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norma nº 7937/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7937 / 2026
Date 2026-01-13
EmentaDispõe sobre a ampliação do horário de acolhimento das crianças das creches, educação infantil e ensino fundamental I e dá outras providências. Sancionada em 13/01/2026.
native_id9719

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 7.937 DE 13 DE JANEIRO DE 2026.
Dispõe sobre a ampliação do horário de
acolhimento das crianças das creches,
educação infantil e ensino fundamental | e
dá outras providências
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni/MG aprovou e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal AUTORIZADO a ampliar o horário de
funcionamento das creches, educação infantil e ensino fundamental I,
contempladas pela educação infantil, para início do acolhimento das crianças com
antecedência mínima de 30 minutos ao horário normal da unidade.
Parágrafo único. “VETADO”
Art. 2º Fica autorizada a criação de créditos adicionais e/ou especiais para atender
as despesas decorrentes da execução desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO MARINHO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Autoria: vereadora Adriana Diretora do Patrício

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