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norma nº 7955/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7955 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaAltera o art. 6º da Lei Municipal nº. 7.940, de 13 de janeiro de 2026, que dispõe sobre o parcelamento e reparcelamento de débitos do Município de Teófilo Otoni com o seu Regime Próprio de Previdência Social - RPPS. Sancionada em 09/04/2026.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 7.955 DE 09 DE ABRIL DE 2026.
Altera o art. 6º da Lei Municipal nº. 7.940,
de 13 de janeiro de 2026, que dispõe
sobre o parcelamento e reparcelamento
de débitos do Município de Teófilo Otoni
com o seu Regime Próprio de Previdência
Social - RPPS.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprovou e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 6º da Lei Municipal nº. 7.940, de 13 de janeiro de 2026, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º O vencimento da primeira prestação das contratações de que
trata esta Lei será no dia 10 (dez) de segundo mês subsequente ao
da assinatura dos termos de acordo de parcelamento, e o das
demais prestações vincendas, no dia 10 (dez) dos meses seguintes.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO MÁRINHO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Autoria: Executivo Municipal

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