| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7937 / 2026 |
| Date | 2026-01-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a ampliação do horário de acolhimento das crianças das creches, educação infantil e ensino fundamental I e dá outras providências. Sancionada em 13/01/2026. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 7.937 DE 13 DE JANEIRO DE 2026. Dispõe sobre a ampliação do horário de acolhimento das crianças das creches, educação infantil e ensino fundamental | e dá outras providências A Câmara Municipal de Teófilo Otoni/MG aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal AUTORIZADO a ampliar o horário de funcionamento das creches, educação infantil e ensino fundamental I, contempladas pela educação infantil, para início do acolhimento das crianças com antecedência mínima de 30 minutos ao horário normal da unidade. Parágrafo único. “VETADO” Art. 2º Fica autorizada a criação de créditos adicionais e/ou especiais para atender as despesas decorrentes da execução desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO MARINHO DOS SANTOS Prefeito Municipal Autoria: vereadora Adriana Diretora do Patrício