Thalles da Silva Contão Preside mara Municipal 1º Secretário da Câmara Municipal Autoria: Vereador Gabriel Gusmão 10