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materia nº 166/2025

Tipo EMENDA A ORÇAMENTO
Número / Ano 166 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaEMENDA N° 166 Apresentamos ao Projeto de Lei no 4.696, de 29 de agosto de 2025, que “Estima a Receita e fixa a despesa do Município de Timóteo para o exercício financeiro de 2026”, de autoria do Executivo Municipal,
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-18 Incluído na Ordem do Dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-28T09:06:50.677567-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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EMENDA N° 166
Apresentamos ao Projeto de Lei nº 4.696, de 29 de agosto de 2025, que “Estima a Receita e fixa a 
despesa do Município de Timóteo para o exercício financeiro de 2026”, de autoria do Executivo 
Municipal, a seguinte Emenda:
Acrescente-se, onde couber, recurso orçamentário para cobertura de despesa:
Órgão: 00.000.000 - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Unidade: 00.000.000 - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Programa/Ação: XX.XXX.XXXX….
Repasse à ADEVITA – Associação de Deficientes Visuais de Timoteo e Amigos - CNPJ 
11.132.536/0001-87........................................................................... R$ 129.610,10
(cento e vinte e nove mil, seiscentos e dez reais e dez centavos) 
Tendo este recurso as seguintes fontes de anulação:
Órgão: 02.009.000 - SECRETARIA DE SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA
Unidade: 02.009.001 - FUNDO DE SAÚDE - APLICAÇÃO DE REC.PRÓPRIO
10.301.0213.1033.3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros PJ
1.500.000.1002.001……………………………… R$ 129.610,10 (cento e vinte e nove 
mil, seiscentos e dez reais e dez centavos) 
Objeto do gasto: Fortalecimento das atividades da Banda de Música da ADEVITA Timóteo, 
permitindo que a entidade utilize o valor de forma ampla para atender às necessidades do projeto. 
Os recursos poderão ser aplicados em despesas essenciais ao funcionamento, aprimoramento, 
ampliação e continuidade das ações desenvolvidas, conforme planejamento interno da instituição.
Emenda Impositiva: Sim Destina Recursos à Entidade Privada: Sim ( X ) Não ( )
DECLARO, sob as penas da lei, que a entidade indicada preenche os requisitos da Lei 13.019/14 e 
atende as disposições regimentais quanto as vedações aos parlamentares.
Sala das Comissões, 11 de dezembro de 2025.
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Fabiano Ferreirah
Vereador

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