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norma nº 7869/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7869 / 2025
Date 2025-04-02
EmentaDispõe sobre a declaração de utilidade pública no âmbito do município de Teófilo Otoni-MG a instituição que menciona e dá outras providências - Associação de Motociclistas de Teófilo Otoni.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 7.869, DE 02 DE ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre a declaração de utilidade
pública no âmbito do município de Teófilo
Otoni-MG a instituição que menciona e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Teófilo Otoni - MG, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerada de utilidade pública no âmbito do município de Teófilo
Otoni - MG para todos os fins de direito, a Associação de Motociclistas de Teófilo
Otoni, inscrita no CNPJ: 51480948/0001-22, com sede na Rua Abelardo Antônio
Medina, 98, Bairro Joaquim Pedrosa, no município de Teófilo Otoni - MG.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
FABIO NHO DOS SANTOS
Prefeito Municipal

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