| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7938 / 2026 |
| Date | 2026-01-13 |
| Ementa | Altera a Lei n° 7.218 de 21 de Dezembro de 2017, que " Dispõe sobre o transporte de alunos da educação básica da rede pública de ensino residentes na zona rural do município de Teófilo Otoni, e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 7.938 DE 13 DE JANEIRO DE 2026. Altera a Lei nº 7.218, de 21 de dezembro de 2017, que “Dispõe sobre o transporte de alunos da educação básica da rede pública de ensino, residentes na zona rural do município de Teófilo Otoni, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Teófilo Otoni/MG aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o art. 18 da Lei 7.218, de 21 de dezembro de 2017, que “Dispõe sobre o transporte de alunos da educação básica da rede pública de ensino, residentes na zona rural do município de Teófilo Otoni, e dá outras providências”, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 18. O serviço de transporte escolar será efetuado por veículos próprios da frota municipal ou por veículos contratados junto a terceiros. Neste último caso, os veículos utilizados pelos cessionários deverão possuir, no máximo, 15 (quinze) anos de fabricação. 8 1º A exigência prevista no caput não se aplica aos veículos próprios do Município, bem como àqueles com contrato de concessão pública vigente. 8 2º Nos casos em que o veículo apresentar 02 (dois) anos no documento, sendo 01 (um) ano como de fabricação e 01 (um) como modelo, prevalecerá o ano do modelo como marco inicial para o cômputo da idade do veículo.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. + FÁBIO MARÍNHO DOS SANTOS Prefeito Municipal Autoria: vereadores Ailton de São Miguel do Pita e Roni Franco