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norma nº 7950/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7950 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaInstitui a Semana Municipal do Trânsito e a inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Teófilo Otoni e dá outras providências. Sancionada em 30/03/2026.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 7.950 DE 30 DE MARÇO DE 2026.
Institui a Semana Municipal do Trânsito e
a inclui no Calendário Oficial de Eventos
do Município de Teófilo Otoni e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Teófilo Otoni, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Município de Teófilo Otoni, a Semana Municipal do
Trânsito, cujas ações serão promovidas, anualmente, na segunda semana do
mês de março.
Art. 2º A Semana Municipal do Trânsito terá por objetivo:
| — melhorar as condições do trânsito no município através da educação e
conscientização da população:
Il — promover a conscientização da população sobre segurança viária,
mobilidade urbana e respeito às leis de trânsito;
Ill — desenvolver ações educativas voltadas a motoristas, motociclistas, ciclistas
e pedestres;
IV — estimular o comportamento seguro e responsável no trânsito, com foco na
preservação da vida;
V - incentivar o uso de meios de transporte alternativos e sustentáveis;
VI — envolver escolas, empresas, entidades de classe, associações
comunitárias e demais instituições na promoção da segurança no trânsito.
EA
Art. 3º Durante a Semana Municipal do Trânsito, deverão ser realizadas as
seguintes atividades:
| — palestras, seminários, oficinas e debates sobre educação e segurança no
trânsito;
Il — blitz educativas e ações preventivas em parceria com órgãos de trânsito e
forças de segurança;
Il — campanhas de mídia e redes sociais com orientações e dados sobre
acidentes e prevenção;
IV — concursos culturais, gincanas e atividades pedagógicas nas escolas;
V — eventos ciclísticos, caminhadas e demonstrações práticas de direção
defensiva;
VI — exposições de equipamentos, veículos e tecnologias voltadas à segurança
viária.
Art. 4º A coordenação das atividades da Semana Municipal do Trânsito ficará a
cargo da Divisão de Trânsito e Transporte do Município de Teófilo Otoni, podendo ser realizada em parceria com:
| — órgãos estaduais e federais de trânsito;
Il — instituições de ensino público e privado;
Ill — organizações não governamentais e entidades de classe;
IV — empresas privadas e concessionárias de serviços públicos.
Art. 5º O Poder Executivo fica autorizado a adotar as medidas necessárias
para a implementação da formação teórico-técnica do processo de habilitação de veículo automotor e elétrico como atividade extracurricular nas escolas do
ensino médio do Municipio, consoante previsto na Resolução 265/2007 do
CONTRAN, e as que a sucederem tratando da matéria.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser complementadas por recursos oriundos de parcerias, patrocínios e convênios.
Art. 7º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Teófilo Otoni, a Semana Municipal do Trânsito, evento que menciona o artigo 1º da
presente Lei.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de
até 30 (trinta) dias a contar da sua publicação.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as
disposições em contrário.
FÁBIO INHO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Autoria: vereador Gabriel Gusmão

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