| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7869 / 2025 |
| Date | 2025-04-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a declaração de utilidade pública no âmbito do município de Teófilo Otoni-MG a instituição que menciona e dá outras providências - Associação de Motociclistas de Teófilo Otoni. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 7.869, DE 02 DE ABRIL DE 2025. Dispõe sobre a declaração de utilidade pública no âmbito do município de Teófilo Otoni-MG a instituição que menciona e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Teófilo Otoni - MG, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica considerada de utilidade pública no âmbito do município de Teófilo Otoni - MG para todos os fins de direito, a Associação de Motociclistas de Teófilo Otoni, inscrita no CNPJ: 51480948/0001-22, com sede na Rua Abelardo Antônio Medina, 98, Bairro Joaquim Pedrosa, no município de Teófilo Otoni - MG. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. FABIO NHO DOS SANTOS Prefeito Municipal