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norma nº 1315/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 1315 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaDispõe sobre a recomposição de subsídio, com base no art. 37, inciso X, da Constituição Federal e no art. 4º da Lei Municipal nº 5. 860/2008.
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Câmara Municipal de Teófilo Otoni
Praça Tiradentes, 170, Centro, Teófilo Otoni/MG, CEP: 39.800-001
www.teofilootonimg.leg.br -
teofilootoni(dteofilootoni mg. leg.br
RESOLUÇÃO Nº 1.315, DE 10 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre a recomposição de subsídio, com base
no art. 37, inciso X, da Constituição Federal e no art.
4º da Lei Municipal nº 5. 860/2008.
A
Mesa
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, por meio de seus representantes, aprovou e sua Diretora promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica recomposto, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e
do art. 4º da Lei Municipal nº 5.860/2008, o
subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Teófilo Otoni, no percentual de 3,90% (três vírgula noventa por cento).
Art. 2º O percentual previsto no art. 1º desta Resolução corresponde estritamente à
recomposição da perda inflacionária, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC-IBGE), acumulado no período de janeiro de 2025 a dezembro de 2025.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Resolução serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026,
contrário.
revogando-se as disposições em
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 10 de março de 2026.
Ugleno Aly. ira Santos
Presid dalCâmara Municipal 1º Secretário da Câmata Municipal
Autoria: Mesa Diretora
Câmara Municipal de Teófilo Otoni
Praça Tiradentes, 170, Centro, Teófilo Otoni/MG, CEP: 39.800-001
www.teofilootoni.mg.leg.br
- teofilootoni(dteofilootoni mg.leg br
RESOLUÇÃO Nº 1.315, DE 10 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre a recomposição de subsídio, com base
no art. 37, inciso X, da Constituição Federale no art.
4º da Lei Municipal nº5, 860/2008.
A
Mesa
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, por meio de seus representantes, aprovou e sua Diretora promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica Frecomposto, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e do art. 4º da Lei Municipal nº 5.860/2008, o
subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Teófilo Otoni, no percentual de 3,90% (três vírgula noventa por cento).
Art. 2º O percentual previsto no art. 1º desta Resolução corresponde estritamente à
recomposição da perda inflacionária, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC-IBGE), acumulado no período de janeiro de 2025 a dezembro de 2025.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Resolução serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026,
contrário.
revogando-se as disposições em
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 10 de março de 2026.
Ugleno Alve: a Santos Thalles da Silva Contão Presiden amara Municipal 1º Secretário da Câmara Municipal
Autoria: Mesa Diretora

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