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norma nº 7938/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7938 / 2026
Date 2026-01-13
EmentaAltera a Lei n° 7.218 de 21 de Dezembro de 2017, que " Dispõe sobre o transporte de alunos da educação básica da rede pública de ensino residentes na zona rural do município de Teófilo Otoni, e dá outras providências".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 7.938 DE 13 DE JANEIRO DE 2026.
Altera a Lei nº 7.218, de 21 de dezembro de
2017, que “Dispõe sobre o transporte de
alunos da educação básica da rede pública
de ensino, residentes na zona rural do
município de Teófilo Otoni, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni/MG aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 18 da Lei 7.218, de 21 de dezembro de 2017, que “Dispõe
sobre o transporte de alunos da educação básica da rede pública de ensino,
residentes na zona rural do município de Teófilo Otoni, e dá outras providências”,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18. O serviço de transporte escolar será efetuado por veículos próprios da frota
municipal ou por veículos contratados junto a terceiros. Neste último caso, os veículos
utilizados pelos cessionários deverão possuir, no máximo, 15 (quinze) anos de
fabricação.
8 1º A exigência prevista no caput não se aplica aos veículos próprios do Município,
bem como àqueles com contrato de concessão pública vigente.
8 2º Nos casos em que o veículo apresentar 02 (dois) anos no documento, sendo 01
(um) ano como de fabricação e 01 (um) como modelo, prevalecerá o ano do modelo
como marco inicial para o cômputo da idade do veículo.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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FÁBIO MARÍNHO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Autoria: vereadores Ailton de São Miguel do Pita e Roni Franco

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