| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1314 / 2025 |
| Date | 2025-12-22 |
| Ementa | Institui a Ordem do Mérito Legislativo no âmbito da Câmara Municipal de Teófilo Otoni, em conformidade como Art. 167, IV do Regimento Interno, e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Teófilo Otoni Praça Tiradentes, 170, Centro, Teófilo Otoni/MG, CEP: 39.800-001 www teofilootoni.mg.leg.br - teofilootoni(mteofilootoni.mg.leg.br RESOLUÇÃO Nº 1.314, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025. Institui a Ordem do Mérito Legislativo no âmbito da Câmara Municipal de Teófilo Otoni, em conformidade como Art. 167, IV do Regimento Interno, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: CAPÍTULO | DA INSTITUIÇÃO E DOS OBJETIVOS Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Teófilo Otoni, a Ordem do Mérito Legislativo, destinada a condecorar pessoas físicas ou jurídicas, que, por seus relevantes serviços prestados ao Poder Legislativo Municipal ou à comunidade de Teófilo Otoni, se tenham tornado merecedoras do especial reconhecimento deste Parlamento. Art. 2º A honraria será concedida, via de regra, a cada5 (cinco) anos, por ocasião da Reunião Solene em comemoração ao aniversário de instalação do Parlamento Municipal, ocorrendo preferencialmente uma vez por legislatura. CAPÍTULO II DAS MODALIDADES E DO CONSELHO Art. 3º A Ordem do Mérito Legislativo será concedida nas seguintes modalidades: I - Colar do Mérito Legislativo “Antônio Soares Costa” — Pessoa Física; II - Colar do Mérito Legislativo “João da Mata Machado” — Pessoa Jurídica. Art. 4º Fica criado o Conselho da Ordem do Mérito Legislativo, composto pelos membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal. 1 e Câmara Municipal de Teófilo Otoni Praça Tiradentes, 170, Centro, Teófilo Otoni/MG, CEP: 39.800-001 www.teofilootoni.mg.leg.br - teofilootoni(dteofilootoni.mg.leg.br 8 1º O Presidente da Câmara Municipal é o Presidente do Conselho da Ordem. 8 2º O 1º Secretário da Câmara Municipal atuará como Secretário do Conselho da Ordem. Art. 5º Compete ao Conselho da Ordem: | - Aprovar ou rejeitar as propostas de indicações que lhe forem encaminhadas; II - Velar pelo prestígio da Ordem e pela fiel execução desta Resolução; III - Deliberar sobre os agraciados com o Colar do Mérito Legislativo; IV - Suspender ou cancelar o direito de usara insígnia, em razão de ato incompatível com a dignidade da Ordem, assegurada a ampla defesa ao agraciado. CAPÍTULO III DOS CRITÉRIOS DE INDICAÇÃO E CONCESSÃO Art. 6º As indicações para o recebimento da honraria observarão os seguintes critérios e quantitativos por evento de outorga: | - Colar do Mérito Legislativo “Antônio Soares Costa” — PessoaFísica: a) Cada Vereador terá o direito de indicar 01 (um) homenageado. b) A Mesa Diretora terá o direito de indicar até 06 (seis) homenageados. II - Colar do Mérito Legislativo “João da Mata Machado” — Pessoa Jurídica: a) Cada Vereador terá o direito de indicar 01 (um) homenageado. b) A Mesa Diretora terá o direito de indicar até 06 (seis) homenageados. 8 1º As indicações para o Colar do Mérito Legislativo deverão ser aprovadas pela maioria absoluta dos membros do Conselho da Ordem. 8 2º As indicações deverão ser formalizadas e encaminhadas à Mesa Diretora em prazo a ser definido pela mesma antes de cada evento de outorga, acompanhadas da documentação exigida no Art. 7º. 8 3º Excepcionalmente, a Mesa Diretora, mediante devida fundamentação, poderá conceder número superior ao previsto na alínea b dos incisos | e Il. Câmara Municipal de Teófilo Otoni Praça Tiradentes, 170, Centro, Teófilo Otoni/MG, CEP: 39.800-001 www teoãlootoni.mg.leg.br - teofilootonidieofilootoni.mg.leg.br Art. 7º A proposta de indicação deverá conter, obrigatoriamente: | - O nome completo e a qualificação do candidato (pessoa física ou jurídica); Il - Um breve currículo (pessoa física) ou histórico da entidade (pessoa jurídica); HI - Uma justificativa circunstanciada, indicando os serviços relevantes prestados ao Poder Legislativo ou à comunidade de Teófilo Otoni que fundamentam a indicação. Art. 8º A concessão da honraria, após a devida indicação e aprovação pelo Conselho da Ordem, obedecerá ao rito estabelecido no Art. 170 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 9º Aos agraciados, além da insígnia correspondente à modalidade, serão conferidos diplomas assinadcs pelo Presidente e pelo 1º Secretário da Câmara Municipal. Art. 10. A Secretaria da Câmara Municipal manterá um Livro de Registro da Ordem do Mérito Legislativo, no qual serão inscritos, por ordem cronológica e por modalidade, o nome de cada agraciado e um resumo dos serviços que motivaram a concessão. Art. 11. Os detalhes de design, material das insígnias e os pormenores do rito e cerimonial de entrega das honrarias instituídas por esta Resolução serão definidos em Ato da Mesa Diretora. Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 22 de dezembro de 2025. ny AMfe Ugleno Alve ira Santos Thalles da Silva Contão Presidente da CAmara Municipal 1º Secretário da Câmara Municipal Autoria: Vereador Ugleno Alves