| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7955 / 2026 |
| Date | 2026-04-09 |
| Ementa | Altera o art. 6º da Lei Municipal nº. 7.940, de 13 de janeiro de 2026, que dispõe sobre o parcelamento e reparcelamento de débitos do Município de Teófilo Otoni com o seu Regime Próprio de Previdência Social - RPPS. Sancionada em 09/04/2026. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 7.955 DE 09 DE ABRIL DE 2026. Altera o art. 6º da Lei Municipal nº. 7.940, de 13 de janeiro de 2026, que dispõe sobre o parcelamento e reparcelamento de débitos do Município de Teófilo Otoni com o seu Regime Próprio de Previdência Social - RPPS. A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 6º da Lei Municipal nº. 7.940, de 13 de janeiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º O vencimento da primeira prestação das contratações de que trata esta Lei será no dia 10 (dez) de segundo mês subsequente ao da assinatura dos termos de acordo de parcelamento, e o das demais prestações vincendas, no dia 10 (dez) dos meses seguintes.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO MÁRINHO DOS SANTOS Prefeito Municipal Autoria: Executivo Municipal