| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7947 / 2026 |
| Date | 2026-03-23 |
| Ementa | Considera de utilidade pública municipal instituição que menciona e dá outras providências - Instituto de Desenvolvimento Sociocultural e Inovação do Comércio. Sancionada em 23/03/2026. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 7.947 DE 23 DE MARÇO DE 2026. Considera de utilidade pública municipal instituição que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica declarado de utilidade públca municipal o Instituto de Desenvolvimento Sociocultural e Inovação do Comércio, inscrito no CNPJ sob o nº 60.321.573/0001-49, com sede atual à Rua Padre Virgulino, nº 484, Centro, no Município de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais. Art. 2º. A entidade mencionada no artigo anterior tem por finalidade promover o desenvolvimento social, cultural, econômico e tecnológico do comércio e da comunidade, através de ações de capacitação, fomento à inovação, empreendedorismo e integração entre o setor produtivo e a sociedade civil. Art. 3º. A declaração de utilidade pública municipal assegura ao Instituto os benefícios e prerrogativas previstos na legislação vigente, desde que mantidas suas finalidades estatutárias e o regular funcionamento. Art. 4º. Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. FÁBIO MARINHO DOS SANTOS Prefeito Municipal Autoria: vereador Gabriel Gusmão