| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1315 / 2026 |
| Date | 2026-03-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a recomposição de subsídio, com base no art. 37, inciso X, da Constituição Federal e no art. 4º da Lei Municipal nº 5. 860/2008. |
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Câmara Municipal de Teófilo Otoni Praça Tiradentes, 170, Centro, Teófilo Otoni/MG, CEP: 39.800-001 www.teofilootonimg.leg.br - teofilootoni(dteofilootoni mg. leg.br RESOLUÇÃO Nº 1.315, DE 10 DE MARÇO DE 2026. Dispõe sobre a recomposição de subsídio, com base no art. 37, inciso X, da Constituição Federal e no art. 4º da Lei Municipal nº 5. 860/2008. A Mesa Câmara Municipal de Teófilo Otoni, por meio de seus representantes, aprovou e sua Diretora promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica recomposto, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e do art. 4º da Lei Municipal nº 5.860/2008, o subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Teófilo Otoni, no percentual de 3,90% (três vírgula noventa por cento). Art. 2º O percentual previsto no art. 1º desta Resolução corresponde estritamente à recomposição da perda inflacionária, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC-IBGE), acumulado no período de janeiro de 2025 a dezembro de 2025. Art. 3º As despesas decorrentes desta Resolução serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias. Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026, contrário. revogando-se as disposições em Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 10 de março de 2026. Ugleno Aly. ira Santos Presid dalCâmara Municipal 1º Secretário da Câmata Municipal Autoria: Mesa Diretora Câmara Municipal de Teófilo Otoni Praça Tiradentes, 170, Centro, Teófilo Otoni/MG, CEP: 39.800-001 www.teofilootoni.mg.leg.br - teofilootoni(dteofilootoni mg.leg br RESOLUÇÃO Nº 1.315, DE 10 DE MARÇO DE 2026. Dispõe sobre a recomposição de subsídio, com base no art. 37, inciso X, da Constituição Federale no art. 4º da Lei Municipal nº5, 860/2008. A Mesa Câmara Municipal de Teófilo Otoni, por meio de seus representantes, aprovou e sua Diretora promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica Frecomposto, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e do art. 4º da Lei Municipal nº 5.860/2008, o subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Teófilo Otoni, no percentual de 3,90% (três vírgula noventa por cento). Art. 2º O percentual previsto no art. 1º desta Resolução corresponde estritamente à recomposição da perda inflacionária, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC-IBGE), acumulado no período de janeiro de 2025 a dezembro de 2025. Art. 3º As despesas decorrentes desta Resolução serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias. Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026, contrário. revogando-se as disposições em Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 10 de março de 2026. Ugleno Alve: a Santos Thalles da Silva Contão Presiden amara Municipal 1º Secretário da Câmara Municipal Autoria: Mesa Diretora